Noticias Tributárias 04-02-2026

Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto da reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS promoveu duas transmissões institucionais com o objetivo de apresentar as orientações iniciais do Piloto IBS, esclarecer questões técnicas e orientar as empresas sobre a dinâmica do novo imposto instituído pela reforma tributária do consumo. As lives foram conduzidas por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria estadual da reforma tributária. Na abertura da primeira transmissão, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, ressaltou que o piloto busca testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de verificar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. Segundo ele, a participação das empresas é fundamental para identificar inconsistências, sugerir aprimoramentos e ajustar processos antes da implementação definitiva do tributo. Ainda nesse primeiro encontro, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador-adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, explicaram o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com caráter orientativo, e não sancionatório. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a orientação de que as interações formais ocorram exclusivamente por esses meios, assegurando segurança jurídica, transparência e rastreabilidade. Na segunda transmissão, os temas técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Os especialistas apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, o tratamento de devoluções e recusas, operações realizadas antes da vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, destacando o caráter explicativo do material. Outro ponto de destaque foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê esclareceu que o crédito somente poderá ser apropriado após a efetiva quitação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em momento distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. De acordo com os técnicos, esse modelo demanda atenção especial das empresas, sobretudo durante o período de transição. Fonte: https://www.reformatributaria.com/comite-gestor/comite-gestor-do-ibs-detalha-piloto-e-regras-iniciais-do-novo-imposto/ Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes têm pendências na entrega de obrigações acessórias, e cerca de 1,5 milhão podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação no prazo. A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na entrega de obrigações acessórias e que, desse universo, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo. Do total de contribuintes em situação irregular, 41,67% são microempreendedores individuais (MEIs). Em grande parte dos casos, trata-se de CNPJs abertos sem que tenha havido o envio de qualquer declaração obrigatória do MEI, como a DASN-Simei. Segundo o Fisco, muitos desses registros foram feitos apenas para usufruir de benefícios pontuais, como planos de saúde empresariais ou condições especiais para a compra de veículos, sem a efetiva intenção de exercer atividade econômica. As pendências envolvem a falta de entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como o PGDAS-D, a DASN-Simei, a DCTF, a DCTFWeb, a Defis, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, no caso das pessoas jurídicas ou equiparadas. A Receita Federal vem notificando os contribuintes omissos desde outubro de 2025 e, a partir do recebimento do aviso, concede um prazo de 30 dias para a regularização das obrigações. A regularização deve ser feita pela internet, com o envio das declarações ou escriturações em atraso. Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega. Quem já abriu processo administrativo para regularizar pendências precisa verificar, por meio da consulta no portal e-CAC, se todas as declarações exigidas foram incluídas. Se a inconsistência estiver relacionada a erro cadastral do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é necessário promover a correção dos dados. Após a entrega correta das informações, a regularização ocorre de forma automática, salvo se forem identificadas inconsistências pela Receita. A omissão no envio das declarações pode gerar diversas penalidades, incluindo multas que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, alcançando MEIs, optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Caso a situação persista por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, há ainda o risco de arbitramento do lucro pela Receita Federal. Por isso, para quem efetivamente exerce atividade econômica, a orientação é manter todas as obrigações acessórias em dia, a fim de evitar a inaptidão do CNPJ. De acordo com os dados do Fisco, há 6.792.115 pessoas jurídicas omissas por situação cadastral, sendo 6.625.804 com CNPJ ativo e 166.311 com cadastro suspenso. Já em relação à omissão por tipo de declaração, o total de pendências soma 11.407.068, com destaque para a DASN-Simei anual, a DCTFWeb mensal e a DCTF mensal, que concentram os maiores volumes de atrasos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-alerta-para-pendencias-em-obrigacoes-acessorias-de-mais-de-6-milhoes-de-contribuintes/ O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025   A Portaria RFB nº 635/2025 intensifica o controle da Receita Federal sobre benefícios de ICMS considerados onerosos, ao exigir um procedimento formal de habilitação como condição para que produzam efeitos no âmbito federal. A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura uma nova etapa de intensificação do controle fiscal sobre benefícios fiscais de ICMS qualificados como onerosos. …

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Noticias Tributárias 28-01-2026

