Noticias Tributárias 08-08-24

Supremo julgará questões tributárias com impacto de R$ 712 bilhões aos cofres públicos Os ministros do STF estão analisando 32 processos tributários contra a União, Estados e municípios, com impacto de R$ 712 bilhões. Três julgamentos estão previstos para este mês, incluindo a “tese do século” sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode custar R$ 35,4 bilhões à União. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão responsáveis por pelo menos 32 importantes processos tributários envolvendo a União, Estados e municípios, com um impacto estimado de R$ 712 bilhões nos cofres públicos. Três desses processos estão agendados para este mês, sendo o mais aguardado pelos contribuintes aquele que surgiu com a chamada “tese do século”. Este processo discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.Um dos julgamentos tributários mais esperados pelos contribuintes pode ocorrer no dia 28. O STF colocou em pauta um recurso sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode ter um impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União, caso esta perca o julgamento.A discussão está ligada à “tese do século”, que se refere à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidida em 2017. Esse caso também pode influenciar outras “teses filhotes”. Para os contribuintes, os motivos para excluir o ICMS também se aplicam ao ISS, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) discorda.O tema também divide os ministros, tendo ficado empatado após oito votos quando começou a ser julgado no Plenário Virtual em agosto de 2020 (RE 592616). Agora, com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento será reiniciado, mantendo-se os votos dos ministros que já se aposentaram.Ainda na pauta de agosto, há um caso de interesse para Estados e municípios. Os ministros podem decidir se incide ICMS ou ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).Os casos de maior impacto, no entanto, ainda não foram pautados. Entre eles, está a discussão sobre os limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda, estimada em R$ 115 bilhões (ADI 4927), e a necessidade de edição de lei complementar para a cobrança do PIS/Cofins Importação, com impacto estimado de R$ 325 bilhões.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/02/supremo-julgara-questoes-tributarias-com-impacto-de-r-712-bilhoes-aos-cofres-publicos.ghtml Carf derruba IRRF sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de fundos Os contribuintes obtiveram decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP). Os contribuintes obtiveram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois precedentes favoráveis contra a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). Após a vitória da Dynamo V.C. Administradora de Recursos, agora foi a vez do Itaú Unibanco anular uma autuação fiscal na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Ambos os julgamentos foram unânimes.Nos dois casos, a Receita Federal alegou haver planejamento tributário abusivo devido à falta de identificação dos beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados. Por essa razão, aplicou autuações fiscais para cobrar 35% de IRRF sobre os pagamentos feitos pelas administradoras de recursos ou representantes legais a cotistas residentes e domiciliados no exterior.Para os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, no entanto, não há previsão legal que obrigue a identificação do beneficiário final, e a alíquota de 35% do IRRF não poderia ser aplicada.Os valores das autuações fiscais são elevados. No caso do Itaú Unibanco, o montante é de aproximadamente R$ 275 milhões, considerando imposto, multa de 150% e juros. No caso da Dynamo, são R$ 245 milhões de imposto mais uma multa de cerca de R$ 184 milhões.Nos processos administrativos, os contribuintes defendem a aplicação do artigo 3º da Lei n.º 11.312, de 2006. Este artigo prevê a redução da alíquota do IRRF a zero sobre os rendimentos de aplicações em Fundo de Investimento em Participações pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, desde que alguns requisitos sejam atendidos – entre eles, que o beneficiário não esteja em um paraíso fiscal. Caso contrário, aplica-se a alíquota de 15%.Nos casos em questão, porém, a Receita Federal aplicou a Lei n.º 8.981, de 1995, cobrando a alíquota de 35%, prevista para pagamentos a beneficiários não identificados.A Receita Federal exigiu, nos dois casos, que o administrador do fundo informasse toda a cadeia da estrutura societária de cada um desses cotistas estrangeiros para identificar as pessoas físicas beneficiárias finais dos pagamentos. No entanto, essas informações não foram fornecidas.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/05/carf-derruba-irrf-sobre-rendimentos-pagos-a-cotistas-estrangeiros-de-fundos.ghtml Receita Federal cria equipe para atuar em âmbito nacional na análise de créditos A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditores para analisar pedidos de crédito tributário de empresas, visando acelerar processos e identificar irregularidades. Foi instituída ontem uma equipe de auditores da Receita Federal para analisar um conjunto específico de pedidos de crédito tributário apresentados por empresas, com atuação em âmbito nacional. A equipe econômica observou que a demora na avaliação dos Pedidos de Restituição, Reembolso e Ressarcimento e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) facilitava a inclusão de créditos tributários questionáveis pelas empresas, que posteriormente eram discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou na Justiça.“A Receita Federal tem atuado de maneira coordenada e sistemática para agilizar a análise dos pedidos de restituição, reembolso e ressarcimento, além das declarações de compensação (PER/DCOMP) apresentadas pelos contribuintes, bem como na identificação de possíveis irregularidades”, informa o órgão. “Outras ações semelhantes estão em desenvolvimento”, acrescenta.No início de junho, o órgão anunciou a Operação Limpa Trilhos, na qual foram analisados de forma sumária cerca de 159 mil pedidos de crédito, totalizando R$ 5,2 bilhões.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/01/receita-federal-cria-equipe-para-atuar-em-mbito-nacional-na-anlise-de-crditos.ghtml Governo do RS devolverá ICMS de eletrodomésticos comprados por vítimas de enchentes O governo do Rio Grande do Sul lançou o programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituirá o valor do ICMS pago na …

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Noticias Tributárias 18-07-24

Ambev vence no Carf discussão sobre ‘tese do século’ Uma decisão inédita do Carf garantiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário. Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegura que o direito de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – conhecido como a “tese do século” – é válido independentemente do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev conseguiu anular uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões devido a uma compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa). No julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições sociais, pois é uma receita do Estado e não do contribuinte (Tema 69). No entanto, a Receita Federal acredita que essa tese não se aplica a setores que calculam o PIS e a Cofins através de regimes especiais, como os de bebidas e combustíveis. Especialistas apontam que, se o direito de excluir o ICMS não fosse aplicável às empresas desses setores, que calculam as contribuições com base em uma alíquota fixa sobre a produção por litro ou metro cúbico, o impacto financeiro da “tese do século” para o governo federal, estimado em mais de R$ 300 bilhões, poderia ser significativamente reduzido. Desde a definição da “tese do século” em 2017, praticamente todas as empresas que pagam PIS e Cofins, incluindo a Ambev, buscaram na Justiça o reconhecimento do direito de excluir o ICMS do cálculo das contribuições e usar esses créditos em compensações tributárias. No entanto, no caso da Ambev, apesar da decisão judicial favorável, a Receita Federal rejeitou o pedido, argumentando que a empresa não apura o PIS e a Cofins sobre a receita. A decisão do Carf apoia a argumentação dos contribuintes. “Entendo que a adoção do regime já estabelecido, com base na mensuração por unidade de litro para contabilizar a venda, utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento, conforme disposto na Constituição. Portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão judicial” afirmou a relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/15/ambev-vence-no-carf-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24), que será enviado ao Senado. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), substituindo vários tributos atuais. A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), trazendo diversas alterações em relação ao projeto original proposto pelo Poder Executivo. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado. O projeto regula vários aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São estabelecidos percentuais de redução para diversos setores e produtos, além de benefícios fiscais, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também inclui a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que fez parte do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil, formulando um texto que foi posteriormente apresentado às lideranças partidárias. Alguns pontos do texto aprovado incluem: Devolução de 100% da CBS para energia, água e gás para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% para minerais, contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; Redução de 60% na alíquota geral para todos os medicamentos não listados com alíquota zero; Devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/1082375-camara-aprova-isencao-para-carnes-e-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria#:~:text=Economia-,C%C3%A2mara%20aprova%20isen%C3%A7%C3%A3o%20para%20carnes%20e%20conclui%20vota%C3%A7%C3%A3o,que%20regulamenta%20a%20reforma%20tribut%C3%A1ria&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20concluiu,de%20autoria%20do%20Poder%20Executivo. Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária Após uma reunião, líderes partidários sugeriram retirar a urgência do projeto de reforma tributária (PLP 68/2024) para permitir mais tempo de discussão no Senado. A proposta, aprovada na Câmara, está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Eduardo Braga como relator. Após uma reunião na última quinta-feira (11), os líderes partidários recomendaram a remoção da urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, a fim de proporcionar mais tempo para discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados finalizou a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A urgência, solicitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina um prazo de 45 dias para a deliberação do texto em cada uma das Casas do Congresso, sob risco de trancamento da pauta.Durante a sessão do Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. No entanto, ele não confirmou se a urgência será retirada.Eduardo Braga, que também foi relator da Emenda Constitucional 132 aprovada no ano passado, afirmou haver questionamentos sobre o texto aprovado na Câmara e apoiou a retirada da urgência. Ele argumentou necessário um calendário para debates, apresentação de emendas e uma análise aprofundada, devido à importância do tema e ao número de envolvidos.Em entrevista coletiva após a reunião, o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), expressou preocupação com como a matéria foi votada na Câmara. Ele acredita que a urgência constitucional “não contribui muito” para o objetivo de trazer mais equilíbrio, justiça, transparência e simplicidade ao sistema tributário brasileiro. Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/11/senadores-defendem-retirada-de-urgencia-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria Receita Federal monta equipe para acelerar andamento de processos administrativos A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para acelerar …

