Nova MP e Regulamentação da Reforma
Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins
e limita compensações
Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins
e limita compensações
STF rejeita embargos e ações sobre fundos do ICMS perdem objeto O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração e manteve a decisão que anulou as ADIs do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás, devido à reforma tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração, mantendo a decisão que declarou a perda de objeto das ações que questionavam a inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) do estado de Goiás, devido à reforma tributária. A Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que implementou a reforma tributária, permite que as unidades federativas cuja legislação em 30 de abril de 2023 previa fundos estaduais como condição para benefícios fiscais do ICMS, possam instituir uma contribuição substitutiva. Esta contribuição será cobrada até 2043 sobre produtos primários e semielaborados. Após a reforma tributária, o ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), decidiu de forma monocrática que a análise das ações estava prejudicada. Nos embargos de declaração, os contribuintes argumentaram que as ações questionando a validade do Fundeinfra deveriam continuar no STF, pois no sistema jurídico brasileiro não é possível validar uma norma através de emenda constitucional, ou seja, não se pode criar uma “constitucionalidade superveniente”. No entanto, Toffoli rejeitou o pedido de manifestação sobre esse tema, sendo seguido pela maioria dos demais ministros. O caso foi julgado nas ADIs 7.363 e 7.387, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-rejeita-embargos-e-acoes-sobre-fundos-do-icms-perdem-objeto-06062024?non-beta=1 Carf afasta exigência reflexa de Cofins sobre subvenções de ICMS A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu por unanimidade afastar a cobrança de Cofins sobre subvenções de ICMS, em um caso onde a empresa havia sido autuada para pagamento do IRPJ. Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não cobrar Cofins sobre subvenções de ICMS em um caso onde uma empresa havia sido autuada para pagamento do IRPJ, mas também havia uma cobrança reflexa pela contribuição. A decisão prevalente foi de que não poderia haver a cobrança de PIS e Cofins, pois a turma ordinária considerou que se tratava de subvenções para investimento e afastou a incidência do IRPJ.Embora o IRPJ tenha sido afastado com base nos fundamentos da Lei Complementar (LC) 160/2017, a turma baixa manteve a incidência das contribuições sobre as subvenções do ICMS, alegando que, antes da Lei 12.973/2014, as receitas de subvenções para investimentos faziam parte da base de cálculo da Cofins, devido à falta de previsão legal para sua exclusão.Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, argumentou que, uma vez afastada a tributação pelo IRPJ, também deveria ser afastada a cobrança da Cofins, já que a exigência da contribuição resultava da cobrança do Imposto de Renda.O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, aceitou o argumento da empresa, e os demais julgadores concordaram de forma unânime. Além disso, por 4 votos a 2, a turma afastou a concomitância das multas isolada e de ofício. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-exigencia-reflexa-de-cofins-sobre-subvencoes-de-icms-05062024?non-beta=1 DF pode legislar sobre momento da exclusão de regime especial do ICMS, diz STF Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que os entes federativos podem legislar sobre a exclusão de contribuintes de regimes especiais de apuração do ICMS. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir que os entes federativos tenham a competência para legislar sobre o momento de exclusão de contribuintes de regimes especiais de apuração do ICMS, que são mais vantajosos para as empresas.Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade da Lei 6.329/2019 do Distrito Federal. Esta lei estipula que a exclusão de uma empresa desses regimes especiais só deve ter efeito a partir do mês seguinte à decisão administrativa que confirmou a exclusão de forma definitiva.O governo do Distrito Federal havia recorrido contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que invalidou a lei distrital. O ministro André Mendonça discordou da decisão do tribunal, argumentando que a norma questionada não legislou sobre o fato gerador ou a cobrança do imposto, e, portanto, não interferiu na competência da União.Mendonça também afirmou que o Distrito Federal não criou um benefício fiscal novo, o que dispensaria a necessidade de uma lei específica. Além disso, ele destacou que a lei distrital protege os contribuintes de boa-fé, excluindo do benefício do ICMS durante o processo administrativo apenas os contribuintes envolvidos em fraudes, conluios ou sonegação. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/df-pode-legislar-sobre-momento-da-exclusao-de-regime-especial-do-icms-diz-stf-07062024?non-beta=1 Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar
STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …
Receita adota tratado e permite alíquota menor de IRRF Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/26/receita-adota-tratado-e-permite-aliquota-menor-de-irrf.ghtml Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária. Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins. O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024 Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo. O …
