Noticias Tributárias 29-04-2026

Devedor contumaz: Fisco inicia envio de notificação aos contribuintes enquadrados A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme a LC nº 225/2026. São aqueles com débitos elevados (acima de R$ 15 milhões), recorrentes e sem justificativa. A Receita Federal comunicou, nesta terça-feira (28.abr.2026), o início do envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. São considerados nessa condição aqueles que apresentam inadimplência relevante, recorrente e sem justificativa plausível. O débito é classificado como relevante quando excede R$ 15 milhões e ultrapassa o patrimônio conhecido do contribuinte. A reincidência, por sua vez, é configurada pela ocorrência de irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis intercalados nos últimos 12 meses. Já a ausência de justificativa se verifica quando não há fundamentos que expliquem o não pagamento. A apuração leva em conta tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa no âmbito administrativo. De acordo com o Fisco, os valores envolvidos superam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o recebimento da notificação, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar sua situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa. Não havendo regularização, poderão ser impostas medidas como a inclusão no Cadin, restrições ao acesso a benefícios fiscais e, em casos mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/devedor-contumaz-fisco-inicia-envio-de-notificacao-aos-contribuintes-enquadrados/ Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ser até amanhã (30.abr)   O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do novo imposto, que deve ser publicado até 30/04/2026. O texto traz normas infralegais baseadas nas leis já sancionadas e será alinhado à CBS, já que ambos os tributos possuem estrutura espelhada e terão regras divulgadas conjuntamente. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (27/04/2026), o regulamento do novo tributo, conforme apurado. O texto deve ser encaminhado à Receita Federal, com expectativa de publicação no Diário Oficial até quinta-feira (30/04/2026). Na mesma data, o presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, avalia conceder entrevista coletiva ao lado de representantes do Fisco. O regulamento estabelece normas infralegais do IBS, ou seja, diretrizes interpretativas baseadas nas leis já sancionadas sobre o tema (LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026). Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o documento também deverá trazer regras alinhadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de natureza federal. Isso ocorre porque ambos os tributos possuem estrutura espelhada, razão pela qual suas normas infralegais devem ser divulgadas conjuntamente ainda nesta semana. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-comite-gestor-aprova-regulamento-do-ibs-e-publicacao-deve-ser-na-5a-feira-30-abr/ Arrecadação com IOF bate R$ 25 bilhões e sobe 44,5% no trimestre, diz Receita   No 1º trimestre de 2026, a arrecadação com IOF chegou a R$ 25,25 bilhões, com alta real de 44,5% em relação a 2025. O aumento foi impulsionado pela elevação das alíquotas desde 2025, especialmente em operações de câmbio e cartão internacional. No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação do governo federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu R$ 25,25 bilhões, o que representa um crescimento real de 44,5% em relação aos R$ 17,48 bilhões registrados no mesmo período de 2025, já considerados os efeitos da inflação. De acordo com dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (28 de abril de 2026), esse desempenho foi fortemente influenciado pelas mudanças promovidas por decretos editados a partir de 2025, que elevaram as alíquotas do imposto sobre diversas operações financeiras, como transações de câmbio e gastos com cartão internacional. Considerando apenas o mês de março de 2026, a arrecadação com o IOF totalizou R$ 8,347 bilhões, o que corresponde a um aumento real expressivo de 50,06% em comparação com março do ano anterior, reforçando a tendência de crescimento da receita impulsionada pelas alterações normativas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/arrecadacao-com-iof-sobe-no-1o-trimestre-diz-receita/ Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias para períodos anteriores a 15/09/2020, aplicando a modulação do STF (Tema 985). A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aplicando a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 985. Embora o Supremo tenha reconhecido a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre esse adicional, também entendeu que a decisão representou uma mudança em relação à posição anterior do STJ, que afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos para determinar que a cobrança só é válida a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento. Além disso, estabeleceu que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data só é possível para contribuintes que tenham ingressado com ação judicial. No caso analisado, o banco argumentou que não é possível exigir contribuições referentes a períodos anteriores a esse marco. A defesa sustentou que a exigência de ação judicial se limita aos pedidos de restituição ou compensação de valores já recolhidos, não se aplicando às situações em que não houve pagamento. O relator concordou com esse entendimento, afirmando que, quando não há recolhimento, a modulação impede a própria constituição do crédito tributário em relação a fatos geradores anteriores à data fixada pelo STF. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aplica-tema-985-do-stf-e-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 22-04-2026

