Noticias Tributárias 26-11-2025

Saiba quais projetos no Congresso alteram a lei já sancionada da reforma tributária Congresso acumula 13 projetos para alterar a LC 214/2025, mas só regulamentação da reforma deve avançar; demais propostas têm pouca chance e novas iniciativas devem crescer até 2033. Foram identificadas pelo menos 13 proposições em andamento no Congresso que buscam modificar a lei já aprovada que instituiu os novos tributos sobre o consumo (LC 214/2025). Desse total, a maior parte tramita na Câmara e outras quatro no Senado.Entre os projetos analisados pelos deputados está o segundo texto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que deve ser aprovado ainda este ano.As demais propostas tratam de reivindicações variadas: algumas pretendem incluir novos itens na lista de alimentos isentos, outras abordam ajustes técnicos e ainda há aquelas que tratam de regimes específicos.Outro projeto relevante é o PLP 16/2025, que busca excluir os tributos criados pela reforma da base de cálculo do ICMS.A chance de avanço da maior parte dessas iniciativas é pequena — com exceção da regulamentação principal. Muitos projetos sequer foram incluídos nas comissões e ainda não têm relator designado.Além disso, diversas demandas já foram atendidas durante a análise do PLP 108 no Senado, como:● PLP 77/2025 – adoção de tributação monofásica para cadeias de combustíveis;● PLP 81/2025 e PLP 37/2025 – retirada da exigência de “veículo adaptado” para aplicação de alíquota zero na compra de carros por pessoas com deficiência habilitadas a dirigir.A expectativa é que novas proposições surjam ao longo do período de transição da reforma, entre 2026 e 2033.Os efeitos concretos das mudanças deverão revelar ajustes adicionais à LC 214. Até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS admitem que não faltarão sugestões e novas iniciativas no Legislativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/saiba-quais-projetos-no-congresso-alteram-a-lei-ja-sancionada-da-reforma-tributaria/ IR: Lula assina nesta semana lei que amplia isenção de até R$ 5 mil e cria novo imposto Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e cria descontos até R$ 7.350, retirando cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança e elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil anuais.   O presidente Lula sanciona às 10h30 desta quarta-feira (26/11) a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O novo marco também cria uma faixa com descontos para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Com as mudanças, estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixem de pagar o imposto. A norma ainda reforça a tributação sobre ganhos mais elevados, passando a incidir sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.A ampliação da isenção atende a uma promessa assumida pelo governo e busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores e aposentados de baixa e média renda. A medida é apresentada como uma forma de recompor o poder de compra da população em um cenário de inflação controlada e de recuperação gradual da economia. O Executivo argumenta que o ajuste melhora a progressividade do sistema tributário, aproximando a contribuição fiscal da capacidade econômica de cada contribuinte.Outro ponto destacado pelo governo é que a atualização tende a simplificar o preenchimento das declarações para quem passa a estar dispensado do recolhimento. Além disso, a nova tributação sobre faixas mais altas é defendida como um mecanismo de equilíbrio fiscal, contribuindo para a manutenção das receitas públicas sem pressionar os rendimentos mais baixos.Após a cerimônia de sanção, haverá uma coletiva técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. O encontro deve detalhar como será a aplicação prática das novas regras, esclarecer dúvidas sobre enquadramento, descontos e prazos, e apresentar orientações para contribuintes e profissionais da área contábil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/ir-lula-assina-nesta-semana-lei-que-amplia-isencao-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto/ STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos   STJ decide que apenas débitos vencidos antes de 30 de novembro de 2023 podem entrar na Autorregularização Incentivada, rejeitando tese de que valeria a data de constituição.   A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que apenas podem ingressar no Programa de Autorregularização Incentivada os débitos cujo vencimento ocorreu antes de 30 de novembro de 2023 — dia em que foi publicada a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa.O entendimento é contrário ao interesse da empresa recorrente, que sustentava que o critério temporal deveria ser a data de constituição do débito, e não a do vencimento.Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que não expôs em detalhes os fundamentos adotados. A política criada pela lei permitia que contribuintes regularizassem tributos não declarados antes da constituição do crédito tributário, com dispensa de multas de mora e de ofício e possibilidade de parcelamento. O artigo 2º da norma autorizou o pagamento parcelado de débitos ainda não constituídos até sua publicação, bem como de créditos constituídos entre essa data e o fim do prazo de adesão. Já a Instrução Normativa 2.168/2023, responsável pela regulamentação, estabeleceu que o período para adesão seria de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.A advogada e representante da empresa interessada, argumentou que a limitação com base na data de vencimento não constava da lei nem da instrução normativa, surgindo apenas em um material de “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal em 9 de janeiro de 2024. Segundo ela, esse tipo de guia não tem força normativa e não pode criar exigências inexistentes. Para a advogada, a Receita estaria tratando como equivalentes conceitos distintos: o momento do vencimento da obrigação e a data de constituição do crédito tributário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-restringe-inclusao-de-debitos-em-programa-de-autorregularizacao-de-tributos Com três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e se divide em três posições. Caso ainda não tem data para voltar à pauta e aguarda votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.   O Supremo Tribunal Federal voltou, na quarta-feira (19/11), a analisar duas ações que questionam se é constitucional conceder incentivos …