Tributos sobre o consumo concentram 42% das teses tributárias do STF Estudos mostram que tributos sobre o consumo respondem por 42% das teses tributárias firmadas pelo STF em repercussão geral, evidenciando a centralidade do tema no contencioso constitucional. Estudos apontam que os tributos incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, correspondem a cerca de 42% das teses tributárias definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral, o que evidencia a relevância dessas matérias no contencioso constitucional. Desde a implementação do mecanismo, em 2007, o STF analisou 344 processos tributários enquadrados na repercussão geral, com julgamento de mérito em 229 deles, segundo dados atualizados até 20 de dezembro de 2025. O levantamento também compara os números atuais com os do primeiro estudo elaborado pelo escritório em 2013. Hoje, os processos tributários representam 24% do total de casos julgados pelo STF em repercussão geral, percentual inferior ao registrado em 2013, quando alcançava 39%. Na avaliação dos responsáveis pela pesquisa, essa redução indica maior pacificação das controvérsias tributárias no âmbito do STF. Do total de processos analisados, 73% tiveram a repercussão geral reconhecida, 24% foram considerados infraconstitucionais e apenas 3% não tiveram a repercussão admitida. Outro dado relevante é o elevado índice de resolução: 89% dos processos tributários afetados pela repercussão geral já tiveram julgamento concluído, restando apenas 11% pendentes. Apesar disso, o histórico dos julgamentos revela maior êxito da Fazenda Pública. Em 60,61% dos casos, as decisões foram favoráveis ao Fisco, enquanto 37,68% beneficiaram os contribuintes. Em recortes específicos, como PIS/Cofins e ICMS, a Fazenda prevaleceu em cerca de 62% e 61% dos julgamentos, respectivamente. Por fim, o levantamento ressalta que, embora o IBS e a CBS possam reduzir a litigiosidade no médio prazo, ainda é cedo para mensurar o impacto efetivo da reforma sobre o surgimento de novas controvérsias com repercussão geral. O principal desafio será definir em que medida a jurisprudência construída em torno do ICMS, ISS, PIS e Cofins será aplicada aos novos tributos, à luz dos princípios constitucionais introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/tributos-sobre-o-consumo-concentram-42-das-teses-tributarias-do-stf/ Receita termina 2025 com R$ 2,86 trilhões em tributos não quitados pelos contribuintes A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque recorde de R$ 2,86 trilhões em créditos tributários, 6,6% acima do registrado no ano anterior. Apenas 9% do total estão com cobrança imediata, enquanto quase dois terços seguem travados em disputas administrativas. A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque de R$ 2,86 trilhões em créditos ativos, referentes a tributos lançados e ainda não quitados pelos contribuintes, conforme relatório divulgado na segunda-feira (26.jan.2026). O montante representa um aumento de 6,6% em relação a dezembro de 2024, quando o saldo era de R$ 2,68 trilhões. No cálculo, estão incluídas também as cobranças com exigibilidade suspensa por motivos legais, administrativos ou judiciais. Apenas 9,0% do total não estavam sob suspensão em 2025, parcela que a Receita Federal classifica como “devedores”, ou seja, créditos com cobrança imediata que não foi realizada. Os demais valores estão distribuídos entre débitos parcelados, que somam R$ 265,02 bilhões e têm a cobrança suspensa enquanto os acordos são cumpridos; créditos em discussão administrativa, que alcançam R$ 1,86 trilhão e estão em julgamento em instâncias como o Carf ou delegacias fiscais; e valores em discussão judicial, no total de R$ 480,75 bilhões, cuja exigibilidade está suspensa por disputas no Poder Judiciário. Os créditos em discussão administrativa concentram a maior fatia do estoque, respondendo por 64,9% do total, enquanto as discussões judiciais representam 16,8% e os parcelamentos, 9,3%. A maior parte dos créditos ativos tem origem em pessoas jurídicas, que respondem por 96,4% do total, com um estoque nominal de R$ 2,76 trilhões. As pessoas físicas representam os 3,6% restantes, equivalentes a R$ 103,27 bilhões. Para ler a íntegra do relatório da Receita, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-termina-2025-com-r-286-trilhoes-em-tributos-nao-quitados-pelos-contribuintes/ Novo guia do Comitê Gestor traz orientações para estados e municípios O Comitê Gestor do IBS publicou o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com recomendações atualizadas para estados e municípios. O documento organiza as diretrizes em eixos institucionais, operacionais e de pessoal, abordando governança, sistemas, tecnologia e capacitação. O Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, na última quarta-feira (21.jan.2026), o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. O documento consolida e atualiza diretrizes já apresentadas anteriormente, além de trazer novas recomendações voltadas à preparação de estados e municípios para as mudanças decorrentes da reforma. As orientações estão organizadas em três eixos principais. O eixo institucional contempla temas ligados à governança, à estrutura organizacional, à definição de processos, às parcerias institucionais e aos ajustes normativos necessários. Já o eixo operacional trata dos sistemas utilizados pelos entes federativos, das bases de dados e dos mecanismos de integração tecnológica. Por fim, o eixo pessoal reúne diretrizes relacionadas à capacitação das equipes, ao engajamento dos servidores, à realocação de pessoal e à disponibilização de profissionais para atuação no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as novas recomendações direcionadas a estados e municípios, o Guia destaca a necessidade de mapeamento dos sistemas que serão impactados pela reforma tributária, a realização de adaptações tecnológicas nos SIAFICs dos entes federativos, o fortalecimento do engajamento dos servidores envolvidos na implementação da reforma do consumo, a atenção à arrecadação do ICMS e do ISS até 2026 e a elaboração de estudos técnicos que subsidiem a definição da alíquota-padrão do IBS. Para mais informações sobre o Guia, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/novo-guia-do-pre-comite-gestor-traz-orientacoes-para-estados-e-municipios/ Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido A Instrução Normativa nº 2.306/2026 alterou as regras de redução de benefícios fiscais para empresas no lucro presumido. As novas regras valem para o IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera as regras relativas à redução de incentivos e benefícios …