Receita antecipa adesão ao Simples Nacional em 2027 para viabilizar transição ao IBS e à CBS O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027, permitindo que empresas se preparem para a transição ao novo modelo com IBS e CBS. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar para setembro de 2026 o período de adesão ao regime referente a 2027. A medida busca dar mais tempo para que micro e pequenas empresas possam se organizar e analisar previamente os efeitos da mudança para o novo sistema de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS. Diferentemente do procedimento habitual, que ocorre em janeiro, a opção para 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, passando a valer a partir de janeiro do ano seguinte. A Resolução nº 186 também autoriza que, nesse mesmo intervalo, as empresas escolham testar o regime regular do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do Simples Nacional. A ideia é permitir uma avaliação prática do novo modelo durante o período de transição. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular poderão ser canceladas, de forma definitiva, até o final de novembro de 2026. Caso o pedido seja negado, a empresa terá um prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências e, assim, viabilizar a aprovação posterior. Para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplicam esses prazos antecipados. Nesses casos, a escolha feita no momento do cadastro terá efeito imediato no Simples, válido desde a abertura até todo o ano de 2027, enquanto a apuração pelo regime do IBS e da CBS ficará restrita ao período de janeiro a junho de 2027. Além disso, a Resolução nº 187 trouxe mudanças para situações de calamidade pública. Agora, a prorrogação de parcelas de débitos do Simples poderá ser autorizada de forma mais ágil, já que a decisão passa a ser competência da presidência do CGSN, sem necessidade de aprovação colegiada. Os prazos de parcelamento seguirão as mesmas regras aplicáveis às demais obrigações do regime, permitindo que as prorrogações sejam implementadas rapidamente, inclusive no dia seguinte à solicitação do ente afetado. Essa regra já vale para débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, desde que a calamidade pública seja reconhecida. Fonte:https://www.jota.info/tributos/receita-antecipa-adesao-ao-simples-nacional-em-2027-para-viabilizar-transicao-ao-ibs-e-a-cbs Liminar suspende majoração de 10% sobre base de cálculo de empresa do lucro presumido Uma liminar suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro presumido de uma empresa de energia, por possível inconstitucionalidade da medida prevista na LC 224/2025. Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros determinou a suspensão da cobrança do adicional de 10% aplicado aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL de uma empresa de energia de Minas Gerais. Esse aumento foi criado pela Lei Complementar nº 224/2025 e atinge empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Além desse caso, há pelo menos outras três decisões judiciais no mesmo sentido, oriundas da 1ª Vara Federal de Resende, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, todas afastando a aplicação do acréscimo. Na decisão de Montes Claros, o juiz federal Paulo Máximo de Castro Cabacinha entendeu que o adicional de 10% representa, na prática, um aumento indireto de tributo, disfarçado como revisão de um benefício fiscal que, segundo ele, sequer existe nesse contexto. O magistrado também apontou possível inconstitucionalidade da LC 224/2025, por violação ao princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é estimada a partir de percentuais fixos sobre a receita bruta, que variam de 8% a 32%, e sobre ela incidem as alíquotas do imposto de renda. Segundo o juiz, esse regime não configura benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração tributária, sem necessariamente implicar redução da carga tributária. Com a liminar, a empresa autora pôde manter o recolhimento dos tributos conforme as regras anteriores à nova lei. A expectativa é que a controvérsia seja definida pelos tribunais superiores. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7936 e 7944) sobre o tema, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que encaminhou os casos ao plenário em razão da relevância da matéria. Fonte: https://www.jota.info/tributos/liminar-suspende-majoracao-de-10-sobre-base-de-calculo-de-empresa-do-lucro-presumido O impacto do custo “CIDE” nas transações de produtos/serviços digitais com o Brasil e a reforma tributária do consumo   A CIDE-Remessas foi ampliada ao longo do tempo, aproximando-a de um tributo geral sobre remessas ao exterior. O STF validou essa ampliação, priorizando a destinação dos recursos. Na prática, isso aumenta o custo das operações internacionais e pode gerar distorções, especialmente diante da reforma tributária. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) tem base no art. 149 da Constituição Federal, que permite à União criar contribuições com finalidade extrafiscal, destinadas a intervir em setores específicos da economia. Assim, não se trata apenas de um tributo arrecadatório, mas de um instrumento voltado a orientar comportamentos econômicos e financiar políticas públicas direcionadas. Nesse sentido, a CIDE ocupa uma posição peculiar no sistema tributário brasileiro. Ao contrário dos tributos tradicionais, sua validade está diretamente ligada à existência de um objetivo econômico determinado e à aplicação dos recursos arrecadados. Por isso, apresenta um caráter funcional, aproximando-se mais de um mecanismo de política pública do que de um imposto geral sobre renda ou consumo. No caso da chamada “CIDE-Remessas”, criada pela Lei nº 10.168/2000, sua estrutura inicial era coerente: incidia sobre valores enviados ao exterior em contratos que envolviam transferência de tecnologia, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Havia, portanto, uma conexão clara entre o fato gerador e a destinação dos recursos, aspecto essencial para sua constitucionalidade. Com o tempo, porém, mudanças legislativas ampliaram significativamente seu alcance. A cobrança passou a abranger também serviços técnicos, administrativos e royalties em …

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Noticias Tributárias 17-04-2026

