Noticias Tributárias 16-10-24
Supremo julga validade de ações da União contra créditos da ‘tese do século’ O STF iniciou o julgamento sobre ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional para anular créditos de PIS/Cofins relacionados à “tese do século”. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade de várias ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional, com o objetivo de anular créditos relacionados à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema e votou a favor da medida que visa atingir os contribuintes. A posição do presidente do STF, apresentada na abertura do julgamento virtual (RE 1489562) na sexta-feira, 11, segue a linha do entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mesma questão. Contudo, mesmo que as ações rescisórias sejam acolhidas pelos ministros, a recuperação de valores pela União seria limitada. De acordo com um levantamento realizado pelo Valor, com dados públicos da Receita Federal, nos últimos cinco anos os contribuintes pediram o reconhecimento de R$ 2,2 bilhões em créditos de PIS e Cofins para compensações tributárias. Estima-se que 90% desse total esteja relacionado à “tese do século”. Desses R$ 2,2 bilhões, R$ 1,6 bilhão já foi utilizado. Portanto, a Fazenda Nacional poderia, no máximo, recuperar cerca de R$ 2 bilhões, uma vez que é possível reaver créditos apenas dos últimos cinco anos. Mesmo se a União prevalecer no STF, especialistas em direito tributário alertam que o ressarcimento dos valores não seria automático ou abrangente. Isso porque, após o prazo de cinco anos a partir do pedido de compensação, o direito da União de pedir a restituição dos tributos prescreve. No entanto, esse prazo pode ser interrompido por uma solicitação da Fazenda Nacional nas ações rescisórias. Além disso, nos pedidos de compensação aprovados nos últimos cinco anos, ocorre a homologação tácita dos créditos, o que torna esses créditos definitivos e impossíveis de serem devolvidos. Assim, apenas os créditos não utilizados ou mais recentes estariam sujeitos a não serem homologados pela Receita Federal, o que transformaria contribuintes que anteriormente estavam em conformidade com suas obrigações fiscais em devedores. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/supremo-julga-validade-de-acoes-da-uniao-contra-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras O STF manteve as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins sobre receitas financeiras, aplicadas desde 2015, afastando a regra da anterioridade que exigiria um prazo de 90 dias para a cobrança de tributos aumentados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, que estão em vigor desde 2015 sobre as receitas financeiras. Todos os ministros acompanharam o relator, Cristiano Zanin, que rejeitou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade — que exige um aviso de 90 dias a um ano para a cobrança de tributos aumentados — após uma redução e posterior restauração das alíquotas. No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) calculou que, se a União perdesse, haveria um impacto de R$ 6 bilhões anuais nos cofres públicos. No entanto, uma análise técnica da Receita Federal apontou um impacto muito menor, de R$ 1,4 milhão, considerando o impacto orçamentário durante os três meses do período de noventena, que é o intervalo analisado nas ações judiciais. Para especialistas em tributação, o resultado do julgamento diminui a rigidez da aplicação do princípio da anterioridade, que é considerado uma cláusula pétrea pelo STF, pois assegura segurança jurídica e evita surpresas para os contribuintes. A discussão ocorreu no Plenário Virtual e foi finalizada na sexta-feira, 11. Este caso é visto como inédito por advogados devido a seus aspectos políticos e temporais. As alíquotas dos impostos foram cortadas pela metade pelo decreto nº 11.322/2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia de seu mandato, 30 de dezembro. A redução deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023. Contudo, nesse mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o decreto nº 11.374, que revogou a norma anterior e restaurou as alíquotas originais. Contribuintes recorreram ao Judiciário para contestar a validade do decreto de 2023, argumentando que, como houve um aumento nas alíquotas, os novos valores só poderiam ser cobrados a partir de abril, respeitando o período de noventena. A União, por sua vez, defendeu que não houve um aumento, mas apenas a volta às alíquotas que estavam em vigor desde 2015, portanto, não haveria surpresa para as empresas. A discussão judicial teve início após empresas entrarem com ações para se beneficiarem dos percentuais reduzidos de PIS/Cofins. Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia dessas ações até que o mérito fosse julgado. Essa liminar foi confirmada em abril, com apenas duas divergências, de André Mendonça e Rosa Weber. Mendonça argumentou que o decreto de 2023 apresentava “forte indício de inconstitucionalidade”, com um objetivo “principalmente fiscal”. Por sua vez, a ministra aposentada destacou que o STF já havia decidido a favor da anterioridade, mesmo em casos de aumento indireto das alíquotas (ADI 5277). Ela afirmou que o decreto de 2022 “vigou no ordenamento jurídico brasileiro”, mesmo que por um “período curto e exíguo”. No entanto, Zanin manteve a liminar do ano anterior, argumentando que o decreto de 2023 “não compromete a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte”. O relator também enfatizou o princípio da responsabilidade da administração pública. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/stf-mantem-aliquotas-de-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml STJ: inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF O ministro Sérgio Kukina, do STJ, decidiu que a questão da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é de natureza constitucional e não deve ser analisada em recursos repetitivos. O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a questão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS não deve ser resolvida por meio de recursos repetitivos no STJ, pois envolve uma matéria de natureza constitucional. Kukina determinou o sobrestamento dos recursos e a remessa do caso …