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Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

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Noticias Tributárias 08-10-2025

Carf proíbe que Selic relacionada a parcelamento via Refis seja abatida da base de cálculo do IRPJ e CSLL   Por maioria de votos, o Carf decidiu que a taxa Selic incidente sobre débitos de IRPJ e CSLL parcelados no Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos, pois os juros seguem a mesma natureza do valor principal. Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu que a taxa Selic aplicada sobre o não pagamento de IRPJ e CSLL incluídos em programas de parcelamento, como o Refis, não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A posição vencedora entendeu que os juros acompanham a natureza do valor principal — ou seja, assim como os tributos parcelados não são dedutíveis, os juros incidentes sobre eles também não o são. O relator argumentou que, por derivarem do inadimplemento de tributos cuja dedução é vedada, os juros de mora mantêm a mesma natureza jurídica da obrigação principal. Segundo ele, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte apenas renegocia o débito, sem alterar a essência dos valores devidos. Ficaram vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah e Isabelle Resende, que defenderam a possibilidade de dedução dos juros. O caso está registrado sob o número 16682.721243/2023-98. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-proibe-que-selic-relacionada-a-parcelamento-via-refis-seja-abatida-da-base-do-irpj-e-csll Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF Por cinco votos a três, a Câmara Superior do Carf manteve a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos pela empresa, afastando autuação de mais de R$ 179 milhões. Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, reconhecer a validade da aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros pagos pela Gerdau Aços Longos S.A., afastando a cobrança fiscal que ultrapassava R$ 179 milhões. O benefício foi concedido em razão de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e de Recebimento Antecipado de Exportações (RAE). A Receita Federal sustentava que os valores obtidos não foram efetivamente utilizados para financiar exportações, conforme exigido pelos contratos, o que anularia o direito à isenção. Também apontou um descasamento temporal na amortização dos contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou que os recursos foram transferidos no mesmo dia para a controlada da empresa no exterior, Gerdau Overseas Ltd., violando, segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes, o caráter “objetivo e restrito” do benefício fiscal. A relatora do processo acolheu a tese da PGFN e votou pela manutenção da autuação, entendendo que os valores captados foram usados em operações societárias, e não diretamente em exportações. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam esse entendimento. A Gerdau, em sua defesa, argumentou que o Decreto 6.761/09 não exige destinação imediata dos recursos, permitindo flexibilidade operacional às exportadoras. A empresa também afirmou que já possuía recursos suficientes para as aquisições societárias e que os contratos foram integralmente amortizados com receitas de exportação. A advogada Diana Piatti Lobo, representante da companhia, ressaltou que houve exportações em valor superior ao financiamento, comprovando o cumprimento das condições exigidas. Prevaleceu, contudo, o voto divergente do conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, que considerou que a legislação não impõe uma vinculação direta, imediata ou exclusiva entre os recursos captados e o embarque das mercadorias. Seguiram sua posição os conselheiros Fernando Brasil, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-beneficio-para-exportacao-e-afasta-cobranca-de-r-179-milhoes-em-irrf Governo comemora vitória no IR, mas sobe risco para MP 1303 A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, de Arthur Lira, foi uma vitória para o governo, que manteve o núcleo da proposta — aliviar a classe média e tributar mais os ricos. Já a MP 1303, que aumenta impostos, foi adiada e corre risco de caducar, restando poucos dias para votação. A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), foi recebida como um alívio pelo governo, que manteve negociações com ele até o último momento. As poucas modificações incluídas no texto foram previamente acertadas com a equipe econômica. Em contrapartida, o Executivo não conseguiu avançar nas tratativas sobre a Medida Provisória (MP) 1303 — que prevê aumento de diversos tributos — e acabou adiando sua análise na comissão mista para esta semana, a poucos dias do prazo final para que a MP perca validade. Fontes da área econômica afirmam que o adiamento foi acordado com o governo e garantem que a proposta será aprovada. Ainda assim, cresce o risco de caducidade, já que restarão apenas dois dias para votação na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado. Durante esse impasse, a bancada ruralista tentou incluir no texto da reforma do IR demandas do setor que haviam sido incorporadas por Carlos Zarattini à MP 1303, como a possibilidade de manter no balanço das empresas os créditos tributários gerados pela desoneração de combustíveis da Lei Complementar 192. Lira, porém, rejeitou a proposta, o que acabou fortalecendo a posição do governo nas negociações para aprovar a MP. Zarattini, por sua vez, já indicou estar disposto a reduzir ou até eliminar as alíquotas da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que haviam sido fixadas em 5% e depois elevadas para 7,5% em seu parecer preliminar. Embora o governo veja essa medida com reservas, admite flexibilizar para garantir a aprovação da MP, que pode gerar mais de R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026. Na avaliação do governo, o grupo ruralista vinha sendo usado como “escudo” pelo Centrão para tentar barrar outros pontos da MP, como a tributação de apostas online, criptoativos, juros sobre capital próprio e fintechs. Ao aceitar ceder nas LCAs, o Executivo espera neutralizar essa resistência. A principal fonte de receita prevista pela MP é a limitação das compensações tributárias — medida já acertada com o setor privado e que deve garantir cerca de R$ 10 bilhões para o orçamento de 2025 e 2026. Já na reforma do Imposto de …