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Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

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Noticias Tributárias 07-05-25

Hugo Motta convoca instalação da comissão do IR O presidente da Câmara, Hugo Motta, convocou a instalação da Comissão Especial que analisará o PL 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinou um ato convocando a instalação da Comissão Especial responsável por analisar o projeto de lei do Imposto de Renda. O PL 1087/2025 propõe ampliar a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. O relator designado para a matéria é o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enquanto a presidência da comissão ficará com Rubens Pereira Júnior (PT-MA), atual vice-líder do governo. O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo governo federal em março. A proposta da gestão Lula (PT) prevê a ampliação da isenção para os mais pobres, compensada por um aumento da tributação para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil anuais). A previsão é que o texto seja votado pela Comissão Especial ainda no primeiro semestre, seguido de deliberação no Plenário da Câmara no início do segundo semestre, e análise pelo Senado até o final do ano. Em entrevista, Rubens Pereira Júnior afirmou que defenderá a orientação do governo de concentrar a tributação nos contribuintes de renda mais elevada, mantendo o princípio de que o aumento da carga tributária deve recair sobre os mais ricos, independentemente do mecanismo adotado. “Dois princípios são fundamentais e não podem ser negociados. O primeiro é a justiça social, já que a proposta garante isenção para quem ganha até R$ 5 mil, o que é socialmente justo. O segundo é a neutralidade fiscal: toda renúncia deve ser compensada por aumento equivalente de receita”, destacou Pereira Júnior. Para garantir equilíbrio nas contas públicas, o PL 1087/2025 propõe a criação de um valor mínimo de cobrança de Imposto de Renda para rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil por ano). Esse ponto de compensação tem gerado debates. Parlamentares da oposição apresentaram uma proposta alternativa. O senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do partido, sugeriu elevar o patamar de incidência da alíquota mais alta para rendimentos acima de R$ 150 mil mensais. Hugo Motta indicou que ainda não há consenso sobre o tema e afirmou que sua prioridade é encontrar a solução “menos prejudicial” para o país. Fonte: https://www.jota.info/tributos/hugo-motta-convoca-instalacao-da-comissao-do-ir-para-proxima-terca-6-5 Carf suspende pela primeira vez sessão da Câmara Superior durante a greve A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf teve sua sessão suspensa, marcando a primeira paralisação de colegiados superiores desde o fortalecimento da greve dos auditores fiscais. A sessão de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspensa. Esta é a primeira interrupção nas atividades dos colegiados superiores desde que a greve dos auditores fiscais se intensificou no início do ano. Até então, apenas as turmas ordinárias haviam sido afetadas, enquanto os colegiados superiores continuavam funcionando normalmente. As Câmaras Superiores vinham operando para garantir o cumprimento do mínimo de 30% das atividades, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a greve de 2024. No entanto, a avaliação atual é de que essa exigência era específica para aquele período e não se aplica à situação atual. Mesmo assim, como medida de precaução, os conselheiros optaram por manter as sessões extraordinárias, com o objetivo de evitar a paralisação completa das atividades do Carf. A suspensão da 1ª Turma da Câmara Superior está formalizada na Portaria Carf/MF nº 952/2025, que também abrange diversas turmas ordinárias: a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 2ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 3ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 4ª Câmara da 2ª Seção; além da 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-suspende-pela-primeira-vez-sessao-da-camara-superior-durante-a-greve STF marca para 14 de maio casos com impacto de R$ 36,1 bi para União O STF julgará em 14 de maio o RE 928943, que questiona a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, com potencial impacto financeiro de R$ 19,6 bilhões em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para o dia 14 de maio o julgamento do RE 928943, que aborda a constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) aplicada às remessas para o exterior. Este tema, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 914, pode gerar um impacto financeiro de R$ 19,6 bilhões nos próximos cinco anos, caso a União seja derrotada, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O recurso foi interposto pela Scania Latin America, que busca eliminar a aplicação da Cide sobre os valores enviados à sua matriz na Suécia, destinados à importação de tecnologia industrial e ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento. A Cide foi criada pela Lei 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei 10.332/2001, com o intuito de incidir sobre os valores pagos a indivíduos ou empresas no exterior relacionados a contratos de licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa. Com o passar dos anos, a Cide passou a ser aplicada a quase todos os pagamentos realizados para o exterior. Contribuintes argumentam que essa ampliação da base de cálculo é inconstitucional, uma vez que a contribuição deveria se restringir a operações que envolvam uma efetiva transferência de tecnologia. Fonte: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-marca-para-14-de-maio-casos-com-impacto-de-r-361-bi-para-uniao AGU vai tirar dúvidas dos contribuintes sobre reforma tributária A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), realizará uma sessão extraordinária em 26 de junho em São Paulo para discutir questões tributárias relacionadas à reforma tributária. A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), realizará uma sessão extraordinária no final de junho para discutir as questões tributárias levantadas pelos contribuintes em relação à reforma tributária. O evento, que acontecerá em São Paulo, poderá gerar pareceres que poderão, eventualmente, influenciar a Receita Federal …

