Noticias Tributárias 13-08-2025

Gilmar Mendes vota e STF tem maioria para anterioridade de 90 dias no Difal de ICMS O STF formou maioria (6 a 1) para aplicar apenas a anterioridade nonagesimal à Lei Complementar 190/2022, permitindo a cobrança do Difal do ICMS a partir de abril de 2022. A decisão é desfavorável aos contribuintes, que defendiam a anterioridade anual para adiar a cobrança para 2023. Após o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto e consolidou maioria no Supremo Tribunal Federal para aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal à Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Com a decisão, o placar está em 6 a 1 para permitir a cobrança a partir de abril de 2022. O entendimento contraria os contribuintes, que defendiam a aplicação também da anterioridade anual, o que adiaria a cobrança para 2023. O relator, Alexandre de Moraes, sustentou que a lei não alterou a hipótese de incidência nem a base de cálculo do imposto, mas apenas redefiniu a destinação da arrecadação, transferindo a competência tributária a outro ente federativo. Moraes foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e, com ressalvas, Flávio Dino — que propôs resguardar contribuintes que ajuizaram ações até novembro de 2023 e não pagaram o Difal em 2022. Já Edson Fachin divergiu, afirmando que a norma criou um novo tributo e, portanto, deveria obedecer à anterioridade anual, com cobrança apenas a partir de 2023. Caso sua posição fosse vencida, apoiou a modulação proposta por Dino. Fonte: https://www.jota.info/tributos/gilmar-mendes-vota-e-stf-tem-maioria-para-anterioridade-de-90-dias-no-difal-de-icms Julgamento da Cide no STF é suspenso em 4×2. Maioria permite cobrança ampla do tributo O STF suspendeu o julgamento sobre a Cide em remessas ao exterior após pedido de vista de Nunes Marques. O placar está em 4 a 2 pela validade do tributo, mas com divergência sobre seu alcance. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira (6/8), o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente em remessas ao exterior, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O placar está em 4 a 2, com todos os votos reconhecendo a validade do tributo, mas a maioria se posicionando contra o contribuinte quanto à amplitude de sua incidência. O julgamento começou em maio de 2025, quando o relator, ministro Luiz Fux, considerou parcialmente constitucional a Lei 10.168/2000, restringindo a cobrança a contratos que envolvam transferência de tecnologia e excluindo remessas administrativas, pagamento de direitos autorais e honorários advocatícios. Para ele, a Lei 10.332/2001 ampliou indevidamente o alcance do tributo. Nesta semana, o ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento e sugeriu incluir na tese que os recursos arrecadados sejam obrigatoriamente destinados a apoio e inovação tecnológica, proposta aceita por Fux. Na divergência, aberta por Flávio Dino, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam a constitucionalidade integral da Cide, inclusive para contratos sem transferência de tecnologia. Zanin argumentou que, desde 2000, já havia previsão para incidência sobre licenças de uso, afastando a tese de ampliação indevida, e citou precedente do STF sobre a contribuição ao Incra. Moraes destacou que não há vedação constitucional para desvincular a hipótese de incidência da Cide de sua finalidade, desde que esta esteja prevista em lei, o que teria ocorrido. Gilmar Mendes reforçou esse ponto, defendendo que a contribuição estimula o desenvolvimento tecnológico no país. Ainda faltam votar Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Uma eventual derrota da União pode gerar impacto fiscal de R$ 19,6 bilhões, segundo a LDO de 2025. Fonte: https://www.jota.info/tributos/julgamento-da-cide-no-stf-e-suspenso-em-4×2-maioria-permite-cobranca-ampla-do-tributo Entidade pede que Moraes suspenda cobrança de IOF sobre FIDC A FIN pediu ao ministro Alexandre de Moraes que afaste a cobrança e o aumento do IOF sobre cotas de FIDC e operações de crédito para empresas, argumentando que a medida é inconstitucional e tem fim arrecadatório. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) encaminhou, na sexta-feira (8/8), um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que reconsidere a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) — aplicações baseadas em créditos originados de contas a receber de empresas. A entidade também solicita a suspensão do aumento da alíquota do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas. Em 16 de julho, por decisão liminar, Moraes havia restabelecido um decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, mas excluiu da incidência do imposto as operações de “risco sacado” — modalidade em que empresas antecipam recebíveis, como vendas a prazo, junto a instituições financeiras. Para a FIN, a mesma interpretação que afastou o IOF no risco sacado deveria ser aplicada aos FIDC, já que o decreto estabelece alíquota de 0,38% e, segundo a entidade, tem caráter meramente arrecadatório, o que não condiz com a natureza do tributo. A entidade contesta os argumentos da União para justificar a tributação dos FIDC. Um deles seria evitar diferenças na carga tributária entre risco sacado e FIDC, impedindo que operações migrassem para os fundos. Outro, que o imposto contribuiria para a política econômica de redução da inflação. Para a FIN, esse primeiro objetivo já não se sustenta, e a elevação do IOF teria efeito contrário ao pretendido, encarecendo custos de produção e repassando-os ao consumidor final. O documento ainda aponta que o potencial de arrecadação com o aumento do IOF sobre FIDC é limitado, embora seus impactos negativos na economia sejam relevantes. A estimativa é que, considerando as emissões de cotas de FIDC em 2024, a arrecadação fique em torno de R$ 840 milhões. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entidade-pede-que-moraes-suspenda-cobranca-de-iof-sobre-fidc PGFN: dispensa de garantia após voto de qualidade não depende de dívida ativa A PGFN editou a Portaria 1.684/2025, permitindo que a dispensa de garantia em casos decididos por voto de qualidade no Carf seja solicitada logo após o fim do contencioso, sem aguardar inscrição em dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 5 de agosto, a Portaria …

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Noticias Tributárias 06-08-2025

Sessões extraordinárias, súmulas e IA: o que esperar do Carf neste semestre Após um semestre lento devido à greve dos auditores, o Carf terá seis meses intensos para reduzir o estoque de processos, que se aproxima de R$ 1 trilhão. O órgão ampliará julgamentos virtuais, votará súmulas e lançará uma IA para agilizar análises. Depois de um primeiro semestre marcado por um ritmo lento e pela greve dos auditores fiscais — o que prejudicou o cumprimento da meta de julgamentos —, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terá seis meses de intensa atividade pela frente. O órgão precisará lidar com um grande volume de processos de alto valor acumulados, ampliar o uso do plenário virtual, votar novas súmulas e lançar sua ferramenta de inteligência artificial, a IAra. Além disso, em 2025 o Carf celebra seu centenário e prepara a mudança para uma nova sede. O principal desafio é o estoque de processos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão, concentrado em poucos casos de grande impacto. O presidente do Carf, Carlos Higino, pretende retomar a meta estabelecida em dezembro de 2024: julgar R$ 500 bilhões em processos ainda neste ano. Apesar do tempo perdido, ele acredita que o objetivo pode ser atingido com a retomada das sessões, inclusive com reuniões extraordinárias paralelas às ordinárias. A prioridade será para casos de maior valor ou em risco de prescrição, seguindo orientação já vigente. Higino admite que ajustes no ritmo podem levar alguns meses e não descarta rever a meta. Para acelerar os trabalhos, os julgamentos virtuais devem ganhar mais espaço, ajudando a reduzir o acúmulo de processos. Ao mesmo tempo, o Carf volta às atividades com mudanças significativas em seu corpo de conselheiros: durante a greve, vários deixaram seus cargos, seja por término de mandato ou por desligamento voluntário. Hoje, cinco vagas para representantes dos contribuintes ainda estão abertas. A comemoração do centenário será em setembro, com um seminário entre os dias 1º e 5 e homenagem no dia 14, data de instalação do primeiro conselho de contribuintes do Imposto de Renda, em 1925. Na mesma semana, está prevista a votação de súmulas — possivelmente na área aduaneira — pelo Pleno, em sessão marcada para 5 de setembro. Outro destaque é a implantação da IAra, atualmente em fase de testes. A ferramenta, segundo o presidente, não substituirá os conselheiros, mas funcionará como apoio, oferecendo pesquisas sobre temas específicos, reunindo acórdãos e entendimentos do Carf e dos tribunais superiores, além de sugerir votos editáveis. Ela também será capaz de gerar relatórios, atuando como uma assistente virtual para agilizar o trabalho dos julgadores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/sessoes-extraordinarias-sumulas-e-ia-o-que-esperar-do-carf-neste-semestre Secretário de Fazenda de MS é eleito presidente do Conselho do Cômite Gestor do IBS Flávio César de Oliveira, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, foi eleito presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, primeiro passo para instalar o órgão que administrará o novo tributo. O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César de Oliveira, foi eleito, na última sexta-feira (1º/8), presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A escolha, feita apenas pelos representantes estaduais, marca o primeiro avanço concreto para a instalação do órgão que administrará o novo tributo previsto na reforma tributária. A definição também deve viabilizar a liberação de recursos milionários da União. Além de assumir a presidência do Conselho Superior, Oliveira já preside o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e permanecerá no novo cargo até o fim de 2025. A eleição ocorreu sem a participação dos municípios, que ainda não chegaram a um consenso sobre a indicação de seus representantes. Com a posse, os estados pretendem acelerar a solicitação dos repasses previstos na Lei Complementar 214/2025, que autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para estruturar o Comitê Gestor. Esse montante sofre redução mensal de 1/12 a partir de janeiro, o que deve limitar o valor efetivo a cerca de R$ 225 milhões, segundo estimativa de fonte ligada aos estados. A legislação fixa prazo máximo de 30 dias, após o pedido formal, para a liberação do dinheiro. Oliveira afirma que o recurso é essencial para dar início à operação mínima do novo sistema tributário, incluindo o desenvolvimento de plataformas para apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais. Apesar da ausência municipal na votação, os estados não esperam resistência da União nem ações judiciais dos entes municipais. De acordo com Oliveira, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) acompanhou a eleição em reunião virtual. Sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que integra a regulamentação da reforma tributária, o presidente destaca que as negociações têm ocorrido semanalmente com a participação de consultores legislativos, da equipe técnica do senador Eduardo Braga e de representantes de estados e municípios. Fonte: https://www.jota.info/tributos/secretario-de-fazenda-do-ms-e-eleito-presidente-do-conselho-do-comite-gestor-do-ibs Barroso vota para rejeitar embargos e mantém modulação em caso sobre tributação do terço de férias O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou pedido da PGFN para aplicar retroativamente, a 2018, os efeitos da decisão que afastou a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, mantendo o marco em setembro de 2020. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (1º/8) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscavam alterar a modulação da decisão sobre a cobrança da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias. A PGFN pretendia que os efeitos da decisão valessem retroativamente a 23 de fevereiro de 2018, data em que o tema foi incluído na sistemática da repercussão geral. Barroso, porém, manteve o marco temporal fixado na publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020. Para o ministro, não há contradição, omissão ou erro material que justifique a revisão. Ele destacou que a decisão do STF representou uma mudança em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo, que desde 2011 vinham entendendo …