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Noticias Tributárias 11-06-25

STJ determina fim da greve na Receita Federal e impõe multa diária de R$ 500 mil O STJ determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão do ministro Benedito Gonçalves reconhece o direito à greve, mas exige a manutenção de serviços essenciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os auditores da Receita Federal cessem imediatamente a greve ou qualquer ação que prejudique o funcionamento do órgão. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo ministro Benedito Gonçalves e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Os auditores são representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). A União foi responsável por ingressar com a ação, alegando que a ampliação da paralisação tem comprometido serviços essenciais, ferindo o princípio da proporcionalidade, os direitos coletivos e a governança da Receita Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu o direito constitucional de greve, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas frisou a necessidade de garantir o interesse público e a continuidade de serviços essenciais mesmo durante movimentos grevistas. Ele também lembrou que a legislação exige que empregadores, sindicatos e trabalhadores assegurem o funcionamento mínimo de atividades indispensáveis à população e comuniquem qualquer paralisação com, no mínimo, 72 horas de antecedência. A paralisação atual, iniciada em 26 de novembro, é considerada a mais longa já realizada pela categoria. Os auditores reivindicam reajuste no vencimento básico, que está congelado desde 2016 — exceto pelo aumento linear de 9% concedido em 2023 a todo o funcionalismo federal. Além do salário-base, os auditores recebem gratificações por desempenho e bônus de produtividade. Segundo o sindicato, durante a greve, a Receita Federal alterou unilateralmente as regras relativas ao pagamento do bônus, sem consultar os representantes da categoria, o que agravou o impasse. Estimativas do Sindifisco indicam que cerca de 50% dos auditores aderiram à paralisação. Já a fiscalização aduaneira, considerada essencial e que não pode ser interrompida, está operando em ritmo reduzido (operação-padrão), o que vem gerando atrasos na liberação de mercadorias. A primeira reunião oficial entre os auditores e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desde o início da greve aconteceu em 14 de maio, mas terminou sem acordo, mantendo a mobilização da categoria. Procurada, a Receita Federal não se pronunciou sobre a decisão até o encerramento desta reportagem e não divulgou qualquer nota oficial. A Advocacia-Geral da União (AGU) também não informou como irá fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, principalmente no que diz respeito à operação-padrão realizada nacionalmente. O Sindifisco Nacional afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificado sobre a decisão do STJ. O departamento jurídico do sindicato já está atuando no caso e continuará adotando as medidas cabíveis na esfera judicial. A entidade reiterou que a greve é legítima e que todas as ações do movimento seguem os preceitos legais. Fonte: https://www.infomoney.com.br/brasil/stj-determina-fim-da-greve-na-receita-federal-e-impoe-multa-diaria-de-r-500-mil/ STJ julgará se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse Nessa semana, o STJ decidirá se empresas do Simples e sem inscrição no Cadastur podem acessar os benefícios do Perse, usufruindo das alíquotas zero de tributos federais. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, no dia 11 de junho, se é legítima a exigência de cadastro prévio no Cadastur para que empresas tenham acesso aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A questão será analisada no âmbito do Tema 1283 dos recursos repetitivos. O tribunal também avaliará se as empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito às alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse tem como objetivo apoiar a recuperação do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. Um dos principais incentivos concedidos pelo programa foi a isenção de tributos federais para empresas do setor de eventos e turismo. Estão em discussão duas questões principais. A primeira é se a inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, pode ser exigida como condição para acesso aos benefícios. A segunda envolve a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem das isenções fiscais, mesmo diante da vedação expressa da Lei Complementar nº 123/2006, que proíbe micro e pequenas empresas desse regime de se beneficiarem de incentivos fiscais. A decisão que for tomada pelo STJ terá efeito vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e para as demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-julga-na-proxima-semana-se-empresas-do-simples-e-sem-cadastur-podem-usufruir-do-perse STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base de CPRB O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB. A decisão, tem impacto estimado de R$ 1,3 bilhão em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão trata de uma tese com impacto fiscal estimado em R$ 1,3 bilhão ao longo de cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Todos os ministros votaram a favor da posição defendida pela Fazenda Nacional. O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a aplicação da chamada “tese do século” (Tema 69), que havia determinado a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Ele fundamentou seu voto em decisões anteriores dos Temas 1.048 e 1.135, nas quais o STF validou a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB. Segundo o relator, a CPRB representa um benefício fiscal opcional, com regras específicas, cuja base de cálculo pode incluir tributos incidentes sobre a receita bruta. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator com algumas ressalvas. Ela reafirmou seu entendimento, já manifestado nos Temas 1.048 e 1.135, de que incluir outros tributos na base da CPRB seria inconstitucional. O caso foi levado ao STF …

