STJ decide manter PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, sem previsão legal para sua exclusão. A decisão, analisada como recurso repetitivo, terá efeitos retroativos e para o futuro.

 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira (11/12), que o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte, que seguiram o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues. O tema foi analisado no formato de recurso repetitivo, o que implica que a decisão deverá ser aplicada nas demais instâncias, exceto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Domingues argumentou que não existe uma previsão legal específica para excluir os tributos da base de cálculo do ICMS. Segundo ele, a legislação deveria estabelecer claramente o que pode ser excluído da base de cálculo do imposto. O ministro destacou que, devido à falta de uma norma que autorize a exclusão do PIS e da Cofins, não seria possível retirá-los da base de cálculo do ICMS. Ele afirmou: “A legislação poderia ter sido feita para atender essa expectativa”, referindo-se ao argumento de que a exclusão poderia ser possível, mas a lei não prevê isso.

O relator também mencionou o artigo 150 da Constituição, que exige a criação de uma norma legal para qualquer exclusão da base de cálculo do ICMS. Sua conclusão foi que, sem uma norma explícita autorizando a exclusão do PIS e da Cofins, a medida não seria válida.

A tese definida pelo colegiado estabelece que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS está dentro da legalidade quando a base de cálculo corresponde ao valor da operação, uma vez que representa um repasse econômico.

Não houve modulação de efeitos, uma vez que, segundo Domingues, não houve alteração no entendimento da Corte. Precedentes anteriores da 2ª Turma já haviam favorecido a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, assim como decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma.

Portanto, a posição do STJ terá efeitos tanto para o futuro quanto para o passado, legitimando a cobrança retroativa de ICMS de contribuintes que não haviam incluído o PIS e a Cofins em sua base de cálculo. Não haverá aumento na carga tributária, já que as contribuições continuarão a ser aplicadas da mesma forma que são atualmente.

Domingues também observou que o Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não se aplica ao caso julgado. O ministro explicou que o PIS e a Cofins, por não incidirem diretamente sobre o preço final ao consumidor, configuram um repasse econômico. Ele comparou essas contribuições com impostos como o ICMS e o IPI, que têm repasses jurídicos autorizados pela legislação.

Embora a decisão do STJ seja desfavorável aos contribuintes, ainda é possível apresentar embargos de declaração contra o julgamento da Corte.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-decide-manter-pis-cofins-na-base-de-calculo-do-icms

STJ mantém decisão que afastou responsabilidade de matriz por ICMS de filial

A 1ª Turma do STJ, por quatro votos a um, manteve a decisão do TJRJ que isentou a matriz da Roma Automóveis de ser responsabilizada pelo descumprimento de um acordo de ICMS firmado por uma de suas filiais.

Por quatro votos a um, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou que a matriz da empresa Roma Automóveis não deve ser responsabilizada pelo descumprimento de um acordo firmado entre uma de suas filiais e o estado do Rio de Janeiro. O julgamento, realizado no dia 3 de dezembro, resultou na decisão da maioria dos ministros de não admitir o recurso apresentado pelo estado, o que impediu a análise do mérito, mantendo a posição favorável ao contribuinte, como já decidido pelo TJRJ.

O entendimento do TJRJ é que cada filial possui sua própria inscrição estadual e que o cálculo do ICMS deve ser feito de acordo com as especificidades de cada unidade. Por isso, a decisão foi no sentido de que o acordo firmado por uma filial não pode ser utilizado para impedir que outra filial discuta débitos que não estão contemplados no referido acordo.

O voto vencido foi o do relator, ministro Gurgel de Faria, que havia proposto a manutenção de sua decisão monocrática. Nessa decisão, o ministro havia dado provimento ao recurso especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinando a responsabilidade da Roma Automóveis e Serviços pelo ICMS cobrado pelo estado, em razão do descumprimento de um acordo administrativo feito por uma empresa vinculada, mas com CNPJ distinto. O ministro Faria, ao justificar sua decisão, argumentou que, embora as filiais possuam CNPJ próprio, elas não têm autonomia jurídica, sendo subordinadas à matriz. Por isso, se uma filial não cumpre o acordo, a responsabilidade pelo ato recai sobre a pessoa jurídica como um todo.

Porém, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Benedito Gonçalves. Ele entendeu que o STJ não deveria analisar o mérito do recurso, pois a Fazenda alegou que a decisão do TJRJ contrariava um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gonçalves ressaltou que a jurisprudência do STJ só admite recursos que questionem violações de decisões da própria Corte ou de outros tribunais, tratando de matérias infraconstitucionais. Ele destacou que a divergência jurisprudencial não foi comprovada conforme os requisitos do Código de Processo Civil, pois não foi feito o devido confronto analítico entre as decisões.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-decisao-que-afastou-responsabilidade-de-matriz-por-icms-de-filial

STF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve ser cobrado sobre os planos de previdência VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em casos de falecimento do titular. A decisão, que obteve maioria no julgamento, será vinculante para todo o sistema judiciário.