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Noticias Tributárias 21-11-24

STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando o entendimento do STF no Tema 69. Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o entendimento estabelecido no Tema 69 (RE 574.706) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada no julgamento do REsp 2.128.785/RS. No julgamento do “Caso da Tese do Século”, em 2017, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não é receita, mas sim uma entrada de valores destinados aos cofres públicos. O Difal de ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas aplicadas pelos estados, sendo cobrado em transações que envolvem a venda de mercadorias para consumidores finais em outros estados. Advogados vinham apontando que a falta de definição clara sobre o tema criava um “limbo recursal”, pois, de um lado, o STF considerava que a questão tratava de legislação infraconstitucional, o que justificaria sua análise pelo próprio Supremo. Isso foi exemplificado no julgamento do RE 1.469.440, em fevereiro de 2024. Por outro lado, o STJ considerava que se tratava de uma matéria constitucional, que deveria ser apreciada pelo STF, como ocorrido no REsp 2.133.501/PR, julgado pela 2ª Turma do STJ em agosto de 2024. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a questão do Difal de ICMS é uma “tese derivada” do Tema 69, e que a posição adotada pelo STF deve ser seguida pelo STJ. Ela também enfatizou que este é o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. A ministra explicou que, por se tratar de uma questão nova, decidiu retirar o caso do julgamento virtual para a análise presencial, de modo a dar maior destaque ao tema. “É a primeira vez que o tribunal se pronuncia sobre a não inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou a relatora. Ela também afirmou que, com a decisão, o STJ reconhece o direito à exclusão do Difal de ICMS das bases de cálculo dessas contribuições. Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-resolve-limbo-recursal-e-exclui-difal-de-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, por meio de voto de qualidade, decidiu que as reservas técnicas das seguradoras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas das operadoras de seguros devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento prevalente foi o de que essas reservas fazem parte do faturamento e das atividades empresariais das seguradoras. As reservas técnicas são valores que as seguradoras e resseguradoras são obrigadas a manter como garantia para cobrir possíveis pagamentos aos segurados. O resseguro, por sua vez, refere-se à prática de proteger as próprias seguradoras contra riscos. O julgamento teve início em agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista. Na ocasião, o relator apontou que as reservas técnicas fazem parte das atividades típicas das seguradoras. Agora, no voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda acompanhou o relator, destacando que a constituição de reservas técnicas é uma obrigação legal vinculada ao objeto social das seguradoras, integrando suas operações e seu faturamento. “O fato de ser uma obrigação legal intrínseca ao objeto social da empresa a torna parte de suas operações e faturamento”, afirmou o conselheiro. Segundo Holanda, “os rendimentos obtidos nas operações financeiras que garantem as provisões técnicas resultam de atividades típicas das seguradoras e, portanto, devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins”. Além do relator e do presidente da turma, também se alinharam com a posição vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Foram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda, argumentando que as reservas são compulsórias e distintas das situações enfrentadas por instituições financeiras. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reserva-de-seguradoras-deve-integrar-a-base-do-pis-e-da-cofins PLR paga a diretor empregado não pode se deduzida do IRPJ, decide Carf A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de qualidade, que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, independentemente do vínculo empregatício. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A decisão seguiu o entendimento da conselheira Edeli Bessa, que afirmou que os pagamentos a administradores são indedutíveis, independentemente de seu vínculo empregatício. O banco foi autuado para recolher IRPJ devido à dedução dos valores pagos aos seus diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações. A cobrança refere-se aos anos de 2010 a 2012. A Fazenda Nacional recorreu de decisões favoráveis ao banco na turma ordinária. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção havia entendido que os valores pagos a diretores e administradores do banco, como bônus, remuneração em ações e stock options, eram dedutíveis para fins de apuração do IRPJ. Na ocasião, as decisões haviam considerado que os administradores do banco eram empregados e que mantinham os requisitos para o vínculo empregatício, permitindo, assim, a dedução das gratificações e participações no lucro com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), especificamente nos artigos 303 e 463, que correspondem atualmente aos artigos 315 e 527 do RIR/18. Porém, a Câmara Superior divergiu, com a conselheira Edeli Bessa destacando …