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Noticias Tributárias 29-04-25

Comissão da isenção do IR deve avançar nos próximos dias O líder do governo na Câmara, informou que a comissão especial para analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda deve ser instalada nos próximos dias. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), declarou na última quinta-feira (24) que, nos próximos dias, deve ser criada a comissão responsável por analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda (IR). “O presidente da Câmara, Hugo Motta, quer instalar até a próxima semana as comissões especiais, incluindo a que tratará do Imposto de Renda, que é uma das prioridades absolutas”, disse Guimarães em entrevista a jornalistas no Congresso. Ainda falta a definição oficial, por parte dos líderes partidários, dos membros que irão compor a comissão. A expectativa é que essas indicações sejam feitas até terça-feira (29), data prevista para a instalação do colegiado. A proposta é considerada o principal projeto do governo este ano. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é vista como uma estratégia para impulsionar a aprovação popular do governo. O projeto propõe elevar a faixa de isenção do IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. Um dos pontos ainda em discussão é a forma de compensar financeiramente essa mudança. O deputado e ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), será o relator da matéria. A comissão será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que também atua como um dos vice-líderes do governo na Câmara. Segundo Guimarães, a meta é aprovar o texto nas duas Casas legislativas até setembro. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-da-isencao-do-ir-deve-avancar-na-proxima-semana-diz-guimaraes/   Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf   O Carf, por unanimidade, negou recurso da Fazenda Nacional e confirmou o direito de uma empresa de base florestal de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas, reflorestamento e outras atividades essenciais. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da Fazenda Nacional e confirmar o direito de uma empresa a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas e reflorestamento, incluindo a aquisição de mudas. Assim, foi afastado o entendimento que prevalecia no momento da fiscalização, segundo o qual tais despesas, por se incorporarem ao “ativo biológico” da empresa, não gerariam direito a crédito como insumo. Na sustentação oral, o advogado da empresa destacou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) considerou o Parecer Cosit 5/2018 ao tratar do assunto, aplicando uma interpretação favorável aos contribuintes no que diz respeito ao conceito de insumo. Além disso, os conselheiros analisaram também o recurso da própria empresa, uma indústria do setor florestal, que buscava o reconhecimento de créditos sobre várias despesas essenciais às suas operações. A turma reconheceu o direito ao crédito relacionado ao transporte de funcionários para as áreas produtivas, localizadas em regiões afastadas dos centros urbanos, considerando essa despesa como necessária para a atividade empresarial. O colegiado também reformou a decisão de primeira instância para permitir o aproveitamento de créditos relativos a serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, gastos com combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes usados na manutenção de equipamentos, além de despesas com energia elétrica. O julgamento do caso teve início em março de 2024, sob a relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que posteriormente mudou de colegiado. Após uma suspensão por pedido de vista e mudanças na composição da turma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com a manutenção do voto da relatora — que, no entanto, foi vencida quanto ao tema do transporte de funcionários. Fonte: https://www.jota.info/tributos/gastos-com-reflorestamento-geram-credito-de-pis-cofins-decide-carf Governo aponta ao STF risco fiscal e previdenciário da pejotização   A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF para participar de um processo que discute a “pejotização”, alertando que a prática pode gerar perdas fiscais e previdenciárias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ser incluída em uma ação que discute a prática da “pejotização” e alertou para os riscos fiscais que essa prática representa para os cofres públicos. A petição foi protocolada junto ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de um processo trabalhista que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos relacionados à “pejotização”, ou seja, sobre a validade da contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços. A medida visa unificar a posição do STF diante da quantidade crescente de ações semelhantes. No documento, a PGFN alerta que uma interpretação muito ampla da liberdade de contratação pode gerar impactos negativos no sistema fiscal. De acordo com a petição assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira, permitir uma liberdade irrestrita para contratar sem observar as limitações já fixadas pelo STF resultaria em desigualdades tributárias, especialmente nos casos envolvendo a pejotização ou o uso de cooperativas de trabalho. O texto argumenta que essa prática comprometeria a arrecadação de imposto de renda, favorecendo empresas individuais enquadradas no Simples Nacional, além de enfraquecer o financiamento da Previdência Social, já que haveria a exclusão da contribuição patronal obrigatória. O procurador ainda alerta que uma interpretação flexível da legislação trabalhista poderia beneficiar os mais ricos, permitindo que salários e rendimentos de profissionais qualificados escapem da tributação. “Em síntese, cria-se uma estratégia para evitar a cobrança de impostos tanto sobre a folha de pagamento das empresas quanto sobre os rendimentos dos profissionais mais abastados”, afirma a petição. Segundo ele, permitir que vínculos de emprego sejam mascarados por contratos formais fictícios favoreceria a parcela mais privilegiada da sociedade. A PGFN também ressalta que, em muitos casos, a pejotização configura uma fraude. Segundo a petição, ao admitir a criação de empresas individuais apenas para afastar obrigações trabalhistas e tributárias, está-se diante de uma simulação que gera desigualdades. Por fim, a Procuradoria pede para ser admitida no processo como terceira interessada, para que o STF estabeleça diretrizes claras …