Zanin atende AGU e suspende efeitos de liminar que reonerou a folha Zanin, suspendeu liminar que interrompia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, atendendo a um pedido da AGU O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias a liminar que havia interrompido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Essa medida visa permitir que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução para a questão.Na prática, essa decisão autoriza que os contribuintes beneficiados pela desoneração efetuem o pagamento da contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Além disso, proporciona tempo para que o Congresso trabalhe na aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que formaliza um acordo estabelecido em 9 de maio, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, com a reoneração gradual da folha a partir de 2025. No ano seguinte, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada progressivamente, iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026, 15% em 2027, e finalmente chegando a 20% em 2028.“Com o objetivo de garantir a possibilidade de uma solução através do diálogo interinstitucional, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, para que passe a produzir efeitos em 60 dias a partir da publicação desta decisão”, afirmou Zanin em sua decisão.Segundo o ministro, “se após esse prazo não houver solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.O STF também incluiu na pauta do plenário virtual, de 24/5 a 4/6, o referendo da liminar pelos demais ministros. No final de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos favoráveis à validação da liminar. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/zanin-atende-agu-e-suspende-efeitos-de-liminar-que-reonerou-a-folha-17052024 PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS Lançamento do edital de transação tributária para negociar dívidas decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feita em desacordo com a legislação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram nesta quinta-feira (16/5) um edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. Os contribuintes poderão incluir dívidas resultantes da exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo estabelece como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condiciona a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outros critérios. O prazo para adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.A proposta de transação cumpre o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 da nova lei define que as dívidas tributárias apuradas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, ou seja, conforme a sistemática anterior, serão objeto de uma transação tributária especial. Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destacou que a proposta de transação tributária oferece “uma oportunidade vantajosa” para que os contribuintes resolvam os litígios relacionados a essas dívidas.A negociação também está ligada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O STJ decidiu que os benefícios fiscais de ICMS, exceto o crédito presumido de ICMS, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 forem seguidas. Esses artigos especificam como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condicionam a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.O edital não distingue entre dívidas de crédito presumido de ICMS e outros incentivos. Advogados consultados pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem analisar individualmente se devem negociar dívidas de todos os incentivos ou apenas daqueles que não se enquadram como crédito presumido.Este foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram um edital focado em teses sobre lucros no exterior. A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez relacionado às autuações sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, outros dois editais devem ser lançados até julho, relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-e-receita-lancam-transacao-de-debitos-de-irpj-csll-sobre-incentivos-de-icms-17052024 Sistema de pagamento previsto na reforma dificultará a sonegação O sistema recolhe impostos sobre o consumo no momento do pagamento, dificultando a sonegação. Esse sistema irá automatizar a apuração de débitos e créditos tributários. O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar um sistema que promete complicar a vida dos sonegadores de impostos sobre o consumo: o “split payment”, que será a base operacional da reforma tributária. “A ideia surgiu da capacidade já comprovada do Brasil de ter um excelente sistema informatizado de arrecadação e um excelente sistema eletrônico de pagamento, e juntar as duas coisas, integrar as duas coisas”, afirmou Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.O split payment permite que o imposto seja recolhido simultaneamente ao pagamento. Nas transações entre empresas, o split fará com que o sistema de débitos e créditos tributários funcione como uma conta bancária. No fim do mês, o estabelecimento terá uma lista do que deve pagar e do que recebeu como crédito, e recolherá a diferença, se houver.“Em vez de a empresa ter 250 pessoas fazendo apuração fiscal, terá uma ou duas”, disse o diretor. A intenção do governo é fornecer …
Juiz impede inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins A decisão afasta parcialmente a aplicação de uma lei federal que tributa todas as subvenções concedidas pelos estados a empresas. O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, emitiu uma ordem provisória para impedir que a União considere os créditos presumidos de ICMS da empresa União Química Farmacêutica Nacional ao calcular o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. Com essa decisão, parte da Lei federal 14.789/2023, que tributa todas as subvenções, incluindo créditos presumidos, concedidos pelos estados a empresas privadas para investimento, é temporariamente afastada. No entanto, benefícios como diferimento, isenção e redução de alíquota permanecem em vigor. Os créditos presumidos são uma forma de incentivo fiscal que os governos estaduais concedem às empresas, reduzindo o valor dos impostos cobrados. Isso auxilia as empresas a economizar dinheiro e impulsiona o crescimento econômico. O juiz observou que a concessão da liminar está condicionada à verificação de que os créditos presumidos realmente representam um benefício fiscal genuíno, não apenas uma simplificação tributária. Portanto, a aplicação da decisão é específica para os créditos presumidos. O advogado Everton Lázaro da Silva, representante da União Química Farmacêutica Nacional, destacou a importância da decisão, afirmando que ela consolida a jurisprudência e reforça que, como os créditos presumidos são uma questão entre o contribuinte e o estado, a União não pode tributar esse valor sem violar o pacto federativo. O processo está em andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sob o número 5009243-51.2024.4.03.6100. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/juiz-impede-inclusao-de-credito-presumido-de-icms-nas-bases-do-irpj-csll-pis-e-cofins-10052024?non-beta=1 Haddad e Pacheco anunciam acordo para reonerar folha de pagamento a partir de 2025 Acordo para gradualmente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025, após uma isenção temporária. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), revelaram um acordo na noite de quinta-feira (9/5) para gradativamente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025. A isenção da tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia continuará em 2024, porém os impostos serão gradualmente reintroduzidos a partir de 2025. Em 2028, todas as empresas estarão sujeitas à mesma tributação.Consequentemente, as empresas não precisarão mais pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento a partir de 20 de maio. Elas teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir dessa data, devido à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu partes da Lei 14.784/2023, estendendo a isenção da tributação sobre a folha de pagamento até 2027.O acordo anunciado foi elaborado pela Fazenda em conjunto com empresas e legisladores. As empresas solicitaram a manutenção da isenção pelo menos até 2025, mas Haddad rejeitou essa proposta e apresentou uma contraproposta.Atualmente, através da isenção em vigor, as empresas pagam uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas com a isenção recolhem uma porcentagem que varia de 1% a 4,5% da receita bruta. De acordo com Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será reintroduzida gradualmente, aumentando em um quarto a cada ano, atingindo 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente retornando a 20% em 2028.Haddad também afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentará uma petição ao STF ainda na quinta-feira, buscando modular os efeitos da decisão de Zanin sobre a isenção. A ideia é que a petição siga os termos do acordo. Ele mencionou ainda que, devido ao impacto do adiamento da reintrodução da tributação nas contas públicas, o governo enviará uma medida ao Congresso Nacional para compensar a perda de receita, embora não tenha especificado qual será essa proposta.O ministro da Fazenda enfatizou que, após a conclusão das propostas de regulamentação da reforma tributária do consumo, o governo se concentrará na reforma da renda e da folha de pagamento. “Esse assunto precisará ser discutido e estou confiante de que, devido à maturidade desse tema, 2025 será o ano para deliberar sobre uma alternativa”, disse Haddad. “Queremos apresentar uma solução antes do prazo de reintrodução da tributação”, acrescentou.A isenção da tributação sobre a folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso no final de 2023 através do PL 334/2023, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). Posteriormente, o governo vetou integralmente, mas o parlamento derrubou o veto, resultando na judicialização do assunto. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/haddad-e-pacheco-anunciam-acordo-para-reonerar-folha-de-pagamento-a-partir-de-2025-09052024?non-beta=1 Haddad diz que tudo indica que regulamentação da reforma tributária será aprovada neste ano O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nos últimos dias que é provável que a regulamentação da reforma tributária seja aprovada pelo Congresso ainda em 2024, apesar das eleições municipais que afetam o calendário legislativo no segundo semestre. Ele também mencionou que não percebe resistência do Congresso em lidar com os problemas do país, destacando que todas as propostas enviadas pelo ministério foram discutidas pelos parlamentares desde o início do governo. Além disso, Haddad observou que as taxas de juros no Brasil continuam altas enquanto a inflação está sob controle, mas não tem certeza se o Banco Central seguirá a orientação dada na última reunião de política monetária em relação ao ritmo de redução da Selic. Esses comentários surgem em meio a uma incerteza sobre o tamanho do corte a ser anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada. Na última reunião, o Copom sugeriu manter o ritmo de redução em 0,50 ponto percentual, mas desde então, incertezas tanto globais quanto domésticas levaram o mercado a prever um ajuste mais cauteloso de 0,25 ponto. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/haddad-diz-que-tudo-indica-que-regulamentacao-da-reforma-tributaria-sera-aprovada-neste-ano/ Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização O programa ofereça descontos de até 80% e parcelamento, há pouca adesão prevista devido à impossibilidade de contestar judicialmente a Lei das Subvenções. O prazo para corrigir dívidas resultantes da exclusão de subvenções de ICMS no cálculo do IRPJ e CSLL termina no fim deste mês. Apesar de oferecer descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes, especialistas em direito tributário preveem baixa adesão …
Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1 STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …
Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos Essa questão tem sido motivo de atrito entre o Executivo e o Congresso, com a União prevendo um impacto de R$ 60 bilhões até 2027. Na noite da última sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), parou o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a isenção de folha de pagamento para municípios e 17 setores produtivos até 2027. Com isso, a liminar permanece em vigor enquanto o julgamento está suspenso, e o ministro que pediu para revisar o caso tem até 90 dias para devolver os documentos. Antes da interrupção, o placar estava 5 a 0 a favor da manutenção da liminar em apoio ao governo. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam Zanin. A questão da manutenção da isenção tem sido um ponto de conflito entre o Executivo e o Congresso. Embora Lula tenha vetado a continuidade da isenção, o Congresso a manteve, levando o Executivo a levar o caso ao STF. Estima-se que a União sofrerá um impacto financeiro de R$ 60 bilhões até 2027. O governo espera que a decisão do STF abra espaço para negociar novamente com o Congresso sobre o assunto, tendo em vista que a tentativa de reonerar a folha de pagamento através da MP 1202 foi frustrada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu à decisão, criticando a atitude da Advocacia-Geral da União (AGU), e o Senado entrou com um agravo buscando reverter a decisão. Empresas e municípios estão preocupados com a possível perda do incentivo fiscal que existe desde 2012. Diversas entidades expressaram preocupação com a decisão de Zanin, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que emitiu uma nota destacando os impactos negativos da reoneração da folha de pagamento em vários setores produtivos e a insegurança jurídica que isso traz. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo entre os entes federativos, criticando as idas e vindas entre o governo federal, o Congresso e agora o STF. Além disso, defenderam a manutenção da isenção da folha de pagamento para todos os municípios ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente do tamanho populacional. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-pede-vista-e-interrompe-julgamento-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-26042024?non-beta=1 STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS O TRF4 deve analisar se os benefícios concedidos atendem à legislação. Os juízes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram enviar de volta os documentos ao tribunal de origem para lidar com os casos do Tema 1.182. Nesse tema, o STJ estabeleceu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre as subvenções de ICMS que não se enquadram como créditos presumidos, tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, a menos que os requisitos especificados no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sejam atendidos.Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) precisa verificar se os benefícios concedidos às empresas obedeceram à legislação para determinar se devem ser tributados ou não.Esses casos foram encaminhados à 1ª Seção depois que a Fazenda Nacional interpôs embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda argumentou que havia divergência de interpretação sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos em questão estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1182, estabelecido em abril de 2023.Os casos foram julgados nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-tema-1182-a-casos-sobre-tributacao-de-subvencoes-de-icms-25042024?non-beta=1 Carf mantém tributação em caso sobre desmutualização da bolsa Valores recebidos na venda de ações durante a desmutualização da Bovespa em 2007 são considerados receita sujeita ao PIS e Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 7 votos a 1, que os valores recebidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa, em 2007, devem ser considerados como receita e estão sujeitos à incidência do PIS e Cofins. A desmutualização refere-se à transformação da Bovespa e da BM&F de entidades sem fins lucrativos em empresas de capital aberto, conforme uma mudança na legislação. Antes dessa alteração, as instituições financeiras precisavam possuir um título patrimonial para operar na bolsa de valores, mas esse requisito foi substituído por ações. No caso específico, o Bank Of America Merril Lynch Banco Múltiplo S.A. possuía 2.100 ações da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foram incorporadas pela Bovespa Holding S/A durante a desmutualização. Em troca, o contribuinte recebeu 3.882.732 ações da Bovespa Holding S/A e expressou interesse em vender metade desse montante posteriormente. O fisco considerou o lucro obtido com a venda dessas ações como receita, exigindo que fosse registrado como ativo circulante e incluído na base de cálculo das contribuições. O contribuinte, por sua vez, classificou esses ganhos como ativo permanente, argumentando que já possuía ações da CBLC há mais de um ano, antes da incorporação pela Bovespa Holding S/A, e que a transação não representava uma nova aquisição de ativos. O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, discordou dessa interpretação, afirmando que a venda de ações é equivalente à venda de mercadorias e não se trata apenas de uma substituição de ativos. Portanto, os valores obtidos com a venda das ações devem ser considerados como receita. Esta posição foi seguida pela maioria dos membros da turma. Essa questão já foi discutida em outras ocasiões pela turma, com decisões semelhantes desfavoráveis ao contribuinte, como nos processos 16327.914646/2009-70 e 12448.724723/2011-99. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-tributacao-em-caso-sobre-desmutualizacao-da-bolsa-29042024?non-beta=1 Carf terá turmas de Direito Aduaneiro a partir de maio Duas turmas para analisar casos aduaneiros prioritariamente. Busca-se especialização e já estão nomeados os membros das turmas. A partir de maio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai estabelecer duas turmas específicas para analisar prioritariamente casos relacionados a questões aduaneiras. Essas turmas, sediadas na 3ª Seção, realizarão sua primeira …