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Instrução Normativa RFB N.º 2198

A Receita Federal criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades
de Natureza Tributária (Dirbi), obrigatória para Pessoas Jurídicas que utilizam benefícios
fiscais a partir de janeiro de 2024.

Notícias Tributárias – 18/11/2022

Notícias Tributárias – 18/11/2022 PIS/COFINS Contribuintes terão resposta definitiva sobre exclusão do ICMS – ST de cálculo do PIS e da Cofins Com efeito repetitivo, a decisão relativa a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tem julgamento marcado para o dia 23/11. Uma das “teses filhotes”, a exclusão do ICMS-ST é tema recorrente no STJ, acumulando 1.976 processos em tramitação. A decisão do STJ deve dar, finalmente, aos contribuintes uma resposta definitiva sobre o tema. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/contribuintes-terao-resposta-definitiva-sobre-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com Carf autoriza empresa a usar créditos sem retificação de declarações fiscais Foi decidido na Câmara Superior do Carf, após análise de caso concreto, o afastamento da burocracia exigida pela Receita Federal para o uso dos créditos de PIS e COFINS, declarando que se pode usar o crédito fora do prazo previsto pelo órgão sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/17/carf-autoriza-empresa-a-usar-creditos-sem-retificacao-de-declaracoes-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Ministra considera ilegal trava aplicada em contribuição ao INSS Regina Helena Costa, ministra do STJ, “lidera” a luta dos prejudicados pela trava aplicada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice usado na redução ou elevação da alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). A ministra rejeitou recurso que visava invalidar decisão favorável ao contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/14/ministra-considera-ilegal-trava-aplicada-em-contribuicao-ao-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias Já na última instância do órgão, o Carf entendeu que só podem ser responsabilizados, os sócios e dirigentes de empresas, por infrações tributárias, caso for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/11/carf-afasta-responsabilidade-de-socios-por-infracoes-tributarias.ghtml Fonte: Valor.globo.com Empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse, decide juíza Contrariando a Instrução Normativa lançada no dia 1° de novembro de 2022, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira entendeu que a opção pelo Simples Nacional não pode ser impeditivo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-do-simples-pode-aproveitar-beneficios-do-perse-decide-juiza-15112022 Fonte: Jota.info Veja quais são as 10 maiores disputas tributárias no STF Consideradas como verdadeiras “bombas fiscais” dentro do STF, as discussões a seguir envolvem valores trilionários em sua totalidade: 1. Créditos de PIS e COFINS (R$ 472,7 Bi) 2. PIS e COFINS Importação (R$ 325 Bi) 3. Fundo de participação de Estados e municípios (R$ 279 Bi) 4. PIS e COFINS das instituições financeiras (R$ 115 Bi) 5. Inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo (R$ 65,7 Bi) 6. Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 Bi) 7. PIS e COFINS – Locação de bens móveis (R$ 20,2 Bi) 8. CIDE sobre remessas ao exterior (R$ 19,6 Bi) 9. Créditos presumidos de ICMS (R$ 16,5 Bi) 10. PIS sobre locação de imóveis (R$ 16 Bi) Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/12/veja-quais-sao-as-10-maiores-disputas-tributarias-no-stf.ghtml

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