Noticias Tributárias 30-10-24
Supremo julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS O STF iniciou a análise sobre o uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS, focando na lei do Amazonas. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu a validade da compensação, desde que respeitado o repasse de 25% do ICMS para os municípios. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no Plenário Virtual, a análise de uma questão relevante para os governos estaduais: a utilização de precatórios para quitar dívidas do ICMS. Os ministros estão revisando uma lei do Amazonas, mas ao menos outros oito Estados e o Distrito Federal têm legislações semelhantes. No caso do Amazonas, o relator, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor da compensação, desde que respeite a norma constitucional que determina o repasse de 25% do ICMS para os municípios (ADI 4080). Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para emitir seus votos. A questão chegou ao STF por meio de uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contestando a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas, que permitiu a compensação com precatórios emitidos até 31 de dezembro de 1999. O partido argumenta que a norma é inconstitucional por prever uma compensação automática e que fere a ordem de pagamento dos precatórios, fazendo com que os credores do ICMS tenham prioridade sobre os demais. Além disso, segundo o PSDB, a legislação desconsidera a regra de repartição tributária, que determina que 25% do ICMS arrecadado deve ser destinado aos municípios. Em sua decisão, o relator Nunes Marques refutou esses argumentos, afirmando que não há conflito com a Constituição, já que a norma respeita o princípio da isonomia e não discrimina os contribuintes. Para ele, o principal aspecto positivo da lei é que ela “beneficia todos os credores de precatórios”, pois, ao permitir a compensação de dívidas, pode acelerar os pagamentos futuros. “Assim, embora a compensação possa antecipar a satisfação de alguns credores, não prejudica os demais”, argumentou o relator. Quanto à repartição tributária, o ministro observou que a lei do Amazonas não aborda essa questão, e essa omissão pode ter levado à interpretação de que a norma local isentava o Estado da obrigação de repassar 25% dos valores de ICMS compensados aos municípios. O STF já decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja por compensação ou transação tributária (ADI 3837). Assim, o ministro concedeu parcialmente a ação do PSDB, estabelecendo que a compensação de créditos tributários de ICMS deve seguir a obrigação constitucional de repartir 25% pertencentes aos municípios (CF, artigo 158, inciso IV, “a”). Especialistas afirmam que, se o entendimento for mantido pelos demais ministros, isso dará segurança a outros Estados com programas semelhantes. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.843/2023 permite o uso de precatórios para compensações com dívidas fiscais ou de outra natureza. Outros Estados, como Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, também têm normas semelhantes. Essas leis não foram contestadas judicialmente, mas apresentam princípios e circunstâncias similares às da legislação amazonense. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/28/supremo-julga-uso-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms.ghtml Cabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Os ministros do STF votaram por unanimidade que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões transitadas em julgado que não respeitem a modulação de efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram de forma unânime para estabelecer, com repercussão geral, que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões já transitadas em julgado que estejam em desacordo com a modulação de efeitos do Tema 69. O STF definiu a seguinte tese: “É cabível ação rescisória para adequar decisões à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”. Com o apoio dos ministros, a decisão do STF se sobrepõe à do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado o tema em um recurso repetitivo. No entanto, na prática, não houve alteração significativa, pois, as posições não são conflitantes. Essa decisão possibilita que a Fazenda Nacional ingresse com ações para anular sentenças favoráveis aos contribuintes relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Um exemplo são as decisões judiciais que permitiram a restituição de valores, mas que foram proferidas em desacordo com a modulação do STF na “tese do século”. Por meio do Tema 69, o Supremo determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estabelecendo que a decisão favorável aos contribuintes terá efeitos apenas a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito, exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data. Em 13 de setembro, a 1ª Seção do STJ analisou os recursos especiais (REsps) 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), abordando a mesma questão. O colegiado concluiu que é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados anteriores a 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as duas turmas do Supremo já aceitaram a possibilidade de ação rescisória contra decisões que não respeitaram a modulação de efeitos do Tema 69, enfatizando que o debate se refere à “autoridade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo” e é uma questão de relevância constitucional.O caso foi decidido no RE 1489562 (Tema 1338) e envolve a empresa R. Milet Comércio de Calçados Ltda. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cabe-acao-rescisoria-para-adequar-modulacao-ao-tema-69-decide-stf Brasil defende reforma da OMC e apoia sistema multilateral justo e eficaz, diz Alckmin O Brasil reiterou sua defesa pela reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional, com o vice-presidente Geraldo Alckmin enfatizando a necessidade de ambientes de negócios que atraem investimentos e garantam segurança jurídica. O Brasil reafirmou seu apoio à reforma da Organização Mundial …