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor   A implementação do split payment deve atrasar por dificuldades tecnológicas e estruturais, além da alta complexidade operacional e necessidade de integração entre sistemas. Autoridades avaliam que o Brasil ainda não tem maturidade para operar o modelo em escala nacional. A implementação do modelo de split payment até 2027, conforme previsto pela Receita Federal, enfrenta obstáculos relevantes de natureza tecnológica e estrutural. Na avaliação de membros do Comitê Gestor, é pouco provável que o sistema seja efetivamente colocado em prática já no próximo ano, uma vez que, neste momento inicial, o foco do órgão está voltado a outras prioridades. Durante um evento realizado na última segunda-feira (6/4), Pricilla Santana, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, da Secretaria de Finanças de Salvador, destacaram que o mecanismo, considerado importante para o funcionamento completo do IVA, deve ser implementado apenas em uma fase posterior. O principal entrave está na complexidade operacional. O modelo prevê a separação automática do tributo no instante da liquidação financeira, o que exige uma ampla integração entre sistemas fiscais e financeiros. Segundo Santana, o volume de transações pode chegar a ser até 20 vezes superior ao do Pix, aumentando consideravelmente o nível de dificuldade. Além disso, o país ainda enfrenta limitações estruturais. Regiões com problemas de conectividade e infraestrutura energética podem ser prejudicadas, gerando desigualdades no novo sistema tributário. Como ressaltado, não seria adequado adotar uma solução que funcione plenamente apenas em grandes centros, deixando áreas mais remotas em desvantagem. Victer acrescentou que é necessário garantir que todos consigam participar do sistema e compensar créditos ao longo da cadeia, evitando distorções. O desenvolvimento desse modelo depende de uma coordenação entre diferentes instituições, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, estados, municípios e o setor financeiro, incluindo a Febraban. Apesar dos avanços nas discussões, ainda se entende que o Brasil não possui maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a operação em escala nacional. Por fim, o adiamento também decorre da necessidade de priorizar outras etapas da reforma tributária, como a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a reestruturação das administrações tributárias, que atualmente já demandam grande esforço técnico dos entes federativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entraves-dificultam-split-payment-em-2027-avaliam-representantes-do-comite-gestor Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luiz Cláudio Gomes, informou que a versão inicial do regulamento infralegal do imposto deve ser apresentada até 15 de abril. O texto ainda precisa da aprovação de todos os membros do comitê, mas já está em fase final de elaboração.   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Luiz Cláudio Gomes, informou na terça-feira, 7 de abril de 2026, que a expectativa é de que a primeira versão do regulamento infralegal do tributo seja divulgada até o dia 15 de abril. Esse regulamento será responsável por detalhar aspectos operacionais e práticos da aplicação do IBS, complementando as diretrizes já estabelecidas na legislação principal. De acordo com Gomes, o texto ainda se encontra em fase final de elaboração e depende da aprovação formal de todos os membros do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar a implementação e a administração do novo imposto. Ele destacou que, apesar de o conteúdo já estar praticamente concluído, é necessário que haja consenso entre os integrantes do colegiado antes de sua publicação oficial. Durante conversa com jornalistas, realizada na cerimônia de posse do Comitê Gestor no Congresso Nacional, em Brasília, o vice-presidente explicou que a intenção é apresentar o documento ainda na primeira quinzena de abril. Segundo ele, esse cronograma reflete o esforço do comitê em avançar com a regulamentação do IBS dentro dos prazos previstos, garantindo maior segurança jurídica e clareza para contribuintes e entes federativos envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/versao-inicial-do-regulamento-do-ibs-sai-ate-15-de-abril-diz-vice-presidente-do-comite-gestor/ Especialistas demonstram preocupação com julgamento virtual em “minirreforma” do Judiciário por IBS e CBS Após a reforma tributária (EC 132/2023), discute-se uma “minirreforma” do Judiciário para adaptar o julgamento de IBS e CBS, incluindo a criação de um foro unificado e virtual. A proposta, elaborada pelo CNJ, ainda não foi protocolada e está parada no Congresso. Desde a promulgação da reforma tributária (EC nº 132/2023), tem-se discutido a possibilidade de uma “minirreforma” no Judiciário para adaptá-lo à nova lógica do IBS e da CBS. Nesse contexto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A proposta prevê a criação de um foro específico de julgamento, formado por juízes federais e estaduais. Após essa etapa, os processos poderiam ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos principais diferenciais seria o funcionamento totalmente virtual dessa instância. No entanto, o texto ainda não foi formalmente protocolado no Congresso, sendo resultado de um grupo de trabalho. Especialistas em direito tributário demonstram preocupação com a possível “virtualização” desse foro, embora reconheçam a necessidade de modernização do sistema. Até o momento, a proposta encontra-se parada: chegou a ser enviada ao Senado, mas não houve protocolo formal, nem avanços por parte do Legislativo. A discussão sobre mudanças no modelo de julgamento decorre da própria estrutura dos novos tributos sobre o consumo, que devem operar de forma integrada, como “espelhos”. Isso exige coerência entre a interpretação do imposto estadual e da contribuição federal. Atualmente, há múltiplas instâncias de julgamento (como tribunais estaduais, TRFs, STJ e STF), o que dificulta a uniformização das decisões. Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que o modelo atual pode sobrecarregar o STJ, responsável por harmonizar entendimentos, além de comprometer os objetivos de simplicidade e transparência da reforma. Apesar de defender a adoção de uma PEC, Anelize reconhece que ainda não há consenso sobre qual seria a melhor solução normativa para enfrentar esse desafio. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/especialistas-demonstram-preocupacao-com-julgamento-virtual-em-minirreforma-do-judiciario-por-ibs-e-cbs/ Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC   A Receita Federal passará a substituir gradualmente o e-CAC pelo novo Portal de Serviços, que …

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Noticias Tributárias 09-04-2026

