Noticias Tributárias 04-02-2026
Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto da reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS promoveu duas transmissões institucionais com o objetivo de apresentar as orientações iniciais do Piloto IBS, esclarecer questões técnicas e orientar as empresas sobre a dinâmica do novo imposto instituído pela reforma tributária do consumo. As lives foram conduzidas por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria estadual da reforma tributária. Na abertura da primeira transmissão, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, ressaltou que o piloto busca testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de verificar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. Segundo ele, a participação das empresas é fundamental para identificar inconsistências, sugerir aprimoramentos e ajustar processos antes da implementação definitiva do tributo. Ainda nesse primeiro encontro, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador-adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, explicaram o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com caráter orientativo, e não sancionatório. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a orientação de que as interações formais ocorram exclusivamente por esses meios, assegurando segurança jurídica, transparência e rastreabilidade. Na segunda transmissão, os temas técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Os especialistas apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, o tratamento de devoluções e recusas, operações realizadas antes da vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, destacando o caráter explicativo do material. Outro ponto de destaque foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê esclareceu que o crédito somente poderá ser apropriado após a efetiva quitação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em momento distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. De acordo com os técnicos, esse modelo demanda atenção especial das empresas, sobretudo durante o período de transição. Fonte: https://www.reformatributaria.com/comite-gestor/comite-gestor-do-ibs-detalha-piloto-e-regras-iniciais-do-novo-imposto/ Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes têm pendências na entrega de obrigações acessórias, e cerca de 1,5 milhão podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação no prazo. A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na entrega de obrigações acessórias e que, desse universo, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo. Do total de contribuintes em situação irregular, 41,67% são microempreendedores individuais (MEIs). Em grande parte dos casos, trata-se de CNPJs abertos sem que tenha havido o envio de qualquer declaração obrigatória do MEI, como a DASN-Simei. Segundo o Fisco, muitos desses registros foram feitos apenas para usufruir de benefícios pontuais, como planos de saúde empresariais ou condições especiais para a compra de veículos, sem a efetiva intenção de exercer atividade econômica. As pendências envolvem a falta de entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como o PGDAS-D, a DASN-Simei, a DCTF, a DCTFWeb, a Defis, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, no caso das pessoas jurídicas ou equiparadas. A Receita Federal vem notificando os contribuintes omissos desde outubro de 2025 e, a partir do recebimento do aviso, concede um prazo de 30 dias para a regularização das obrigações. A regularização deve ser feita pela internet, com o envio das declarações ou escriturações em atraso. Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega. Quem já abriu processo administrativo para regularizar pendências precisa verificar, por meio da consulta no portal e-CAC, se todas as declarações exigidas foram incluídas. Se a inconsistência estiver relacionada a erro cadastral do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é necessário promover a correção dos dados. Após a entrega correta das informações, a regularização ocorre de forma automática, salvo se forem identificadas inconsistências pela Receita. A omissão no envio das declarações pode gerar diversas penalidades, incluindo multas que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, alcançando MEIs, optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Caso a situação persista por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, há ainda o risco de arbitramento do lucro pela Receita Federal. Por isso, para quem efetivamente exerce atividade econômica, a orientação é manter todas as obrigações acessórias em dia, a fim de evitar a inaptidão do CNPJ. De acordo com os dados do Fisco, há 6.792.115 pessoas jurídicas omissas por situação cadastral, sendo 6.625.804 com CNPJ ativo e 166.311 com cadastro suspenso. Já em relação à omissão por tipo de declaração, o total de pendências soma 11.407.068, com destaque para a DASN-Simei anual, a DCTFWeb mensal e a DCTF mensal, que concentram os maiores volumes de atrasos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-alerta-para-pendencias-em-obrigacoes-acessorias-de-mais-de-6-milhoes-de-contribuintes/ O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025 A Portaria RFB nº 635/2025 intensifica o controle da Receita Federal sobre benefícios de ICMS considerados onerosos, ao exigir um procedimento formal de habilitação como condição para que produzam efeitos no âmbito federal. A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura uma nova etapa de intensificação do controle fiscal sobre benefícios fiscais de ICMS qualificados como onerosos. …