Na sexta-feira (13), foi concluído o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, com repercussão geral reconhecida sobre o tema. O resultado contou com o apoio de cinco ministros que acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Toffoli considerou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os valores e direitos dos planos de previdência repassados aos beneficiários. Ele aceitou a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também se opôs à tributação, argumentando que tanto o VGBL quanto o PGBL, quando transmitidos aos herdeiros, assumem uma função acessória, assemelhando-se a um seguro de vida.

A discussão teve início com uma lei estadual do Rio de Janeiro que permitia a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esses planos, mas a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, Capitalização e Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contestou essa medida e recorreu.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a cobrança do imposto, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na Corte, os planos de previdência foram reconhecidos como instrumentos securitários e contratuais, que não devem ser considerados herança para fins tributários.

De acordo com o entendimento de Toffoli, a aplicação do imposto violaria os princípios constitucionais relacionados à natureza desses planos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68575/itcmd-stf-afasta-incidencia-sobre-planos-de-previdencia/

Senado aprova PLP 68 e amplia mudanças que podem elevar alíquota geral

O Senado aprovou o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, mantendo as mudanças da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e incorporando novas emendas, o que pode aumentar o impacto das alíquotas dos tributos.

O Senado aprovou, na quinta-feira (12/12), o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Os senadores mantiveram as alterações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11/12) e também aceitaram novas emendas, o que deve resultar em um impacto maior nas alíquotas dos novos tributos. Entre as modificações aprovadas, destaca-se a inclusão de serviços funerários e de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%, além da remoção do limite de R$ 70 mil para automóveis destinados a pessoas com deficiência (PCDs) e profissionais, que terão alíquota zero de IBS e CBS.

Fontes envolvidas diretamente nas negociações indicam que alguns ajustes de última hora podem ser revogados na Câmara dos Deputados. Entre os pontos controversos que podem ser alterados estão a inclusão do saneamento básico nos serviços com desconto de 60% e a inclusão do refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, ainda não há consenso sobre a manutenção das academias de ginástica no grupo de atividades profissionais que terão desconto de 30% na nova estrutura tributária.

As alterações aprovadas na CCJ devem gerar um impacto de 0,57 ponto percentual na alíquota geral, que atualmente é estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda, conforme o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Após as mudanças no plenário, o secretário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que a redução de alíquota para o saneamento básico sozinha já implicaria um impacto de 0,38 ponto percentual. Ou seja, com as outras concessões, o risco de aumento da alíquota é ainda maior, dependendo de novas estimativas.

Entre os pontos aprovados pela CCJ e mantidos pelo plenário do Senado, estão a possibilidade de instituir substituição tributária para bebidas e produtos do fumo, a exclusão de armas e bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e a redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS para serviços de saneamento e veterinários. Também foi mantida a redução de 60% para águas minerais, serviços de conservação e recuperação de vegetação nativa e para biscoitos e bolachas de consumo popular. Além disso, foi retirada a limitação de 50% na dedução da base de cálculo do IBS e CBS devido pelas cooperativas de saúde.

Outras mudanças que permaneceram no texto incluem a criação de um regime tributário diferenciado para a transmissão de energia elétrica, permitindo o diferimento até a operação com o consumidor, e a suspensão dos novos tributos no fornecimento de produtos agropecuários in natura a indústrias exportadoras. Os senadores também mantiveram as plataformas digitais nas regras de split payment (sistema que recolherá os tributos no momento da liquidação financeira) e a alíquota zero de IBS e CBS sobre medicamentos usados no tratamento de câncer, doenças raras e DSTs.

No plenário, o relator acordou a inclusão de serviços funerários e de produções culturais na redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, uma novidade em relação ao regime diferenciado. A CCJ também possibilitou a redução para serviços de saneamento e veterinários, além de águas minerais, serviços de conservação e recuperação de vegetação nativa e biscoitos e bolachas de consumo popular sem cacau, recheios, coberturas ou manteiga.

Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde a votação é esperada com urgência, conforme determinação do presidente da Casa, Arthur Lira. Parlamentares que participaram do grupo de trabalho que analisou o texto na Câmara também acompanharam as discussões sobre as mudanças feitas no Senado. Embora o relator, Eduardo Braga, tenha se reunido com Lira em diversas ocasiões, muitas modificações ocorreram entre a noite de quinta-feira e a manhã de sexta-feira, sem tempo suficiente para negociar os ajustes com os deputados.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/senado-aprova-plp-68-e-amplia-mudancas-que-podem-elevar-aliquota-geral

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima