Noticias Tributárias 08-10-2025
Carf proíbe que Selic relacionada a parcelamento via Refis seja abatida da base de cálculo do IRPJ e CSLL Por maioria de votos, o Carf decidiu que a taxa Selic incidente sobre débitos de IRPJ e CSLL parcelados no Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos, pois os juros seguem a mesma natureza do valor principal. Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu que a taxa Selic aplicada sobre o não pagamento de IRPJ e CSLL incluídos em programas de parcelamento, como o Refis, não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A posição vencedora entendeu que os juros acompanham a natureza do valor principal — ou seja, assim como os tributos parcelados não são dedutíveis, os juros incidentes sobre eles também não o são. O relator argumentou que, por derivarem do inadimplemento de tributos cuja dedução é vedada, os juros de mora mantêm a mesma natureza jurídica da obrigação principal. Segundo ele, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte apenas renegocia o débito, sem alterar a essência dos valores devidos. Ficaram vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah e Isabelle Resende, que defenderam a possibilidade de dedução dos juros. O caso está registrado sob o número 16682.721243/2023-98. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-proibe-que-selic-relacionada-a-parcelamento-via-refis-seja-abatida-da-base-do-irpj-e-csll Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF Por cinco votos a três, a Câmara Superior do Carf manteve a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos pela empresa, afastando autuação de mais de R$ 179 milhões. Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, reconhecer a validade da aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros pagos pela Gerdau Aços Longos S.A., afastando a cobrança fiscal que ultrapassava R$ 179 milhões. O benefício foi concedido em razão de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e de Recebimento Antecipado de Exportações (RAE). A Receita Federal sustentava que os valores obtidos não foram efetivamente utilizados para financiar exportações, conforme exigido pelos contratos, o que anularia o direito à isenção. Também apontou um descasamento temporal na amortização dos contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou que os recursos foram transferidos no mesmo dia para a controlada da empresa no exterior, Gerdau Overseas Ltd., violando, segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes, o caráter “objetivo e restrito” do benefício fiscal. A relatora do processo acolheu a tese da PGFN e votou pela manutenção da autuação, entendendo que os valores captados foram usados em operações societárias, e não diretamente em exportações. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam esse entendimento. A Gerdau, em sua defesa, argumentou que o Decreto 6.761/09 não exige destinação imediata dos recursos, permitindo flexibilidade operacional às exportadoras. A empresa também afirmou que já possuía recursos suficientes para as aquisições societárias e que os contratos foram integralmente amortizados com receitas de exportação. A advogada Diana Piatti Lobo, representante da companhia, ressaltou que houve exportações em valor superior ao financiamento, comprovando o cumprimento das condições exigidas. Prevaleceu, contudo, o voto divergente do conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, que considerou que a legislação não impõe uma vinculação direta, imediata ou exclusiva entre os recursos captados e o embarque das mercadorias. Seguiram sua posição os conselheiros Fernando Brasil, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-beneficio-para-exportacao-e-afasta-cobranca-de-r-179-milhoes-em-irrf Governo comemora vitória no IR, mas sobe risco para MP 1303 A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, de Arthur Lira, foi uma vitória para o governo, que manteve o núcleo da proposta — aliviar a classe média e tributar mais os ricos. Já a MP 1303, que aumenta impostos, foi adiada e corre risco de caducar, restando poucos dias para votação. A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), foi recebida como um alívio pelo governo, que manteve negociações com ele até o último momento. As poucas modificações incluídas no texto foram previamente acertadas com a equipe econômica. Em contrapartida, o Executivo não conseguiu avançar nas tratativas sobre a Medida Provisória (MP) 1303 — que prevê aumento de diversos tributos — e acabou adiando sua análise na comissão mista para esta semana, a poucos dias do prazo final para que a MP perca validade. Fontes da área econômica afirmam que o adiamento foi acordado com o governo e garantem que a proposta será aprovada. Ainda assim, cresce o risco de caducidade, já que restarão apenas dois dias para votação na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado. Durante esse impasse, a bancada ruralista tentou incluir no texto da reforma do IR demandas do setor que haviam sido incorporadas por Carlos Zarattini à MP 1303, como a possibilidade de manter no balanço das empresas os créditos tributários gerados pela desoneração de combustíveis da Lei Complementar 192. Lira, porém, rejeitou a proposta, o que acabou fortalecendo a posição do governo nas negociações para aprovar a MP. Zarattini, por sua vez, já indicou estar disposto a reduzir ou até eliminar as alíquotas da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que haviam sido fixadas em 5% e depois elevadas para 7,5% em seu parecer preliminar. Embora o governo veja essa medida com reservas, admite flexibilizar para garantir a aprovação da MP, que pode gerar mais de R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026. Na avaliação do governo, o grupo ruralista vinha sendo usado como “escudo” pelo Centrão para tentar barrar outros pontos da MP, como a tributação de apostas online, criptoativos, juros sobre capital próprio e fintechs. Ao aceitar ceder nas LCAs, o Executivo espera neutralizar essa resistência. A principal fonte de receita prevista pela MP é a limitação das compensações tributárias — medida já acertada com o setor privado e que deve garantir cerca de R$ 10 bilhões para o orçamento de 2025 e 2026. Já na reforma do Imposto de …