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Noticias Tributárias 23-04-25

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora A 2ª Turma do STJ decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito estão sujeitos à cobrança de IRPJ e CSLL. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas, referentes a títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes, estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi realizado de forma coletiva, e todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro José Afrânio Vilela. De acordo com Vilela, esses juros possuem natureza de “lucros cessantes”, ou seja, representam ganhos que a empresa deixou de obter em razão do atraso no pagamento. Por esse motivo, podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Em seu voto, o ministro destacou: “Os juros moratórios recebidos por pessoas jurídicas em razão do descumprimento de obrigações contratuais sujeitas à tributação, por se tratarem de lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL”. O relator também afirmou que, nesse tipo de situação, os juros seguem a regra geral de incidência desses tributos, não estando cobertos por qualquer norma de isenção. Portanto, concluiu-se que a cobrança dos tributos é legal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-decide-pela-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-juros-de-mora Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf O Carf decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de empresa, que afastou a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas, pode ser aplicada também às filiais. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de produtos importados por um estabelecimento classificado como equiparado a industrial. O processo envolve uma das filiais da rede Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do imposto com base em uma decisão judicial que beneficiou sua matriz. A Receita Federal, no entanto, autuou a filial, que atua como centro de distribuição — ou seja, é responsável pela logística dos produtos adquiridos e importados pela matriz para as lojas da rede. Para o Fisco, a operação — importação feita pela matriz e posterior envio direto da alfândega para a filial — configuraria o estabelecimento como equiparado a industrial, o que justificaria a incidência do tributo. O advogado José Antônio Valduga, que representou a empresa, afirmou que o auto de infração buscava invalidar uma decisão judicial definitiva que havia isentado a cadeia de importação do pagamento do IPI. O julgamento teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, a conselheira e relatora Luciana Ferreira Braga entendeu ser possível aplicar os efeitos da decisão judicial obtida pela matriz às filiais, por considerar que estas são unidades da mesma empresa e não possuem personalidade jurídica própria. Na retomada do julgamento, no entanto, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, argumentando que não seria cabível estender os efeitos da decisão judicial à filial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/decisao-que-beneficia-matriz-em-caso-de-ipi-tambem-atinge-filial-decide-carf STJ permite uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensação A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode utilizar créditos tributários obtidos após a apresentação da declaração de compensação. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o contribuinte utilize créditos fiscais obtidos após o envio inicial das declarações de compensação. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. No caso analisado, a Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a utilização desses créditos posteriores para quitar débitos indicados em um pedido de restituição e na correspondente declaração de compensação (PER/DCOMP). O TRF2 entendeu que, uma vez reconhecido o direito da empresa ao crédito tributário, não seria justo impedir a compensação com base no fato de o débito não ter sido declarado na data original do pedido. A Fazenda Nacional, por outro lado, argumentava que esses créditos não poderiam ser aplicados retroativamente, pois ainda não eram considerados certos e líquidos no momento da compensação. Ao julgar o caso, o ministro Falcão rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem. Embora não tenha lido seu voto completo, o relator destacou que a situação se enquadra na Súmula 7 do STJ, a qual estabelece que não cabe recurso especial para reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-permite-uso-de-creditos-posteriores-ao-envio-de-declaracoes-de-compensacao Câmara Superior nega desistência de recurso e barra benefícios da Lei do Carf Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o contribuinte levou ao Judiciário a mesma questão analisada administrativamente, o que invalida as decisões do Carf e impede a adesão aos benefícios da Lei 14.689/2023. Por decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte levou ao Poder Judiciário a mesma questão que estava sendo analisada no âmbito administrativo. Com isso, foram invalidadas as decisões anteriores tomadas pelo Carf. Essa conclusão tem impacto direto na possibilidade de adesão do contribuinte aos benefícios previstos na Lei do Carf (Lei 14.689/2023), que autoriza a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos por voto de qualidade. O caso original trata da imposição de uma multa qualificada de 150% por compensação indevida de contribuições previdenciárias, referente ao período de abril a dezembro de 2012. Em 2018, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso da empresa, por voto de qualidade. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a aplicação da multa depende da comprovação da falsidade da declaração — ou seja, da inexistência de um direito líquido e certo à compensação —, mesmo sem necessidade de …

