Noticias Tributárias 06 – 06 – 24

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista.  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …

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Noticias Tributárias 29 – 05 – 24

Receita adota tratado e permite alíquota menor de IRRF Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).  A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/26/receita-adota-tratado-e-permite-aliquota-menor-de-irrf.ghtml Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária. Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins. O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024 Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo.                  O …

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Noticias Tributárias 09 – 05 – 24

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1   STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins  Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …

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Noticias Tributárias 27 – 03 – 24

Receita reabre Litígio Zero e permite parcelamento em até 115 vezes Dívidas até R$ 50 mi, descontos de até 100% em juros/multas A Receita Federal relançou o programa Litígio Zero, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões possam quitá-las com descontos significativos em juros e multas, podendo chegar a 100%. O programa também oferece a opção de parcelamento em até 115 vezes. Essa oportunidade está disponível através do Edital de Transação por Adesão 01/24, divulgado no Diário Oficial da União em 19 de março. O prazo para inscrição das dívidas vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. O Litígio Zero 2024 segue a tendência de oferecer condições mais favoráveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos de CSLL negativa e prejuízo fiscal para quitar os débitos. Isso inclui dívidas em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, os contribuintes que optarem por aderir ao programa devem abrir mão de contestar judicial ou administrativamente essas dívidas. Os descontos oferecidos variam de acordo com a classificação da dívida. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Os contribuintes precisarão pagar uma entrada de 10% da dívida em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 115 vezes. Outra opção é utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023. Para dívidas com perspectivas de recuperação médias ou altas, os contribuintes devem pagar pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos em até cinco parcelas. Eles também podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O edital também aborda dívidas de até 60 salários mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, a entrada é de 5% da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes, e o restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com reduções que variam de 30% a 50%. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-reabre-litigio-zero-e-permite-parcelamento-em-ate-115-vezes-25032024 STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos A 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre custos de produtos tributados no regime monofásico Na última terça-feira (19/3), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar ao contribuinte o direito de utilizar créditos do PIS e da Cofins em relação a itens ligados aos custos de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. No regime monofásico, a tributação incide nas etapas iniciais da cadeia produtiva com alíquotas mais altas para facilitar a fiscalização. O advogado da empresa argumentou durante a sustentação oral que o recurso não visava o direito ao crédito sobre a compra de produtos monofásicos, mas sim o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas essenciais à realização das atividades da empresa, como aluguel, frete sobre vendas e energia elétrica. Ele defendeu que essas despesas deveriam ser elegíveis para o creditamento conforme as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, rejeitou o recurso do contribuinte. Ele aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que estabelece que “é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A turma seguiu de forma unânime o voto do relator. O processo está registrado como REsp 1896399/SP. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nega-credito-de-pis-cofins-para-itens-ligados-a-compra-de-produtos-monofasicos-21032024 Bancadas do Congresso se antecipam ao governo e propõem “imposto zero” para cesta básica ampliada Parlamentares propõem desoneração da cesta básica antes da conclusão da reforma tributária pelo governo.   Prevendo a demora do governo em finalizar os textos de regulamentação da reforma tributária, uma coalizão composta por 24 frentes parlamentares propôs uma ampla desoneração da cesta básica, visando diminuir os custos dos alimentos no país. O deputado Pedro Lupion, líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com outras 23 bancadas setoriais, está protocolando um projeto de lei nesta terça-feira (26). Esse projeto busca regulamentar partes da Emenda Constitucional 132, que foi promulgada em dezembro do ano anterior, estabelecendo a criação da cesta básica nacional de alimentos, conforme planejado para este ano. Diante da demora da equipe econômica em elaborar os textos de regulamentação da reforma tributária, os parlamentares decidiram agir antecipadamente. O projeto propõe uma lista expandida de itens para a cesta básica nacional e autoriza o governo federal a zerar o PIS/Cofins sobre esses produtos, numa tentativa de reduzir imediatamente os altos preços dos alimentos. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bancadas-do-congresso-se-antecipam-ao-governo-e-propoem-imposto-zero-para-cesta-basica-ampliada/ Governo corta quase R$ 10 bi de projeção com subvenção do ICMS e lista de frustrações arrecadatórias Governo revisa para baixo previsão de receitas, destacando queda na arrecadação de subvenções e fim da dedutibilidade de JCP. Anuncia bloqueio de R$ 2,9 bilhões no Orçamento para conter gastos discricionários. No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, o governo federal reconhece várias falhas na arrecadação, incluindo as novas receitas para subvenção de ICMS, resultantes da MP 1185, que agora são estimadas em R$ 25,8 bilhões, abaixo dos R$ 35,3 bilhões previstos no Orçamento. Além disso, a receita projetada com o fim da dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP), calculada em R$ 10,4 bilhões, foi retirada da estimativa devido à falta de avanço da proposta no Legislativo. Esse impacto negativo já era esperado. Durante uma coletiva de imprensa para discutir os resultados, Viviane Varga, secretária-adjunta do Tesouro Nacional, destacou que ao revisar as contas públicas, ficou evidente que algumas medidas afetaram a lucratividade das empresas e, consequentemente, o Imposto de Renda que elas devem pagar. Na Lei Orçamentária Anual (LOA), a expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões com as medidas aprovadas no ano anterior foi mantida, embora …