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Noticias Tributárias 11-07-24

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões. O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões. O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho. A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias. As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins. Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores. A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração. Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024 Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões. A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento. Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual. O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma. No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões. Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/ Restituição do Imposto de Renda 2024: quais são as datas e as regras A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto. Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.Após o envio …

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Noticias Tributárias 11- 04 – 24

Coisa julgada: STF nega modulação temporal, mas isenta contribuintes de multas A decisão veio após embargos de declaração das empresas, que buscavam um novo marco temporal em 13 de fevereiro de 2023.  Na reunião realizada na última quinta-feira (4/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ideia de alterar o período de validade de sua decisão sobre os limites da coisa julgada tributária, porém concordou em dispensar as empresas de penalidades punitivas e de mora. No ano anterior, o Tribunal estabelecera que um contribuinte que obtivera uma decisão final desobrigando-o do pagamento da CSLL deveria retomar o pagamento do tributo desde 2007, data em que o Tribunal reconheceu a legalidade da contribuição. As empresas contestaram essa interpretação através de recursos em embargos de declaração nos processos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG) e solicitaram que, em vez de retroagir a 2007, o marco temporal fosse estabelecido em 13 de fevereiro de 2023, data em que foi proferida a decisão final sobre os recursos. Os ministros finalizaram a votação e mantiveram, por sete votos a quatro, o período de 2007. O julgamento foi então suspenso pelo presidente Luís Roberto Barroso para discutir a questão das penalidades na sessão da última quinta-feira. Até aquele momento, existiam três correntes de voto distintas: uma contra a alteração, outra a favor dela e uma intermediária, proposta por André Mendonça, que rejeita estabelecer um novo marco temporal, mas faz uma exceção para as penalidades. Barroso, que liderava a corrente contrária à alteração dos efeitos, aderiu à proposta de Mendonça. O presidente do STF considerou inadequado penalizar um contribuinte “como se tivesse agido de má fé, com dolo, após uma decisão final”. Além deles, votaram a favor da exceção das penalidades os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux — os quatro que já tinham se manifestado a favor da alteração temporal dos efeitos e foram derrotados nesse ponto. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) foram derrotados na questão das penalidades. Segundo Barroso, a dispensa das penalidades se aplica apenas a quem já tinha uma decisão final sobre o assunto e não permite a restituição de valores pagos indevidamente, ou seja, o contribuinte não pode requerer o reembolso. Em outras palavras, quem não pagou devido à decisão final que excluía o pagamento do tributo está isento das penalidades. Por outro lado, quem efetuou os pagamentos ao longo dos anos não tem direito a reembolso e não pode solicitar a devolução dos valores pagos a título de penalidades. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coisa-julgada-stf-nega-modulacao-temporal-mas-isenta-contribuintes-de-multas-04042024 Receita abre autorregularização relacionada asubvenções, com desconto de até 80% A Receita Federal anunciou um programa de regularização de débitos relacionados à tributação de subvenções de ICMS. Nesta quarta-feira (3/4), a Receita Federal estabeleceu as regras para que empresas regularizem seus débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS. Segundo a Instrução Normativa 2.184/24, empresas que pagaram Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma inadequada até o final de 2023 podem quitar esses débitos com desconto de até 80%. No entanto, para participar do programa de regularização, é necessário que a Receita Federal não tenha iniciado um processo fiscal contra a empresa. Nessas circunstâncias, os débitos podem ser pagos em até 12 parcelas mensais com redução de 80%. Alternativamente, a empresa pode optar por pagar uma entrada mínima de 5% e o restante em até 60 parcelas com redução de 50%, ou em até 84 parcelas com desconto de até 35% no valor restante. O programa abrange também as exclusões de subvenções para investimento que foram informadas à Receita até 29 de dezembro de 2023 e estão em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Ao aderir ao programa, a empresa confessa o débito, desistindo de contestá-lo judicial ou administrativamente. Para débitos relacionados a períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, as empresas podem aderir ao programa de regularização entre 10 e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Essa norma já era aguardada e foi anunciada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 27 de março. O programa de regularização está previsto na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modificou a tributação de incentivos de ICMS. Agora, as empresas têm direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para compensar com outros débitos. No entanto, esse benefício se aplica apenas às subvenções para investimento que possuem contrapartidas específicas. O artigo 30 da Lei 12.973/2014, que não está mais em vigor, determinava que as subvenções não seriam tributadas desde que registradas em reserva de lucros, impedindo sua distribuição aos sócios da empresa. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-abre-autorregularizacao-relacionada-a-subvencoes-com-desconto-de-ate-80-03042024 Agenda STF: Ministros retomam julgamento que pode ter impacto de R$ 36 bilhões para a União O debate se concentra em se essas receitas se enquadram no conceito de faturamento das empresas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar na quarta-feira, 10 de abril, o julgamento sobre a possibilidade de cobrança de PIS e Cofins sobre receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis. Segundo estimativas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a União poderia perder cerca de R$ 36 bilhões caso fosse impedida de cobrar esses tributos, sendo R$ 20,2 bilhões provenientes da locação de bens móveis e R$ 16 bilhões da locação de imóveis. O foco do julgamento deve ser sobre eventos passados, devido a uma mudança na legislação que agora prevê explicitamente essa cobrança. Portanto, apesar da existência de um passivo, não se esperaria um impacto anual na arrecadação. O entendimento consolidado no STF é de que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, compreendendo as receitas provenientes da venda de bens ou prestação de serviços. Os ministros agora vão decidir se as locações de bens móveis e imóveis se enquadram nesse conceito (RE 659412 e RE 599658). Nos dois casos em discussão, o placar inicial é de um voto …

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Noticias Tributárias – 24 – 01 – 24