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Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

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Noticias Tributárias 23 – 05 – 24

Zanin atende AGU e suspende efeitos de liminar que reonerou a folha Zanin, suspendeu liminar que interrompia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, atendendo a um pedido da AGU O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias a liminar que havia interrompido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Essa medida visa permitir que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução para a questão.Na prática, essa decisão autoriza que os contribuintes beneficiados pela desoneração efetuem o pagamento da contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Além disso, proporciona tempo para que o Congresso trabalhe na aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que formaliza um acordo estabelecido em 9 de maio, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, com a reoneração gradual da folha a partir de 2025. No ano seguinte, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada progressivamente, iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026, 15% em 2027, e finalmente chegando a 20% em 2028.“Com o objetivo de garantir a possibilidade de uma solução através do diálogo interinstitucional, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, para que passe a produzir efeitos em 60 dias a partir da publicação desta decisão”, afirmou Zanin em sua decisão.Segundo o ministro, “se após esse prazo não houver solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.O STF também incluiu na pauta do plenário virtual, de 24/5 a 4/6, o referendo da liminar pelos demais ministros. No final de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos favoráveis à validação da liminar. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/zanin-atende-agu-e-suspende-efeitos-de-liminar-que-reonerou-a-folha-17052024 PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS Lançamento do edital de transação tributária para negociar dívidas decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feita em desacordo com a legislação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram nesta quinta-feira (16/5) um edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. Os contribuintes poderão incluir dívidas resultantes da exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo estabelece como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condiciona a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outros critérios. O prazo para adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.A proposta de transação cumpre o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 da nova lei define que as dívidas tributárias apuradas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, ou seja, conforme a sistemática anterior, serão objeto de uma transação tributária especial. Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destacou que a proposta de transação tributária oferece “uma oportunidade vantajosa” para que os contribuintes resolvam os litígios relacionados a essas dívidas.A negociação também está ligada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O STJ decidiu que os benefícios fiscais de ICMS, exceto o crédito presumido de ICMS, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 forem seguidas. Esses artigos especificam como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condicionam a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.O edital não distingue entre dívidas de crédito presumido de ICMS e outros incentivos. Advogados consultados pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem analisar individualmente se devem negociar dívidas de todos os incentivos ou apenas daqueles que não se enquadram como crédito presumido.Este foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram um edital focado em teses sobre lucros no exterior. A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez relacionado às autuações sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, outros dois editais devem ser lançados até julho, relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-e-receita-lancam-transacao-de-debitos-de-irpj-csll-sobre-incentivos-de-icms-17052024 Sistema de pagamento previsto na reforma dificultará a sonegação O sistema recolhe impostos sobre o consumo no momento do pagamento, dificultando a sonegação. Esse sistema irá automatizar a apuração de débitos e créditos tributários. O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar um sistema que promete complicar a vida dos sonegadores de impostos sobre o consumo: o “split payment”, que será a base operacional da reforma tributária. “A ideia surgiu da capacidade já comprovada do Brasil de ter um excelente sistema informatizado de arrecadação e um excelente sistema eletrônico de pagamento, e juntar as duas coisas, integrar as duas coisas”, afirmou Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.O split payment permite que o imposto seja recolhido simultaneamente ao pagamento. Nas transações entre empresas, o split fará com que o sistema de débitos e créditos tributários funcione como uma conta bancária. No fim do mês, o estabelecimento terá uma lista do que deve pagar e do que recebeu como crédito, e recolherá a diferença, se houver.“Em vez de a empresa ter 250 pessoas fazendo apuração fiscal, terá uma ou duas”, disse o diretor. A intenção do governo é fornecer …

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Noticias Tributárias 04- 04 – 24

Receita deve lançar autorregularização de débitos de subvenções de ICMS Essa oportunidade, prevista na Lei 14.789/2023, permite que empresas reconheçam e quitem débitos antes de serem autuadas, com descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes. A Receita Federal divulgou, no dia 28 de março, as diretrizes para as empresas regularizarem voluntariamente seus débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O anúncio foi feito pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em uma entrevista coletiva no dia 27 de março. Essa oportunidade de autorregularização está estabelecida na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modificou a forma como os incentivos do ICMS são tributados. Nesse processo de autorregularização, as empresas devem reconhecer suas obrigações fiscais antes de serem alvo de fiscalização, podendo quitar os débitos com um desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 oferece duas opções de pagamento. A primeira opção é liquidar o débito com um desconto de 80% em até 12 parcelas mensais consecutivas. A segunda opção é pagar pelo menos 5% do valor do débito, sem descontos, em até 5 parcelas mensais consecutivas, podendo parcelar o saldo restante em até 60 parcelas com um desconto de 50%, ou em até 84 parcelas com um desconto de 35%. As subvenções referem-se a incentivos fiscais ligados ao ICMS. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a maneira como esses benefícios são tributados. De acordo com a legislação, em vez de deduzir os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos, que podem ser usados por meio de reembolso ou compensação com outros débitos. No entanto, esse benefício é aplicável apenas às subvenções para investimento, onde há uma contrapartida à concessão do incentivo. Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma transação tributária sobre o assunto, que abrange débitos em disputa no contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que a expectativa é lançar o edital da transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação permite a negociação de débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não foram alvo de fiscalização. A transação das subvenções se enquadra na modalidade que o governo chama de transação de grandes temas, que visa a negociar débitos fiscais relacionados a assuntos que são objeto de controvérsia jurídica relevante. Este ano, também está prevista a transação sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, dentro dessa mesma modalidade. Na entrevista coletiva, a Receita Federal anunciou o programa Litígio Zero 2024, que permitirá aos contribuintes quitar débitos de até R$ 50 milhões em até 115 vezes, com redução de até 100% de juros e multas. O prazo para adesão à transação, que é uma modalidade diferente da transação das grandes teses, começa na próxima segunda-feira, dia 1º de abril, e vai até 31 de julho. A Receita também divulgou números da transação individual, para débitos a partir de R$ 10 milhões, onde os contribuintes podem propor uma transação ao governo. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 2024 foram negociados R$ 5,2 bilhões com 11 empresas. Deste valor, a Receita Federal espera receber R$ 376 milhões em dinheiro, dos quais R$ 45 milhões devem entrar nos cofres públicos ainda este ano. Isso ocorreu porque houve um desconto de R$ 2,1 bilhões às empresas e R$ 834,4 milhões foram pagos por meio de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. Os débitos eram considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-deve-lancar-nesta-quinta-autorregularizacao-de-debitos-de-subvencoes-de-icms-28032024 Tesouro Nacional estima queda na carga tributária para 32,44% em 2023 Receita federal teve aumento no IRRF, queda no IRPJ e CSLL. Estados reduziram ICMS, mas aumentaram IPVA. Municípios aumentaram ISS.  Em 2023, a carga tributária bruta do governo geral foi de 32,44%, indicando uma redução de 0,64 ponto percentual em comparação com o ano anterior, quando estava em 33,07%. Essas informações foram divulgadas pelo Tesouro Nacional no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2023, divulgado em 28 de janeiro. A carga tributária é calculada como a proporção entre a soma dos impostos arrecadados pelos governos federal, estadual e municipal e o Produto Interno Bruto (PIB). Conforme o relatório, tanto o governo central quanto os governos estaduais registraram uma diminuição na carga tributária entre 2022 e 2023, enquanto os municípios viram um aumento. Analisando por esfera de governo, a carga tributária do governo central caiu 0,41 ponto percentual do PIB, enquanto a dos governos estaduais diminuiu 0,36 ponto percentual. Por outro lado, os governos municipais experimentaram um aumento de 0,14 ponto percentual. O documento também destacou mudanças na receita federal, com um aumento de 0,33 ponto percentual do PIB na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), atribuído a um aumento nos rendimentos do capital e do trabalho assalariado. Houve, no entanto, uma redução de 0,45 e 0,21 ponto percentual do PIB, respectivamente, nas receitas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No que diz respeito à arrecadação estadual, a diminuição na carga tributária pode ser atribuída aos efeitos das leis implementadas em 2022, que reduziram as alíquotas do ICMS para combustíveis, energia, transporte e comunicações, resultando em uma redução de 0,44 ponto percentual da carga em relação ao PIB. Por outro lado, houve um aumento de 0,10 ponto percentual do PIB no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Quanto aos municípios, o aumento na carga tributária está relacionado ao aumento na arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que representou um aumento de 0,10 ponto percentual do PIB em relação a 2022. …

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