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Noticias Tributárias 19 – 03 – 24

Agenda STF: Pauta bomba tributária inclui revisão da vida toda e ‘quebra’ de coisa julgada O STF avaliará casos tributários e ambientais com grande impacto financeiro O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, nesta semana, uma série de casos que podem ter um grande impacto financeiro para o governo federal. Questões relativas à revisão da vida pregressa para o cálculo de aposentadorias, limites à autoridade da coisa julgada e a tributação de PIS e Cofins sobre locações de bens estão agendadas para quarta-feira. Na agenda, antes das questões tributárias, está o tema ambiental. Os primeiros assuntos em discussão são três ações movidas por partidos políticos que exigem um plano governamental para combater o desmatamento na Amazônia e prevenir incêndios na floresta e no Pantanal (ADPF 743, 746 e 857). O que não for decidido na quarta-feira poderá ser avaliado na quinta-feira pelo tribunal. No julgamento da chamada revisão da vida pregressa, os ministros decidirão se haverá um limite de tempo para quem tem direito a solicitar o recálculo da aposentadoria e podem até mesmo determinar que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão trata da regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999, que limitou a inclusão dos salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social. Segurados que receberam salários mais altos antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram reparação na Justiça. A possibilidade de modulação começou a ser discutida no Plenário Virtual, mas em dezembro a questão foi remetida ao plenário físico, e o julgamento precisará ser reiniciado. Sete ministros votaram a favor de reduzir o impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes diferentes. Três votos devolvem o caso ao STJ. O destaque foi feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros também podem reconsiderar um recurso dos contribuintes em relação a uma das decisões tributárias mais importantes de 2023: aquela que permitiu a revisão de sentenças definitivas para aplicar o entendimento da Corte quando este for alterado. Contribuintes recorreram pedindo que os ministros revertessem a decisão e impedissem cobranças retroativas de impostos. Seis ministros votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Existem duas linhas de votação adicionais: o ministro Luiz Fux concorda com o pedido dos contribuintes, enquanto o ministro André Mendonça aceita parcialmente – permitindo a cobrança dos valores passados, mas excluindo as multas que foram aplicadas desde então. O ministro Edson Fachin seguiu o voto de Fux, mas declarou que, se o voto fosse derrotado, seguiria o de Mendonça. Os contribuintes alegam que a decisão atual acarreta um grande prejuízo financeiro para as empresas. Em fevereiro, o STF decidiu que as sentenças tributárias consideradas definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte com entendimento contrário (RE 955227 e RE 949297). Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/17/agenda-stf-pauta-bomba-tributaria-inclui-revisao-da-vida-toda-e-quebra-de-coisa-julgada.ghtml Carf mantém decisão permitindo crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico Carf permite empresa tomar créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos no regime monofásico De forma unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aceitar o recurso da Fazenda Nacional, mantendo assim uma decisão que permite ao contribuinte usufruir de créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos submetidos ao regime monofásico de tributação. No regime monofásico de tributação, a cobrança do PIS e da Cofins é feita em uma única etapa da cadeia produtiva. Nas outras etapas, os produtos estão sujeitos a uma alíquota zero, pois o pagamento já foi feito antecipadamente. Essa abordagem é comum em transações envolvendo itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros. O caso em questão surgiu quando a empresa foi alvo de uma investigação fiscal devido a alegações de omissão de receita, resultantes de vendas subfaturadas realizadas para atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico. De acordo com o relator, Vinicius Guimarães, houve uma falta de semelhança entre a decisão recorrida e o caso de referência, o que impede o julgamento do recurso. Sua posição foi apoiada por todos os outros membros do conselho. Durante a discussão, foi argumentado que, como não existe uma regra geral antielisão que proíba o planejamento tributário, o contribuinte tem o direito de se organizar de maneira a diminuir o montante de PIS/Cofins devido no regime monofásico. O processo em análise foi identificado pelo número 16682.720568/2018-96 e envolve a empresa Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota LTDA. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-decisao-permitindo-credito-de-pis-cofins-sobre-produto-monofasico-18032024 STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023 PSTJ modula decisão sobre ICMS-ST no PIS/Cofins aplicando-a após publicação da ata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar uma modulação aos efeitos da decisão que retirou o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinando que esta só tenha vigência a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. Essa matéria foi analisada em 13 de dezembro, nos processos REsp 1.896.678 e Resp 1.958.265 (Tema 1125). Essa é a primeira vez que o STJ aplica uma modulação aos efeitos de uma decisão em questão tributária, uma prática comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gurgel de Faria, relator dos recursos, escolheu a modulação para seguir a linha estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”. Durante a sessão de julgamento no ano passado, os ministros não abordaram a possibilidade de modulação. No entanto, o marco temporal foi estabelecido com a publicação do acórdão em 28 de fevereiro. Vale ressaltar que essa modulação não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já em curso que tratam do assunto. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria escreveu: “Seguindo a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 de repercussão geral e considerando a ausência de decisões que respaldem a abordagem aqui proposta, conforme o panorama jurisprudencial apresentado neste …

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