Receita orienta como declarar redução de benefícios de PIS/Cofins na EFD-Contribuições   A Receita Federal do Brasil orientou, por meio da Nota Técnica nº 12/2026, como registrar na EFD-Contribuições a redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A Receita Federal do Brasil divulgou, na última semana, a Nota Técnica nº 12/2026 com orientações detalhadas sobre a forma como os contribuintes de PIS e Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições, os impactos decorrentes da redução linear de incentivos e benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. De acordo com o documento, os códigos de situação tributária (CST) devem ser mantidos inalterados, inclusive nas operações afetadas pela nova regra. Os efeitos da redução dos benefícios fiscais não devem ser refletidos na classificação da operação, mas sim informados por meio de registros específicos de ajustes na escrituração. No caso de operações beneficiadas com isenção ou alíquota zero, as notas fiscais continuam sendo emitidas com os CST originais. No entanto, é necessário incluir, nas informações complementares do documento fiscal, a indicação de que a operação está sujeita às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício deve ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como um ajuste de acréscimo, o que resulta no aumento do valor devido de PIS/Cofins. Já em relação aos créditos tributários, incluindo os créditos presumidos, a norma estabelece uma limitação no seu aproveitamento, permitindo a utilização de apenas 90% do valor originalmente apurado. Os 10% restantes devem ser lançados como ajuste de redução na EFD-Contribuições, impedindo sua compensação integral e, consequentemente, reduzindo o montante de créditos efetivamente utilizáveis pelo contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-orienta-como-declarar-reducao-de-beneficios-de-pis-cofins-na-efd-contribuicoes/ Receita e Comitê Gestor esclarecem que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento   A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá aplicação de multas pela falta de preenchimento de CBS e IBS até cerca de 90 dias após a publicação dos regulamentos. Como essas normas ainda não foram concluídas, o prazo nem começou a contar. A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esclareceu que não serão aplicadas multas aos contribuintes pela ausência de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos conjuntos. Na prática, isso representa um prazo aproximado de 90 dias, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O esclarecimento foi necessário porque muitos contribuintes acreditavam que as penalidades passariam a ser exigidas imediatamente após esse período, considerando a expectativa de publicação do regulamento ainda em janeiro. Entretanto, como as normas detalhadas ainda não foram finalizadas, o prazo para eventual aplicação de multas sequer começou a ser contado. Com isso, o governo busca garantir maior segurança jurídica e conceder tempo adicional para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e de escrituração. Além disso, no ano de 2026, a CBS e o IBS terão caráter exclusivamente informativo, sem cobrança efetiva de tributos, uma vez que suas alíquotas iniciais serão compensadas pela redução das contribuições ao PIS e à Cofins. De acordo com a Receita Federal, essa fase tem como objetivo testar o novo modelo tributário e possibilitar a adaptação tanto da administração tributária quanto dos contribuintes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-e-comite-gestor-esclarecem-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento/ Lula sanciona lei que libera avanço de benefícios fiscais a áreas de livre comércio sem travas da LDO e da LRF   Foi sancionada a LC nº 229/2026, que permite ampliar, já em 2026, benefícios fiscais para áreas de livre comércio, dispensando algumas exigências da LDO e da LRF, desde que haja previsão orçamentária ou compensação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza a ampliação, já em 2026, de benefícios fiscais destinados a áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025. A norma permite que essas medidas sejam implementadas sem a aplicação de algumas restrições específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja previsão no orçamento ou mecanismos de compensação de receita. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional como PLP nº 77/2026, também flexibiliza regras relacionadas à geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos. Além disso, estabelece a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas. Nessas situações, os projetos ficam dispensados de cumprir certas exigências da LDO e da LRF, desde que respeitem a legislação orçamentária e fiscal vigente. Outro ponto relevante da nova lei é a regulamentação da licença-paternidade. O texto prevê uma ampliação gradual do benefício: dos atuais cinco dias para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, com implementação completa prevista até 2029. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-avanco-de-beneficios-fiscais-a-areas-de-livre-comercio-sem-travas-da-ldo-e-da-lrf/ Correção monetária em ressarcimento de PIS/Cofins inicia após 360 dias, decide STJ   A 2ª Turma do STJ decidiu que a correção pela taxa Selic em pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins só começa após o prazo de 360 dias previsto em lei, mesmo para exportadores com prazos menores A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic nos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve começar apenas após o decurso do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que disciplina a Administração Tributária Federal. O colegiado também definiu que esse prazo deve ser observado mesmo nos casos em que haja procedimentos específicos para exportadores, ainda que estes prevejam prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado. De acordo com o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a decisão segue o entendimento já consolidado pela 1ª Seção no Tema Repetitivo 1.003, julgado em 2020. Assim, ficou estabelecido que a atualização monetária, nesses casos, não pode ter início antes do término do período de 360 dias. Com esse posicionamento, …

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Noticias Tributárias 26-03-2026