Regulamentação da Reforma Tributária Appy admite ‘cumulatividade para frente’ para serviços financeiros O governo considera a possibilidade de incluir uma disposição de “cumulatividade para frente” na regulamentação da reforma tributária, especificamente para serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias. O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que as empresas nesses setores receberiam créditos por suas aquisições, mas suas operações seriam tributadas de acordo com um regime cumulativo.Este modelo seria uma exceção à não cumulatividade total da reforma tributária aprovada. A ideia principal da reforma é que os contribuintes tenham o direito a créditos por todas as suas aquisições, utilizando esses créditos nas etapas seguintes. Contudo, uma disposição na reforma exclui serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias da regra geral de não cumulatividade.De acordo com o artigo 156-A, parágrafo sexto, inciso II, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional 132/2023, uma lei complementar estabelecerá regimes específicos de tributação para esses setores, admitindo a aplicação da cumulatividade.Appy esclareceu que, no caso dos serviços financeiros, as instituições receberiam créditos por suas aquisições, mas não poderiam transferi-los para operações futuras. Isso significa que, ao contratar um serviço financeiro, uma empresa não receberia créditos para essa transação.O secretário enfatizou que o atual regime de cumulatividade cria distorções nos setores. Por exemplo, instituições financeiras que contratam terceiros para desenvolver software pagam tributos, mas não recebem créditos nessas transações. O novo modelo visa eliminar essas distorções e promover maior eficiência econômica.No caso de transações imobiliárias, Appy observou que, no modelo atual, incorporadoras não recebem créditos ao comprar insumos para construir imóveis. Com as mudanças propostas, mesmo que elas não transfiram os créditos, poderão recuperá-los nessas aquisições.A discussão sobre o regime de “cumulatividade para frente” para esses setores será conduzida pelo Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), recém-criado. A comissão de sistematização será instalada em breve, e o programa terá 60 dias para concluir suas atividades. A decisão final sobre as propostas será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Quanto ao cronograma, o governo espera regulamentar a reforma até 2024, mas há margem para negociação se o processo não transcorrer conforme o planejado. A aprovação do IBS e da CBS precisa ocorrer até 2025, enquanto o Imposto Seletivo, aprovado até 2026, começará a ser cobrado em 2027. Appy sugere que serão necessárias pelo menos três leis complementares para regulamentar a reforma tributária. A primeira abordará IBS, CBS, regimes diferenciados e transição; a segunda tratará do comitê gestor; e a terceira incidirá sobre o Imposto Seletivo. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/appy-admite-cumulatividade-para-frente-para-servicos-financeiros-na-reforma-17012024 Isenção de Imposto de Importação CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto sobre remessas postais de até US$ 50 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a isenção do imposto de importação para mercadorias de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas no Brasil. Na ADI 7.589, as entidades questionam a constitucionalidade de disposições presentes no Decreto-Lei 1804/1980, na Lei 8032/90 e na Portaria MF 612/2023, que versam sobre a referida isenção. Segundo a CNI e a CNC, a isenção tributária para importações de baixo valor em remessas postais do exterior para o Brasil não possui equivalente nas transações domésticas. Dessa forma, argumentam que a carga tributária recai integralmente sobre as empresas brasileiras, configurando uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. A ação recebeu o número de ADI 7.589, sendo a ministra Cármen Lúcia a relatora por prevenção, dado que ela já é relatora da ADI 7.503, que possui objeto semelhante. Na ADI 7.503, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) alegaram violação ao princípio da isonomia tributária, argumentando que o Ministério da Fazenda não teria competência para estabelecer as alíquotas do imposto de importação por meio da Portaria MF 612/2023. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia não admitiu a ação, alegando falta de legitimidade por parte das autoras. Assim, o mérito da ação não será analisado. Segundo a magistrada, a norma trata de questões de direito tributário com impactos em vários setores da economia, enquanto o escopo de atuação das associações seria limitado, não atendendo ao critério da pertinência temática. Além disso, a magistrada considerou que uma eventual violação à Constituição seria indireta. Em sua visão, não foi demonstrado que o conteúdo da portaria desrespeita a Constituição. Para uma análise da ADI, seria necessário primeiro verificar se a portaria está em conformidade com o arcabouço normativo infralegal, algo que não é de competência do Supremo. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cni-e-cnc-vao-ao-stf-contra-isencao-de-imposto-sobre-remessas-postais-de-ate-us-50-19012024 Uso de Créditos de PIS e Cofins Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD A Receita Federal emitiu uma posição contrária à utilização de créditos de PIS e Cofins para custear a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme disposto na Lei 13.709/2018, no contexto de uma empresa do setor financeiro. Essa interpretação foi divulgada por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, divulgada em 14 de dezembro. Segundo a Receita, a visão é de que os gastos associados à implementação da LGPD não estão diretamente relacionados ao processo de prestação de serviços específicos, caracterizando-se, portanto, como despesas, e não como insumos. No documento Cosit 307, a Receita destaca que a LGPD não tem um direcionamento exclusivo para o setor financeiro, pois seu propósito é regular o uso de dados em diversos setores da sociedade. A resposta foi elaborada em decorrência de uma consulta realizada por uma empresa financeira que oferece serviços de pagamento por meio de uma plataforma digital acessível por site ou aplicativos para dispositivos móveis. A Receita ainda argumenta que os custos relacionados à implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170, uma …

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