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Noticias Tributárias 16-04-25

STF e STJ julgaram de forma pró-fisco maioria das teses filhotes da tese do século. Desde a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco em casos semelhantes. Desde o julgamento da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco nas chamadas “teses filhotes” – casos que discutem a exclusão de tributos da base de outros tributos. Levantamento revela que, dos dez julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tema 69, apenas dois foram favoráveis aos contribuintes. Outros sete casos levados ao STF tiveram repercussão geral negada, o que significa que a Corte não analisou o mérito por entender que não havia matéria constitucional em debate. Nesses casos, cabe ao STJ dar a palavra final. Os tributaristas responsáveis pelo levantamento avaliam que o cenário desfavorável aos contribuintes reflete tanto uma mudança de posicionamento quanto de composição do STF. Dos que votaram a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69, apenas Cármen Lúcia e Luiz Fux continuam na Corte. Além da nova composição da Corte, o cenário fiscal do país também é apontado pelos tributaristas como um fator relevante. Desde o julgamento da tese do século, a União já arcou com R$ 346 bilhões em compensações tributárias. Em meio a um cenário de ajuste fiscal, o impacto da tese motivou o Executivo a atuar de forma mais próxima dos tribunais superiores para evitar novos rombos nas contas públicas. No total, entre os dez casos mapeados no STF e no STJ, três foram analisados pelo Supremo. Além dos Temas 1048 e 1135, a Corte também decidiu manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS, no ARE 1522508. Os tributaristas explicam que, de modo geral, o STF e o STJ têm interpretado de forma restritiva os efeitos da decisão no Tema 69. Os tribunais não entendem que ela tenha estabelecido uma regra geral de que um tributo não pode incidir sobre outro, mas sim que os tributos não podem estar incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STJ essa leitura também vem prevalecendo. O levantamento mostra que, das sete decisões analisadas pela corte, cinco foram favoráveis ao Fisco. A mais recente foi no Tema 1223, em que a 1ª Seção decidiu manter o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. Segundo o levantamento, as cortes superiores têm dois entendimentos favoráveis aos contribuintes em teses filhotes da tese do século. Ambos foram analisados pelo STJ. No REsp 1896678/RS, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para os ministros, a mera mudança na sistemática de recolhimento do ICMS não altera o fato de que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Já no REsp 2128785/RS, também por unanimidade, a 1ª Turma entendeu que o diferencial de alíquota (difal) do ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da Cofins. A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o difal de ICMS é uma tese “filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF. Na visão dos tributaristas, essas decisões também refletem a interpretação restritiva que os tribunais vêm adotando sobre o alcance da tese do século: não se trata de proibir que um tributo componha a base de outro, mas sim de reconhecer que, no caso específico do PIS e da Cofins, certos tributos não devem integrar sua base de cálculo. Diante desse cenário, os advogados destacam que os próximos julgamentos, tanto no STF quanto no STJ, serão determinantes para definir os limites da aplicação da tese do século. Se prevalecer a leitura mais restritiva, os tribunais devem consolidar o entendimento de que a exclusão de tributos da base de cálculo se limita ao PIS e à Cofins – sem irradiar efeitos mais amplos sobre outros impostos e contribuições. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/stf-e-stj-julgaram-de-forma-pro-fisco-maioria-das-teses-filhotes-da-tese-do-seculo STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados. A 1ª Seção do STJ decidiu que empresas podem manter créditos de IPI ao adquirir insumos tributados, mesmo que o produto final seja não tributado, imune ou com alíquota zero. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que compram insumos tributados podem manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado, é imune ou tem alíquota zero. A decisão unânime dos recursos especiais (REsps) 1976618/RJ e 1995220/RJ, no Tema 1247, favorece os contribuintes. A questão envolve a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao crédito de IPI, e a aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária em casos como operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. De um lado, os contribuintes argumentam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional defende uma interpretação literal da lei, argumentando que, como não há incidência na etapa final, não haveria direito ao crédito, o que resultaria em um benefício fiscal não previsto em lei. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do crédito não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas sim uma “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. Bellizze afirmou que, para efeito de crédito, “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com resultado idêntico para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada um”. Segundo o ministro, a única exigência é que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização. O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o crédito de IPI estabelecido no artigo 11 da …

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Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

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Noticias Tributárias 03-02-25