Supremo julga disputa sobre execução fiscal Empresas buscam defender-se argumentando que já pagaram os impostos via compensação administrativa. No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de discutir compensação de tributos em embargos à execução fiscal, o voto inicial do relator, ministro Dias Toffoli, foi desfavorável ao contribuinte. As empresas veem essa etapa como sua última chance de obter a vitória nessa questão, já que atualmente a jurisprudência vai contra elas.Os embargos são uma maneira de os contribuintes se defenderem contra a cobrança de dívidas tributárias, conforme estabelecido na Lei de Execução Fiscal. As empresas buscam o direito de apresentar sua defesa no processo judicial, argumentando que já pagaram os impostos devidos através da compensação tributária administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tenha sido validada pela Receita Federal.O julgamento começou no Plenário Virtual na última sexta-feira e foi levado ao STF em outubro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos, solicitar mais tempo para analisar o caso ou destacar o processo para discussão no plenário físico.O CFOAB argumenta que é necessário interpretar corretamente a Constituição Federal, especialmente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execução Fiscal, para permitir a discussão sobre compensação tributária nos embargos judiciais. Por outro lado, a Fazenda Pública defende que, nas execuções fiscais, só se deve discutir a dívida, posição atualmente aceita pelo Judiciário.De acordo com o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola vários princípios constitucionais, incluindo o da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, da economia processual, da celeridade processual e da proibição de negação de justiça.Advogados especializados em tributação alertam que isso poderia permitir que a mesma dívida fosse cobrada e paga duas vezes, já que a dívida em questão na execução fiscal já teria sido paga administrativamente através da compensação.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/20/supremo-julga-disputa-sobre-execucao-fiscal.ghtml STJ nega recurso de contribuintes sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS Decisão de 2023 evitou perda de R$ 47 bilhões em 5 anos para a União.. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos contribuintes para mitigar o impacto da decisão anterior da Corte, que permitiu a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, proferida em 2023, foi considerada uma vitória pelo governo, pois evitou uma perda financeira estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O pedido dos contribuintes foi rejeitado de forma unânime.Os contribuintes apelaram, através de embargos de declaração, buscando que a decisão só tivesse efeito a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158), o que reduziria o impacto para as empresas. Eles também solicitaram alguns esclarecimentos sobre a decisão.Apesar da União ter comemorado a vitória, alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser favorável às empresas, pois permitia a tributação apenas em casos específicos, não abrangendo a maioria das companhias.Isso ocorreu porque, em 2023, a 1ª Seção decidiu que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atenderem a certos requisitos, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o assunto foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).Além disso, os ministros também determinaram que a decisão de 2017, que excluía o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492), não se aplica a esses benefícios. Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes foram notificados com a cobrança.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-nega-recurso-de-contribuintes-sobre-tributao-de-benefcios-fiscais-de-icms.ghtml Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes O ministro Gilmar Mendes destacou a ampla base dos novos impostos, IBS e CBS, que eliminam a distinção entre mercadorias e serviços O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo na instauração de um sistema tributário renovado no país. Ele considera a reforma tributária como um marco histórico que introduz uma nova dinâmica no federalismo. Mendes abordou esse tema em uma exposição na sexta-feira (19/4), observando que as mudanças aprovadas em 2023 encerram disputas que anteriormente eram levadas ao Judiciário, como a determinação se uma transação envolve bens ou serviços, e, portanto, deve ser tributada pelo ISS ou ICMS.Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nos dias 19 e 20, organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Ele ressaltou a importância da reforma, que ainda precisa ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o federalismo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a reforma tributária aprovada em 2023 certamente é a mais significativa”, afirmou.Entre outras questões, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos impostos criados pela reforma, possuem uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que atualmente são tributados pelo ICMS e ISS, respectivamente. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para efeitos de competência tributária entre União, estados e municípios era justificável. Porém, hoje, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, essa premissa é difícil de aplicar na prática.”O ministro citou como exemplo dessa discussão a tributação de softwares, analisada pelo Supremo em 2021, por meio das ADIs 1945 e 5659. Na ocasião, a Corte decidiu que o ISS, e não o ICMS, incide sobre o licenciamento de software personalizado.Mendes também enfatizou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina discussões sobre o que é considerado insumo, possibilitando a obtenção de créditos para determinados tributos. “Cada pagamento de tributo gerará crédito, evitando assim resíduos tributários na cadeia produtiva”, explicou.O ministro ressaltou ainda a relevância do …