Presidente da Câmara confirma que alíquotas do Imposto Seletivo podem vir em MP   O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou que as alíquotas do Imposto Seletivo podem ser definidas por medida provisória, se o tema ficar para depois das eleições, ou por projeto de lei com urgência, caso avance ainda no primeiro semestre. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira (17.03) que as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) poderão ser definidas por dois caminhos, a depender do momento do debate. Se a discussão ocorrer apenas após as eleições de outubro, a definição poderá ser feita por meio de medida provisória (MP). Já se o tema avançar ainda no primeiro semestre, a alternativa será um projeto de lei com urgência constitucional. A declaração foi feita durante um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília. A MP tem efeito imediato de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, possibilidade que já havia sido citada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Por outro lado, um PL com urgência constitucional deve ser analisado em até 45 dias em cada Casa legislativa (Câmara e Senado), travando a pauta após esse prazo. Nos dois casos, as propostas partem do presidente da República e são enviadas ao Congresso para análise. A possibilidade de deixar a definição das alíquotas para depois das eleições já havia sido antecipada, com o objetivo de evitar que eventuais aumentos de tributos ganhem força no debate político. Ainda assim, tanto a MP quanto o regime de urgência reduzem o tempo de discussão, o que gera insatisfação entre os setores que serão impactados pelo IS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/presidente-da-camara-confirma-que-aliquotas-do-imposto-seletivo-podem-vir-em-mp/ Haddad deixa governo e Dario Durigan assume Fazenda, diz Lula Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que Dario Durigan substituirá Fernando Haddad no Ministério da Fazenda, após sua saída para disputar o governo de São Paulo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou nesta quinta-feira (19.03) sobre a sucessão no Ministério da Fazenda após a saída de Fernando Haddad, que disputará o governo de São Paulo. Ele confirmou que o atual secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, assumirá o comando do ministério. A declaração foi feita durante a abertura da 17ª Caravana Federativa, em São Paulo, quando Lula apresentou Durigan ao público como futuro ministro. A mudança já era esperada, pois havia sido antecipada tanto por Haddad quanto por Durigan. Com 41 anos, Durigan ocupa a Secretaria-Executiva da Fazenda desde junho de 2023, quando substituiu Gabriel Galípolo, indicado posteriormente para o Banco Central, do qual hoje é presidente. Além disso, Durigan preside o Conselho de Administração do Banco do Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/haddad-deixa-governo-e-dario-durigan-assume-fazenda-diz-lula/ Receita Federal atualiza regras de restituição e limita compensação de créditos judiciais A Receita Federal editou a IN RFB nº 2.314, atualizando regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos. A norma restringe o Reintegra à DU-E, exige entrega prévia da ECF para empresas fora do Simples e amplia os casos em que a compensação não é permitida. A Receita Federal publicou, na quinta-feira (19.03), a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que promove mudanças nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. Entre as principais novidades, o Reintegra passa a valer apenas para exportações cujo despacho aduaneiro tenha sido feito por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A norma também estabelece critérios para que microempresas e empresas de pequeno porte participem do Programa Acredita Exportação, incluindo tanto optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de receita bruta. Além disso, para empresas fora do Simples, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação ficam condicionados à entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior. A instrução ainda amplia as situações em que a compensação tributária não será permitida, como quando não houver relação com a atividade econômica do contribuinte ou quando baseada em documentos de arrecadação inexistentes. Nos casos de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, passam a existir limites mensais para compensação, conforme o valor total do crédito, com prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses para valores acima de R$ 10 milhões. Créditos inferiores a esse montante não sofrem essa restrição. Por fim, a norma traz ajustes operacionais: o contribuinte terá até dez dias úteis para regularizar pendências em pedidos de habilitação de crédito, caso seja intimado; o prazo para apresentar manifestação de inconformidade passa a ser de 30 dias; e os recursos ao Carf deverão ser feitos em até 20 dias úteis. A instrução foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-atualiza-regras-de-restituicao-e-limita-compensacao-de-creditos-judiciais/ Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações A Receita Federal esclareceu que o enquadramento no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação literal da norma. A redução do Imposto de Importação só se aplica quando o produto atender integralmente a todas as especificações técnicas e dimensões previstas. A Receita Federal esclareceu, na sexta-feira (20.03), por meio da Solução de Consulta nº 38, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve observar uma interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. O entendimento foi formalizado em manifestação assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly. Segundo a Receita, a aplicação da redução da alíquota do Imposto de Importação está condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos previstos no respectivo Ex-tarifário. Isso significa que o produto importado deve corresponder exatamente às especificações descritas no destaque, abrangendo não apenas sua classificação, mas também todas as características técnicas e dimensões estabelecidas. Caso haja qualquer divergência, ainda que parcial, o benefício fiscal não poderá ser utilizado. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/ Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 26-11-2025

Saiba quais projetos no Congresso alteram a lei já sancionada da reforma tributária Congresso acumula 13 projetos para alterar a LC 214/2025, mas só regulamentação da reforma deve avançar; demais propostas têm pouca chance e novas iniciativas devem crescer até 2033. Foram identificadas pelo menos 13 proposições em andamento no Congresso que buscam modificar a lei já aprovada que instituiu os novos tributos sobre o consumo (LC 214/2025). Desse total, a maior parte tramita na Câmara e outras quatro no Senado.Entre os projetos analisados pelos deputados está o segundo texto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que deve ser aprovado ainda este ano.As demais propostas tratam de reivindicações variadas: algumas pretendem incluir novos itens na lista de alimentos isentos, outras abordam ajustes técnicos e ainda há aquelas que tratam de regimes específicos.Outro projeto relevante é o PLP 16/2025, que busca excluir os tributos criados pela reforma da base de cálculo do ICMS.A chance de avanço da maior parte dessas iniciativas é pequena — com exceção da regulamentação principal. Muitos projetos sequer foram incluídos nas comissões e ainda não têm relator designado.Além disso, diversas demandas já foram atendidas durante a análise do PLP 108 no Senado, como:● PLP 77/2025 – adoção de tributação monofásica para cadeias de combustíveis;● PLP 81/2025 e PLP 37/2025 – retirada da exigência de “veículo adaptado” para aplicação de alíquota zero na compra de carros por pessoas com deficiência habilitadas a dirigir.A expectativa é que novas proposições surjam ao longo do período de transição da reforma, entre 2026 e 2033.Os efeitos concretos das mudanças deverão revelar ajustes adicionais à LC 214. Até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS admitem que não faltarão sugestões e novas iniciativas no Legislativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/saiba-quais-projetos-no-congresso-alteram-a-lei-ja-sancionada-da-reforma-tributaria/ IR: Lula assina nesta semana lei que amplia isenção de até R$ 5 mil e cria novo imposto Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e cria descontos até R$ 7.350, retirando cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança e elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil anuais.   O presidente Lula sanciona às 10h30 desta quarta-feira (26/11) a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O novo marco também cria uma faixa com descontos para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Com as mudanças, estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixem de pagar o imposto. A norma ainda reforça a tributação sobre ganhos mais elevados, passando a incidir sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.A ampliação da isenção atende a uma promessa assumida pelo governo e busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores e aposentados de baixa e média renda. A medida é apresentada como uma forma de recompor o poder de compra da população em um cenário de inflação controlada e de recuperação gradual da economia. O Executivo argumenta que o ajuste melhora a progressividade do sistema tributário, aproximando a contribuição fiscal da capacidade econômica de cada contribuinte.Outro ponto destacado pelo governo é que a atualização tende a simplificar o preenchimento das declarações para quem passa a estar dispensado do recolhimento. Além disso, a nova tributação sobre faixas mais altas é defendida como um mecanismo de equilíbrio fiscal, contribuindo para a manutenção das receitas públicas sem pressionar os rendimentos mais baixos.Após a cerimônia de sanção, haverá uma coletiva técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. O encontro deve detalhar como será a aplicação prática das novas regras, esclarecer dúvidas sobre enquadramento, descontos e prazos, e apresentar orientações para contribuintes e profissionais da área contábil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/ir-lula-assina-nesta-semana-lei-que-amplia-isencao-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto/ STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos   STJ decide que apenas débitos vencidos antes de 30 de novembro de 2023 podem entrar na Autorregularização Incentivada, rejeitando tese de que valeria a data de constituição.   A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que apenas podem ingressar no Programa de Autorregularização Incentivada os débitos cujo vencimento ocorreu antes de 30 de novembro de 2023 — dia em que foi publicada a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa.O entendimento é contrário ao interesse da empresa recorrente, que sustentava que o critério temporal deveria ser a data de constituição do débito, e não a do vencimento.Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que não expôs em detalhes os fundamentos adotados. A política criada pela lei permitia que contribuintes regularizassem tributos não declarados antes da constituição do crédito tributário, com dispensa de multas de mora e de ofício e possibilidade de parcelamento. O artigo 2º da norma autorizou o pagamento parcelado de débitos ainda não constituídos até sua publicação, bem como de créditos constituídos entre essa data e o fim do prazo de adesão. Já a Instrução Normativa 2.168/2023, responsável pela regulamentação, estabeleceu que o período para adesão seria de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.A advogada e representante da empresa interessada, argumentou que a limitação com base na data de vencimento não constava da lei nem da instrução normativa, surgindo apenas em um material de “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal em 9 de janeiro de 2024. Segundo ela, esse tipo de guia não tem força normativa e não pode criar exigências inexistentes. Para a advogada, a Receita estaria tratando como equivalentes conceitos distintos: o momento do vencimento da obrigação e a data de constituição do crédito tributário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-restringe-inclusao-de-debitos-em-programa-de-autorregularizacao-de-tributos Com três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e se divide em três posições. Caso ainda não tem data para voltar à pauta e aguarda votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.   O Supremo Tribunal Federal voltou, na quarta-feira (19/11), a analisar duas ações que questionam se é constitucional conceder incentivos …

