Noticias Tributárias 21-11-24

STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando o entendimento do STF no Tema 69. Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o entendimento estabelecido no Tema 69 (RE 574.706) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada no julgamento do REsp 2.128.785/RS. No julgamento do “Caso da Tese do Século”, em 2017, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não é receita, mas sim uma entrada de valores destinados aos cofres públicos. O Difal de ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas aplicadas pelos estados, sendo cobrado em transações que envolvem a venda de mercadorias para consumidores finais em outros estados. Advogados vinham apontando que a falta de definição clara sobre o tema criava um “limbo recursal”, pois, de um lado, o STF considerava que a questão tratava de legislação infraconstitucional, o que justificaria sua análise pelo próprio Supremo. Isso foi exemplificado no julgamento do RE 1.469.440, em fevereiro de 2024. Por outro lado, o STJ considerava que se tratava de uma matéria constitucional, que deveria ser apreciada pelo STF, como ocorrido no REsp 2.133.501/PR, julgado pela 2ª Turma do STJ em agosto de 2024. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a questão do Difal de ICMS é uma “tese derivada” do Tema 69, e que a posição adotada pelo STF deve ser seguida pelo STJ. Ela também enfatizou que este é o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. A ministra explicou que, por se tratar de uma questão nova, decidiu retirar o caso do julgamento virtual para a análise presencial, de modo a dar maior destaque ao tema. “É a primeira vez que o tribunal se pronuncia sobre a não inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou a relatora. Ela também afirmou que, com a decisão, o STJ reconhece o direito à exclusão do Difal de ICMS das bases de cálculo dessas contribuições. Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-resolve-limbo-recursal-e-exclui-difal-de-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, por meio de voto de qualidade, decidiu que as reservas técnicas das seguradoras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas das operadoras de seguros devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento prevalente foi o de que essas reservas fazem parte do faturamento e das atividades empresariais das seguradoras. As reservas técnicas são valores que as seguradoras e resseguradoras são obrigadas a manter como garantia para cobrir possíveis pagamentos aos segurados. O resseguro, por sua vez, refere-se à prática de proteger as próprias seguradoras contra riscos. O julgamento teve início em agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista. Na ocasião, o relator apontou que as reservas técnicas fazem parte das atividades típicas das seguradoras. Agora, no voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda acompanhou o relator, destacando que a constituição de reservas técnicas é uma obrigação legal vinculada ao objeto social das seguradoras, integrando suas operações e seu faturamento. “O fato de ser uma obrigação legal intrínseca ao objeto social da empresa a torna parte de suas operações e faturamento”, afirmou o conselheiro. Segundo Holanda, “os rendimentos obtidos nas operações financeiras que garantem as provisões técnicas resultam de atividades típicas das seguradoras e, portanto, devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins”. Além do relator e do presidente da turma, também se alinharam com a posição vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Foram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda, argumentando que as reservas são compulsórias e distintas das situações enfrentadas por instituições financeiras. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reserva-de-seguradoras-deve-integrar-a-base-do-pis-e-da-cofins PLR paga a diretor empregado não pode se deduzida do IRPJ, decide Carf A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de qualidade, que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, independentemente do vínculo empregatício. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A decisão seguiu o entendimento da conselheira Edeli Bessa, que afirmou que os pagamentos a administradores são indedutíveis, independentemente de seu vínculo empregatício. O banco foi autuado para recolher IRPJ devido à dedução dos valores pagos aos seus diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações. A cobrança refere-se aos anos de 2010 a 2012. A Fazenda Nacional recorreu de decisões favoráveis ao banco na turma ordinária. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção havia entendido que os valores pagos a diretores e administradores do banco, como bônus, remuneração em ações e stock options, eram dedutíveis para fins de apuração do IRPJ. Na ocasião, as decisões haviam considerado que os administradores do banco eram empregados e que mantinham os requisitos para o vínculo empregatício, permitindo, assim, a dedução das gratificações e participações no lucro com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), especificamente nos artigos 303 e 463, que correspondem atualmente aos artigos 315 e 527 do RIR/18. Porém, a Câmara Superior divergiu, com a conselheira Edeli Bessa destacando …

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Instrução Normativa RFB N.º 2198

A Receita Federal criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades
de Natureza Tributária (Dirbi), obrigatória para Pessoas Jurídicas que utilizam benefícios
fiscais a partir de janeiro de 2024.

Notícias Tributárias – 18/11/2022

Notícias Tributárias – 18/11/2022 PIS/COFINS Contribuintes terão resposta definitiva sobre exclusão do ICMS – ST de cálculo do PIS e da Cofins Com efeito repetitivo, a decisão relativa a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tem julgamento marcado para o dia 23/11. Uma das “teses filhotes”, a exclusão do ICMS-ST é tema recorrente no STJ, acumulando 1.976 processos em tramitação. A decisão do STJ deve dar, finalmente, aos contribuintes uma resposta definitiva sobre o tema. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/contribuintes-terao-resposta-definitiva-sobre-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com Carf autoriza empresa a usar créditos sem retificação de declarações fiscais Foi decidido na Câmara Superior do Carf, após análise de caso concreto, o afastamento da burocracia exigida pela Receita Federal para o uso dos créditos de PIS e COFINS, declarando que se pode usar o crédito fora do prazo previsto pelo órgão sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/17/carf-autoriza-empresa-a-usar-creditos-sem-retificacao-de-declaracoes-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Ministra considera ilegal trava aplicada em contribuição ao INSS Regina Helena Costa, ministra do STJ, “lidera” a luta dos prejudicados pela trava aplicada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice usado na redução ou elevação da alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). A ministra rejeitou recurso que visava invalidar decisão favorável ao contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/14/ministra-considera-ilegal-trava-aplicada-em-contribuicao-ao-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias Já na última instância do órgão, o Carf entendeu que só podem ser responsabilizados, os sócios e dirigentes de empresas, por infrações tributárias, caso for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/11/carf-afasta-responsabilidade-de-socios-por-infracoes-tributarias.ghtml Fonte: Valor.globo.com Empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse, decide juíza Contrariando a Instrução Normativa lançada no dia 1° de novembro de 2022, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira entendeu que a opção pelo Simples Nacional não pode ser impeditivo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-do-simples-pode-aproveitar-beneficios-do-perse-decide-juiza-15112022 Fonte: Jota.info Veja quais são as 10 maiores disputas tributárias no STF Consideradas como verdadeiras “bombas fiscais” dentro do STF, as discussões a seguir envolvem valores trilionários em sua totalidade: 1. Créditos de PIS e COFINS (R$ 472,7 Bi) 2. PIS e COFINS Importação (R$ 325 Bi) 3. Fundo de participação de Estados e municípios (R$ 279 Bi) 4. PIS e COFINS das instituições financeiras (R$ 115 Bi) 5. Inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo (R$ 65,7 Bi) 6. Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 Bi) 7. PIS e COFINS – Locação de bens móveis (R$ 20,2 Bi) 8. CIDE sobre remessas ao exterior (R$ 19,6 Bi) 9. Créditos presumidos de ICMS (R$ 16,5 Bi) 10. PIS sobre locação de imóveis (R$ 16 Bi) Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/12/veja-quais-sao-as-10-maiores-disputas-tributarias-no-stf.ghtml

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