Notícias Tributárias Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, propôs mudanças na tributação dos microempreendedores durante um evento. A sugestão inclui alíquotas progressivas e deduções de gastos com salários. O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou em um evento realizado em Brasília uma proposta de alteração nas regras de tributação aplicáveis aos microempreendedores. A sugestão prevê a adoção de alíquotas progressivas sobre o faturamento que exceder o atual limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Pelo modelo proposto, a tributação incidiria apenas sobre a parcela que ultrapassar esse teto, ao invés de ser aplicada sobre todo o faturamento ao atingir faixas superiores. A ideia surgiu durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, promovido em parceria com a Amazon. Durante sua participação, o ministro citou casos de empreendedores que evitam ultrapassar o limite de faturamento ou fragmentam suas operações em múltiplas empresas para continuar se beneficiando do regime fiscal vigente. Em sua visão, um modelo de tributação proporcional, que incida exclusivamente sobre o montante excedente, reduziria essas distorções e incentivaria o crescimento dos pequenos negócios. Além da revisão das alíquotas, França propôs que determinados custos, como salários e encargos trabalhistas, possam ser deduzidos da base de cálculo para fins de tributação no Simples Nacional. Ele argumentou que a exclusão dos gastos com folha de pagamento do cálculo que define a faixa tributária da empresa permitiria que os negócios expandissem suas operações sem enfrentar um aumento abrupto da carga tributária. O ministro destacou que essas mudanças podem ser discutidas no âmbito da Reforma Tributária, um processo que ainda aguarda definições por parte do governo federal. Ele também mencionou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu crescimento. Entretanto, ainda há debates sobre a possibilidade de ampliar o limite de faturamento do MEI. Atualmente, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar esse teto para R$ 144 mil anuais. França ressaltou que, embora o governo tenha interesse em facilitar a transição para modelos mais abrangentes, é necessário considerar os desafios enfrentados pelos 16 milhões de microempreendedores individuais ativos no país. O evento também contou com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que enfatizou o papel do comércio eletrônico no fortalecimento de micro e pequenas empresas. Durante o painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou como os marketplaces ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso dos empreendedores a clientes em todo o Brasil. Segundo Sztrajtman, a colaboração entre o setor público e empresas de tecnologia viabiliza a implementação de programas de capacitação e o fornecimento de ferramentas para vendas online. Ela mencionou, como exemplo, um acordo firmado no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, voltado para apoiar microempreendedores na digitalização de seus negócios. A executiva também pontuou que o crescimento do comércio eletrônico depende de iniciativas que garantam acesso ao crédito para empresas em fase inicial ou em processo de expansão. Nesse sentido, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem contribuir para a oferta de financiamentos com condições mais vantajosas para os empreendedores. Complementando a discussão, o ministro França detalhou medidas governamentais voltadas à ampliação do acesso a crédito, como o programa Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs, destinado a oferecer melhores condições de juros para empreendedores com histórico positivo de pagamento. No entanto, ele reconheceu que ainda há uma percepção equivocada por parte de muitos empresários, que confundem a cobrança de impostos com o acesso a crédito, o que pode gerar resistência ao uso de ferramentas de apoio estatal. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69147/ministro-defende-alteracao-na-tributacao-no-faturamento-excedido-pelos-meis/ Greve esvazia pauta no Carf e deve impactar Câmaras Superiores A adesão crescente dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal esvaziou as pautas de julgamento, com diversos processos sendo retirados. O movimento, que ganhou força após o recesso de janeiro, busca pressionar o governo por reajustes salariais. A crescente adesão dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal resultou na redução significativa das pautas das turmas nesta semana. Diversos processos sob a relatoria dos representantes da Fazenda Nacional foram retirados de julgamento, enquanto outros sequer chegaram a ser incluídos na pauta. Esse mesmo cenário deve se repetir nas próximas semanas nas câmaras superiores. Embora o movimento dos auditores tenha começado em dezembro, ele ganhou maior força no Carf após o recesso, em 20 de janeiro. Desde então, cresce a expectativa de que todos os processos sob a relatoria dos conselheiros fazendários deixem de ser julgados no próximo mês. A paralisação busca pressionar por uma negociação referente ao reajuste dos vencimentos básicos da categoria. Nesta semana, apenas três turmas ordinárias realizaram sessões presenciais, mas os julgamentos terminaram rapidamente devido ao número reduzido de processos em pauta. Na terça-feira, um dos colegiados chegou ao final do dia com apenas cinco processos restantes para análise ao longo da semana. Entre as turmas que realizam julgamentos por videoconferência, a greve foi mencionada logo no início das sessões. Os presidentes dos colegiados informaram a retirada de processos da pauta, surpreendendo advogados que se preparavam para sustentações no modelo híbrido. “Ficamos de fora das negociações e também da Medida Provisória que aumentou a remuneração da maioria dos servidores do Executivo Federal. Atendendo à decisão da categoria, nossos processos foram retirados da pauta”, declarou Paulo Figueiredo, presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara e da 1ª Seção, durante sessão na terça-feira (28/1). Nas Câmaras Superiores, o cenário não é diferente. Para a próxima semana, ao menos 11 processos foram retirados da pauta da 1ª Seção, segundo fontes, totalizando cerca de R$ 2,3 bilhões em valores envolvidos. As turmas seguintes também não devem julgar processos de relatoria dos conselheiros fazendários. Fevereiro era esperado como um mês de intensa atividade, com o julgamento de casos relevantes e …

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