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Noticias Tributárias 12-11-2025

STF reconhece omissão do Congresso em não criar lei para tributar grandes fortunas   O STF decidiu, por maioria, que o Congresso deve regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reconhecendo a omissão do Legislativo, mas sem fixar prazo. A decisão tem caráter de “advertência institucional”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma lei para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo, mas não estabeleceu um prazo para a aprovação da norma, transformando a decisão em uma espécie de “advertência institucional”. A ação foi proposta pelo PSOL em 2019, sob o argumento de que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o tributo ainda não foi regulamentado. O partido defendeu que a criação do IGF é essencial para promover a justiça social por meio da tributação das grandes riquezas. O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, retornando à pauta apenas em 2025. Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que reconheceu a omissão do Congresso, mas rejeitou fixar um prazo para a edição da lei. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que fosse dado um prazo de 24 meses para a regulamentação, proposta que não foi acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Dino destacou que o IGF é o único tributo previsto na Constituição que ainda não foi regulamentado, o que, segundo ele, revela um sistema tributário “regressivo, injusto e inconstitucional”. Já ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a ausência de prazo evitaria riscos, como a fuga de capitais. Moraes também lembrou das recentes medidas legislativas voltadas à justiça fiscal, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou contra o reconhecimento da omissão, afirmando que o tema já está sendo debatido no Congresso e que o Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Legislativo. Ele questionou a utilidade prática da decisão sem um prazo, mas Moraes respondeu que o STF não poderia impor a criação do tributo, já que isso depende de lei complementar. Apesar de o IGF nunca ter sido instituído, há dezenas de propostas em tramitação — pelo menos 34 na Câmara dos Deputados e quatro no Senado. Especialistas, no entanto, alertam que os textos atuais ainda carecem de definições claras sobre pontos essenciais, como base de cálculo, alíquotas, critérios para definir o que é “grande fortuna” e a periodicidade da cobrança, o que pode comprometer a efetividade do imposto e gerar disputas judiciais.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-omissao-do-congresso-em-nao-criar-lei-para-tributar-grandes-fortunas Maioria no setor financeiro ainda não avaliou impactos da reforma tributária   A pesquisa “Reforma Tributária do Consumo 2025” mostra que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos da reforma tributária. Faltando poucos meses para o início da transição ao novo sistema tributário, pesquisa revela que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos financeiros da reforma em suas operações. Entre os entrevistados, 66% afirmaram estar analisando os efeitos da mudança, 20% ainda não iniciaram qualquer avaliação, e 14% já concluíram seus estudos. O levantamento também identificou as principais preocupações das empresas: 40% apontam a complexidade técnica e a incerteza jurídica como os maiores desafios; 31% priorizam a adequação de sistemas; 20% estão focadas nos impactos sobre os modelos operacionais e de negócios; 9% mencionam outras questões. Além disso, a maioria das companhias ainda não avaliou os efeitos da reforma sobre fusões e aquisições, nem sobre novos produtos ou projetos. Do ponto de vista orçamentário, sete em cada dez empresas não têm um plano financeiro estruturado para o período de transição, tratando o tema apenas como despesa pontual. Segundo um dos condutores da pesquisa, os resultados mostram a dificuldade das empresas em se adaptar diante das incertezas sobre a regulamentação e a implementação da reforma. Ele destaca que a complexidade técnica, a atualização de sistemas e as mudanças nos modelos de negócios são as principais prioridades estratégicas. O estudo, intitulado “Reforma Tributária do Consumo 2025”, entrevistou líderes de 35 organizações de diversos segmentos do setor de serviços, incluindo instituições financeiras, seguradoras, empresas de meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e companhias do setor imobiliário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/maioria-no-setor-financeiro-ainda-nao-avaliou-impactos-da-reforma-tributaria Economistas estimam que isenção do IR impulsionará PIB em até 0,6 ponto A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve aumentar o consumo e elevar o PIB de 2026 em até 0,6 p.p., segundo economistas. Economistas apontam que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional, deve fortalecer o poder de compra das famílias, estimular o consumo e impulsionar o PIB de 2026 em até 0,6 ponto percentual. Segundo especialista, o crescimento projetado da economia passou de 1% para 1,6%, refletindo o aumento da renda disponível para consumo, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. Outras projeções, no entanto, são mais moderadas: o Sindifisco Nacional, por exemplo, estima um impacto de 0,3 p.p..                O projeto isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil e concede desconto para rendas de até R$ 7.350, compensando a renúncia fiscal com a criação de um tributo mínimo sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Segundo o relator, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e será equilibrada por uma maior tributação sobre cerca de 200 mil pessoas de alta renda. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/economistas-estimam-que-isencao-do-ir-impulsionara-pib-em-ate-06-ponto/#goog_rewarded Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior   O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, pedindo mais tempo para análise. O caso pode ter impacto fiscal de até R$ 32 bilhões e deve ser retomado apenas em 2026. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o …

