Zanin atende AGU e suspende efeitos de liminar
que reonerou a folha
Zanin, suspendeu liminar que interrompia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, atendendo a um pedido da AGU
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias a liminar que havia interrompido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Essa medida visa permitir que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução para a questão.
Na prática, essa decisão autoriza que os contribuintes beneficiados pela desoneração efetuem o pagamento da contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Além disso, proporciona tempo para que o Congresso trabalhe na aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que formaliza um acordo estabelecido em 9 de maio, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, com a reoneração gradual da folha a partir de 2025. No ano seguinte, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada progressivamente, iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026, 15% em 2027, e finalmente chegando a 20% em 2028.
“Com o objetivo de garantir a possibilidade de uma solução através do diálogo interinstitucional, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, para que passe a produzir efeitos em 60 dias a partir da publicação desta decisão”, afirmou Zanin em sua decisão.
Segundo o ministro, “se após esse prazo não houver solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.
O STF também incluiu na pauta do plenário virtual, de 24/5 a 4/6, o referendo da liminar pelos demais ministros. No final de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos favoráveis à validação da liminar.
PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS
Lançamento do edital de transação tributária para negociar dívidas decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feita em desacordo com a legislação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram nesta quinta-feira (16/5) um edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. Os contribuintes poderão incluir dívidas resultantes da exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo estabelece como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condiciona a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outros critérios. O prazo para adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.
A proposta de transação cumpre o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 da nova lei define que as dívidas tributárias apuradas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, ou seja, conforme a sistemática anterior, serão objeto de uma transação tributária especial. Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destacou que a proposta de transação tributária oferece “uma oportunidade vantajosa” para que os contribuintes resolvam os litígios relacionados a essas dívidas.
A negociação também está ligada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O STJ decidiu que os benefícios fiscais de ICMS, exceto o crédito presumido de ICMS, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 forem seguidas. Esses artigos especificam como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condicionam a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.
O edital não distingue entre dívidas de crédito presumido de ICMS e outros incentivos. Advogados consultados pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem analisar individualmente se devem negociar dívidas de todos os incentivos ou apenas daqueles que não se enquadram como crédito presumido.
Este foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram um edital focado em teses sobre lucros no exterior. A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez relacionado às autuações sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, outros dois editais devem ser lançados até julho, relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.
Sistema de pagamento previsto na reforma dificultará a sonegação
O sistema recolhe impostos sobre o consumo no momento do pagamento, dificultando a sonegação. Esse sistema irá automatizar a apuração de débitos e créditos tributários.
O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar um sistema que promete complicar a vida dos sonegadores de impostos sobre o consumo: o “split payment”, que será a base operacional da reforma tributária. “A ideia surgiu da capacidade já comprovada do Brasil de ter um excelente sistema informatizado de arrecadação e um excelente sistema eletrônico de pagamento, e juntar as duas coisas, integrar as duas coisas”, afirmou Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
O split payment permite que o imposto seja recolhido simultaneamente ao pagamento. Nas transações entre empresas, o split fará com que o sistema de débitos e créditos tributários funcione como uma conta bancária. No fim do mês, o estabelecimento terá uma lista do que deve pagar e do que recebeu como crédito, e recolherá a diferença, se houver.
“Em vez de a empresa ter 250 pessoas fazendo apuração fiscal, terá uma ou duas”, disse o diretor. A intenção do governo é fornecer aos estabelecimentos uma declaração pré-preenchida, similar ao que já acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Assim como os créditos e débitos tributários serão apurados eletronicamente, a divisão das receitas do IBS também será automática.
Esse novo tributo, criado pela reforma, traz duas grandes inovações: será de competência conjunta de Estados e municípios e será devido no local onde o bem ou serviço for consumido, diferentemente do sistema atual, onde a receita da tributação sobre o consumo fica nos locais onde estão as sedes das empresas fornecedoras.
Um Comitê Gestor supervisionará o funcionamento do sistema de partilha, que, segundo técnicos, será gerido por um algoritmo. Nos próximos dias, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para regulamentar o funcionamento desse colegiado.
Impacto fiscal de medidas de apoio ao RS está em R$ 13,4 bilhões e ainda deve aumentar
Liberação de verbas ao RS sem afetar meta fiscal ou
limite do arcabouço fiscal.
O governo federal anunciou uma série de medidas emergenciais para ajudar o Rio Grande do Sul após as intensas chuvas. Estas medidas implicam em um gasto inicial de pelo menos R$ 13,4 bilhões, conforme informado pelo Ministério da Fazenda.
Espera-se que esse valor aumente com o tempo, à medida que novas iniciativas de socorro sejam implementadas. Após o reconhecimento do estado de calamidade na região pelo governo federal e pelo Congresso, foram liberados recursos para resgate, assistência social e reconstrução, sem comprometer as metas fiscais do ano.
O desembolso inicial, segundo o Ministério da Fazenda, refere-se principalmente à abertura de crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões por meio de uma medida provisória.
Parte desse valor será utilizado para garantir financiamentos e reduzir taxas de juros, enquanto outros R$ 500 milhões serão destinados ao pagamento adicional do seguro-desemprego para aqueles afetados pela tragédia.