Noticias Tributárias 22-10-2025
Carf nega dedução bilionária de tributos em operações de depósitos interfinanceiros A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou a autuação contra banco, impedindo a dedução de despesas com operações interfinanceiras (CDIs) e juros internos, que reduziram a base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, totalizando R$ 13,7 bilhões. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a autuação contra o Banco Itaúcard S.A., entendendo que não seria possível deduzir, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, despesas relacionadas a operações de captação (depósitos interfinanceiros) entre a instituição e o Itaú Unibanco. O montante envolvido chega a R$ 13,7 bilhões, segundo documentos do grupo financeiro. O fisco identificou duas operações consideradas irregulares. A primeira envolveu a transferência de R$ 20 bilhões do Banco Itaú S.A. para o Unibanco, em 2010. Os valores, recebidos como aumento de capital, foram aplicados em Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) pelo Banco Itaú. A segunda operação consistiu em movimentações entre contas das empresas do grupo, criando uma suposta obrigação de pagamento de juros ao controlador. Esses juros foram registrados como despesas, reduzindo a base tributável. A fiscalização concluiu que as despesas com juros nessas operações não eram essenciais para as atividades da empresa e, portanto, não atendiam aos requisitos legais para dedução na apuração dos tributos. O Itaú, por sua vez, defende que a compra e venda de CDIs entre bancos comerciais é prática comum do setor, e que a despesa correspondente não pode ser considerada desnecessária. Quanto à segunda operação, a instituição argumenta que as despesas foram compensadas com receitas obtidas pelo Unibanco e pelo Itauleasing, não havendo prejuízo para o Fisco. O relator, conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, votou pela indedutibilidade das despesas, considerando que se tratou apenas de um “passeio de recursos”, posição acompanhada pelos conselheiros Edmilson Borges Gomes e Efigênio de Freitas Junior (presidente). Ficaram vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Diljesse de Moura Pessoa Vasconcelos Filho. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-deducao-bilionaria-de-tributos-em-operacoes-de-depositos-interfinanceiros Carf nega compensação de IRRF sobre rendimentos de controlada no exterior A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf negou, por unanimidade, a uma empresa brasileira a compensação de IRRF sobre lucros de sua controlada no exterior. A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, negar a uma empresa brasileira o direito de compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos obtidos por sua controlada no exterior. O processo envolvia pedidos de ressarcimento e compensação, nos quais a contribuinte declarou um saldo negativo de IRPJ de R$ 5 milhões. Segundo os autos, os créditos foram rejeitados porque não foi comprovado o pagamento do imposto no exterior, não havendo previsão legal para a dedução, e as parcelas apresentadas não foram consideradas suficientes para justificar o valor alegado. A controlada estrangeira, Morgan Stanley Uruguai, obteve rendimentos e ganhos em investimentos no Brasil, sujeitos à tributação e retenção na fonte, bem como nos Estados Unidos e na Espanha, onde os dividendos são tributados. A empresa brasileira, que detém 99,96% do capital da controlada, argumentou que poderia compensar os impostos pagos sobre os lucros da subsidiária até o limite do IRPJ/CSLL devidos. Em sua defesa, a companhia destacou que o regime tributário uruguaio segue o princípio da territorialidade, tributando apenas a renda gerada no país, e sustentou que há base legal para o reconhecimento dos créditos, citando o artigo 9º da MP 2.158-35/01, que trata das hipóteses de IR retido na fonte. Para a relatora, conselheira Cristiane Pires Mcnaughton, o dispositivo é explícito ao restringir a compensação aos casos em que a beneficiária no exterior não tenha compensado o imposto em seu país, conforme previsto no artigo 24 da Lei 9.430/96, relativo a países com tributação favorecida. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-compensacao-de-irrf-sobre-rendimentos-de-controlada-no-exterior Carf aprova dedutibilidade de JCP extemporâneo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL O Carf autorizou, por 5 a 1, a dedução de Juros sobre Capital Próprio pagos fora do prazo, por só se tornarem despesa após aprovação societária. Por 5 votos a 1, a 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a dedução do IRPJ e da CSLL sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do prazo, entendendo que a despesa só surge com a deliberação societária que aprova o JCP, momento em que o passivo existe e pode ser registrado. A fiscalização alegava que o pagamento retroativo violaria os limites legais de dedutibilidade. O caso se refere às deduções realizadas em 2013 e 2014 pela Citibank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, referentes a JCP apurados nos exercícios de 2010 a 2012. A relatora, Cristiane Pires McNaughton, destacou que o JCP é um benefício fiscal cuja obrigação só nasce com a aprovação societária, não havendo despesa antes disso, o que respeita o regime de competência. Além disso, concluiu que não houve prejuízo ao Fisco, afastando a glosa com base no art. 6º, §5º, do Decreto-Lei 1.598/77. Com base nesse entendimento, os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Roney Sandro Freire Correia votaram a favor do contribuinte, embora tenham concordado com o raciocínio divergente do presidente da turma, Fernando Beltcher da Silva, que foi o único a entender que, por se tratar de despesa dedutível, o JCP deveria seguir o regime de competência, impedindo a dedução se não pago no ano-calendário correspondente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-dedutibilidade-de-jcp-extemporaneo-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll Domínio de IAs se torna prioridade em departamentos fiscais de empresas Líderes fiscais e financeiros estão valorizando cada vez mais habilidades em análise de dados e IA para otimizar processos, como consta estudo global recente. A instabilidade geopolítica global e a necessidade de implementação de políticas de compliance estão levando os líderes das áreas fiscais e financeiras a repensar suas prioridades na hora de contratar: habilidades em análise de dados e domínio de ferramentas de inteligência artificial (IA) estão se tornando cada vez mais valorizadas em processos seletivos. Essa …