Noticias Tributárias 12-11-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

Noticias Tributárias 05-11-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 08-10-2025

Carf proíbe que Selic relacionada a parcelamento via Refis seja abatida da base de cálculo do IRPJ e CSLL   Por maioria de votos, o Carf decidiu que a taxa Selic incidente sobre débitos de IRPJ e CSLL parcelados no Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos, pois os juros seguem a mesma natureza do valor principal. Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu que a taxa Selic aplicada sobre o não pagamento de IRPJ e CSLL incluídos em programas de parcelamento, como o Refis, não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A posição vencedora entendeu que os juros acompanham a natureza do valor principal — ou seja, assim como os tributos parcelados não são dedutíveis, os juros incidentes sobre eles também não o são. O relator argumentou que, por derivarem do inadimplemento de tributos cuja dedução é vedada, os juros de mora mantêm a mesma natureza jurídica da obrigação principal. Segundo ele, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte apenas renegocia o débito, sem alterar a essência dos valores devidos. Ficaram vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah e Isabelle Resende, que defenderam a possibilidade de dedução dos juros. O caso está registrado sob o número 16682.721243/2023-98. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-proibe-que-selic-relacionada-a-parcelamento-via-refis-seja-abatida-da-base-do-irpj-e-csll Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF Por cinco votos a três, a Câmara Superior do Carf manteve a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos pela empresa, afastando autuação de mais de R$ 179 milhões. Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, reconhecer a validade da aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros pagos pela Gerdau Aços Longos S.A., afastando a cobrança fiscal que ultrapassava R$ 179 milhões. O benefício foi concedido em razão de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e de Recebimento Antecipado de Exportações (RAE). A Receita Federal sustentava que os valores obtidos não foram efetivamente utilizados para financiar exportações, conforme exigido pelos contratos, o que anularia o direito à isenção. Também apontou um descasamento temporal na amortização dos contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou que os recursos foram transferidos no mesmo dia para a controlada da empresa no exterior, Gerdau Overseas Ltd., violando, segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes, o caráter “objetivo e restrito” do benefício fiscal. A relatora do processo acolheu a tese da PGFN e votou pela manutenção da autuação, entendendo que os valores captados foram usados em operações societárias, e não diretamente em exportações. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam esse entendimento. A Gerdau, em sua defesa, argumentou que o Decreto 6.761/09 não exige destinação imediata dos recursos, permitindo flexibilidade operacional às exportadoras. A empresa também afirmou que já possuía recursos suficientes para as aquisições societárias e que os contratos foram integralmente amortizados com receitas de exportação. A advogada Diana Piatti Lobo, representante da companhia, ressaltou que houve exportações em valor superior ao financiamento, comprovando o cumprimento das condições exigidas. Prevaleceu, contudo, o voto divergente do conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, que considerou que a legislação não impõe uma vinculação direta, imediata ou exclusiva entre os recursos captados e o embarque das mercadorias. Seguiram sua posição os conselheiros Fernando Brasil, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-beneficio-para-exportacao-e-afasta-cobranca-de-r-179-milhoes-em-irrf Governo comemora vitória no IR, mas sobe risco para MP 1303 A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, de Arthur Lira, foi uma vitória para o governo, que manteve o núcleo da proposta — aliviar a classe média e tributar mais os ricos. Já a MP 1303, que aumenta impostos, foi adiada e corre risco de caducar, restando poucos dias para votação. A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), foi recebida como um alívio pelo governo, que manteve negociações com ele até o último momento. As poucas modificações incluídas no texto foram previamente acertadas com a equipe econômica. Em contrapartida, o Executivo não conseguiu avançar nas tratativas sobre a Medida Provisória (MP) 1303 — que prevê aumento de diversos tributos — e acabou adiando sua análise na comissão mista para esta semana, a poucos dias do prazo final para que a MP perca validade. Fontes da área econômica afirmam que o adiamento foi acordado com o governo e garantem que a proposta será aprovada. Ainda assim, cresce o risco de caducidade, já que restarão apenas dois dias para votação na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado. Durante esse impasse, a bancada ruralista tentou incluir no texto da reforma do IR demandas do setor que haviam sido incorporadas por Carlos Zarattini à MP 1303, como a possibilidade de manter no balanço das empresas os créditos tributários gerados pela desoneração de combustíveis da Lei Complementar 192. Lira, porém, rejeitou a proposta, o que acabou fortalecendo a posição do governo nas negociações para aprovar a MP. Zarattini, por sua vez, já indicou estar disposto a reduzir ou até eliminar as alíquotas da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que haviam sido fixadas em 5% e depois elevadas para 7,5% em seu parecer preliminar. Embora o governo veja essa medida com reservas, admite flexibilizar para garantir a aprovação da MP, que pode gerar mais de R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026. Na avaliação do governo, o grupo ruralista vinha sendo usado como “escudo” pelo Centrão para tentar barrar outros pontos da MP, como a tributação de apostas online, criptoativos, juros sobre capital próprio e fintechs. Ao aceitar ceder nas LCAs, o Executivo espera neutralizar essa resistência. A principal fonte de receita prevista pela MP é a limitação das compensações tributárias — medida já acertada com o setor privado e que deve garantir cerca de R$ 10 bilhões para o orçamento de 2025 e 2026. Já na reforma do Imposto de …

Noticias Tributárias 08-10-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 16-07-25

Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR O deputado Arthur Lira apresentou o relatório do PL 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto mantém a alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil e amplia a faixa de isenção para R$ 7.350. O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer sobre o Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1087/2025) na Comissão Especial da Câmara, que analisa a proposta enviada pelo governo Lula em março. O relatório manteve a alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas elevou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350, superando os R$ 7 mil sugeridos inicialmente pelo Executivo. Segundo Lira, essa mudança implicará em uma renúncia fiscal adicional de R$ 18 bilhões ao longo de três anos. O texto não aborda a tributação de investimentos financeiros e criptoativos, tema tratado na MP 1303/2025, nem a compensação do IOF. O relatório destina o excedente de arrecadação para estados e municípios, além de prever a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. Lira justificou a medida com base na possibilidade de que a retenção de lucros e dividendos seja inferior à estimativa da Receita Federal, que calcula uma redução de 50% no volume atual. O deputado também retirou do texto os dispositivos que previam o redutor e o crédito tributário para residentes no exterior. Ele argumenta que a Receita não apresentou estimativas de impacto financeiro dessas medidas. Como os cálculos dependem de dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, acessíveis apenas à Receita, não é possível verificar os números por outras fontes, o que, segundo Lira, compromete a transparência e dá ao governo um “cheque em branco”. Além disso, o relator alertou que o crédito para investidores estrangeiros pode gerar entraves nos países de origem, já que muitos só aceitam deduções de tributos pagos no exterior quando o benefício está claramente definido no país de destino. Caso não haja outros tributos para compensar, a única alternativa seria o reembolso futuro pelo governo. Após a leitura do parecer, o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares analisem melhor o texto. A votação na comissão foi adiada para a próxima quarta-feira (16/7), e a apreciação em plenário deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso. Tanto Lira quanto Pereira Jr. consideram que, apesar das divergências sobre compensações, o debate na comissão foi tranquilo. Lira, no entanto, prevê discussões mais intensas na próxima semana. Lira declarou à imprensa que não existem motivos para não corrigir eventuais erros. Pontuou também que o maior objetivo é preservar os princípios de neutralidade e justiça tributária, para que a reforma da renda consiga avançar de forma mais eficiente e duradoura. Para Pereira Jr., as mudanças propostas por Lira tornaram o projeto “mais justo e equilibrado”. Apesar de preverem algum embate em plenário, ambos acreditam que o texto será aprovado com poucas alterações, por seu caráter “moderado”. Fonte: https://www.jota.info/tributos/lira-mantem-imposto-minimo-em-10-e-amplia-faixa-de-isencao-no-relatorio-do-projeto-do-ir STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS O STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para constituir crédito tributário. O julgamento está suspenso em todo o país até a decisão final. Sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. O STJ determinou a paralisação de todos os processos que tratem do mesmo tema, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Uma especialista destaca que o STJ já analisou questão parecida no contexto do ISS (Tema 706), quando concluiu que a simples emissão da nota fiscal eletrônica não basta para constituir o crédito tributário. Naquele julgamento, o entendimento foi de que a NF-e, por si só, não é documento suficiente para gerar a obrigação tributária. Segundo a especialista, é provável que esse mesmo raciocínio seja adotado no julgamento sobre o ICMS, especialmente porque o precedente do ISS foi citado na decisão que afetou o Tema 1363, como tema relacionado. Por outro lado, observa-se que há decisões individuais de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos questionados se baseavam em normas estaduais, o que limitaria a atuação do STJ sobre o mérito. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-vai-decidir-se-nota-fiscal-eletronica-equivale-a-guia-de-informacao-e-apuracao-para-cobranca-de-icms   Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional que tentava reverter decisão favorável à não incidência de IPI na revenda de produtos importados. Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de itens importados. A 1ª Seção do STJ já possuía entendimento consolidado pela não incidência do tributo. Contudo, após a definição do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que o IPI deve incidir novamente na saída do produto do estabelecimento importador, mesmo sem industrialização no país. Desde então, a Fazenda passou a propor ações rescisórias para anular decisões anteriores desfavoráveis. No entanto, o relator rejeitou essas ações com base na Súmula 343 do STF, que impede rescisória por violação literal da lei quando a norma tiver interpretação divergente nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que mudança de jurisprudência não justifica a anulação de decisões já transitadas. Além disso, segundo Falcão, a alegação da Fazenda sobre decadência não procede, pois não houve descumprimento do litisconsórcio passivo necessário, já que os advogados não foram incluídos como parte na ação. O …

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