Noticias Tributárias 22-08-24
Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’ Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo STF na “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017. Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento, que ocorreu em 15 de março de 2017. Essa decisão foi recentemente proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).O caso envolve uma empresa que entrou com a ação exatamente no dia em que o mérito foi julgado. Na modulação, definida em 2021, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que esse entendimento só se aplicaria para ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que a decisão foi tomada.A Fazenda Nacional, por outro lado, argumenta que esse limite temporal incluiria o dia da sessão de julgamento do mérito. Para as ações que não foram atingidas pela modulação, é possível reaver valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ingresso do processo. Para as ações posteriores ao prazo fixado pelos ministros, a decisão vale a partir da data do julgamento.Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram iniciados após a data de corte estabelecida pelo STF.No caso da empresa, que entrou com a ação exatamente em 15 de março de 2017, o desembargador Marcelo Saraiva inicialmente a enquadrou no grupo afetado pela modulação, o que permitiria a recuperação dos valores apenas a partir de 2017. No entanto, após um recurso (agravo interno) apresentado pela empresa, o magistrado reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido. A decisão já foi finalizada.No recurso, a empresa alegou que a decisão inicial do desembargador não aplicou corretamente o prazo da modulação definido pelo Supremo, o que impedia o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. Essa argumentação foi aceita por Saraiva, que concluiu que, uma vez que a ação foi proposta em 15 de março de 2017, a modulação não seria aplicável, garantindo o direito à compensação dos valores pagos a mais.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/empresa-vence-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas Grandes redes de varejo acumulam R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados, após uma decisão recente do STJ que facilitou a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária. Quatro das principais redes de varejo acumulam, juntas, R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados nos próximos anos, conforme levantamento realizado pela reportagem com base nos balanços contábeis mais recentes, divulgados em junho. Esses créditos devem ficar mais acessíveis após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que simplificou o processo de restituição ou compensação dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for menor que a presumida.O Carrefour lidera o montante, com R$ 1,3 bilhão a ser compensado ao longo dos próximos dez anos, segundo informações da própria empresa. O Assaí, também do setor de alimentos, registra R$ 953 milhões em créditos, com previsão de utilização nos próximos cinco anos. A Petz planeja utilizar R$ 116 milhões até 2025, enquanto a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir, sem divulgar o prazo.Outras companhias, como Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também possuem valores significativos de ICMS a recuperar, embora não especifiquem quanto está relacionado à substituição tributária. Juntas, essas empresas têm um total de R$ 5,7 bilhões a receber dos estados.A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, tomada na última quarta-feira, foi vista como um grande avanço para a recuperação do ICMS, de acordo com advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia condições rigorosas para a devolução do imposto. Esse artigo exigia que a empresa comprovasse ter arcado com o ônus financeiro ou, caso o tivesse transferido ao consumidor final, obtivesse autorização expressa para a restituição (Tema 1191).Na prática, essa exigência dificultava a recuperação do imposto pago a maior. Ou seja, com a exclusão desse dispositivo pelo STJ em julgamento repetitivo, fica mais fácil produzir a prova necessária para pedir a restituição.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/decisao-do-stj-destrava-r-24-bilhoes-de-icms-st-para-varejistas.ghtml Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto A Receita Federal anunciou que, a partir de 30 de agosto, estará aberta a autorregularização para contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024. Na última sexta-feira (16), a Receita Federal anunciou que abrirá, a partir do dia 30 de agosto, uma oportunidade de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa data cai em uma sexta-feira da próxima semana.De acordo com a Receita, o prazo para adesão termina em 18 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão autorregularizar os seguintes débitos:• Débitos que não foram formalizados até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;• Débitos formalizados entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024.É importante ressaltar que essa medida abrange débitos cujos períodos de apuração se referem ao intervalo entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos seguintes tributos:• Programa de Integração Social (PIS);• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).Os contribuintes devem observar as condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos poderá ser realizado:• À vista, com pelo menos 50% do valor total da dívida como entrada;• O valor restante poderá ser parcelado …