
STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária
O STF decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, quando resultar em aumento indireto de tributos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na regra nonagesimal.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de observar a anterioridade tributária sempre que a retirada de incentivos fiscais resultar em um aumento indireto da carga tributária. Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”
O caso foi levado ao STF pelo estado do Pará, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O tribunal estadual havia anulado autos de infração referentes ao recolhimento reduzido de ICMS, baseado em um benefício fiscal que foi posteriormente revogado. O TJPA entendeu que a extinção ou diminuição do incentivo deveria respeitar a anterioridade tributária.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, e os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Com isso, o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois se declarou impedido.
Acordo pós-greve deve definir alcance da meta de julgamentos, diz presidente do Carf
O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que o órgão tem condições de superar o volume de processos julgados em 2024 e atingir a arrecadação prevista na LOA, mas o cumprimento dessas metas depende do fim da greve dos auditores fiscais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para superar o volume de processos julgados no ano passado e atingir a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, esses resultados dependem diretamente da resolução da greve dos auditores fiscais. Foi o que afirmou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última segunda-feira (24/3).
Para 2025, a meta estipulada para o valor de processos julgados gira em torno de R$ 500 bilhões, conforme anunciado por Alencar em dezembro. Esse montante é inferior ao de 2024, que totalizou R$ 800 bilhões. Já a arrecadação projetada na LOA para este ano é de R$ 28,6 bilhões, um valor menor do que o estimado no ano anterior, que não foi atingido.
A paralisação dos auditores tem impactado diretamente o andamento dos julgamentos, o que atrasa tanto a recuperação de créditos tributários quanto o cumprimento da meta de arrecadação. “O impacto pode ocorrer em certa medida, mas tudo dependerá do acordo firmado para encerrar a greve, podendo ser adotadas medidas compensatórias”, declarou Alencar.
Apesar desse cenário, o presidente do Carf acredita que há espaço para recuperar os processos represados. Segundo ele, isso poderá ser feito por meio de sessões extraordinárias, que darão prioridade a casos de maior valor assim que as atividades forem normalizadas. Essa estratégia já foi adotada no ano anterior, quando sessões adicionais foram realizadas para compensar o tempo parado.
Mesmo diante da resistência dos conselheiros representantes da Fazenda, que manifestaram em carta a intenção de não aumentar a carga de trabalho para recuperar as horas não cumpridas, Alencar não demonstra preocupação. Ele acredita que a compensação ocorrerá gradualmente nos meses seguintes, com o reforço contínuo das sessões extras. “Estamos conseguindo julgar um número razoável de processos, mas a recuperação dos créditos ainda é menor, pois os casos analisados têm valores reduzidos. Isso impacta o montante total”, explicou.
Ao ser questionado sobre o desempenho abaixo do esperado da arrecadação com as novas regras do voto de qualidade, previstas na Lei do Carf (Lei 14.689/23), Alencar apontou que a baixa adesão ao pagamento em 12 meses foi um dos fatores. Muitas empresas preferiram aderir às transações abertas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo do ano.
Apesar desse desempenho inferior às projeções, Alencar considera prematuro discutir mudanças na legislação. “É preciso cautela, pois ainda não houve tempo suficiente para avaliar completamente os efeitos das novas regras. Apenas 5% dos processos e 20% do crédito tributário são decididos por voto de qualidade. Não vejo necessidade de alterações legislativas neste momento; o grande desafio é reduzir o estoque de processos e os prazos de tramitação”, avaliou.
Outro fator que impactou os números foi o fato de grande parte das decisões terem ocorrido nas turmas ordinárias, onde os processos ainda podem ser contestados na Câmara Superior, o que adia a efetivação da arrecadação. Além disso, há casos com baixo potencial arrecadatório, como aqueles envolvendo empresas sem capacidade de pagamento ou fraudes, que, apesar de altos valores em autuações, nem sempre se convertem em receita para a União.
Segundo Alencar, outro desafio enfrentado pelo Carf é a dificuldade de quantificar com precisão o impacto financeiro de suas decisões. Como os valores arrecadados entram no caixa geral da União, não é possível vinculá-los diretamente a julgamentos específicos. “Muitas vezes, não conseguimos identificar exatamente qual decisão gerou determinada arrecadação. Quando o imposto é recolhido, ele se mistura ao montante geral e não é possível rastrear sua origem”, explicou.
A redução dos prazos processuais também está entre as prioridades do Carf. A intenção é acelerar a tramitação, especialmente nas turmas ordinárias, onde a duração média de um processo ultrapassa três anos. Para isso, o órgão aposta no uso de inteligência artificial.
O novo sistema, chamado IAra, está sendo treinado com parâmetros internos do Carf e não terá influência na tomada de decisão dos julgadores. Em vez disso, funcionará como um assistente, fornecendo subsídios técnicos para agilizar a análise dos casos.
A Portaria Carf 404/25 também foi destacada por Alencar como uma medida para aumentar a capacidade de julgamento. A norma prevê pagamento adicional aos conselheiros representantes dos contribuintes que participarem de sessões extraordinárias. Essas sessões serão destinadas à análise de processos de menor valor e terão prioridade para casos de pessoas com doenças graves, deficiência, idade avançada ou processos que estão há mais de dois anos no acervo do conselho.
Por fim, Alencar apontou que a reforma tributária traz um novo desafio para o Carf: evitar decisões conflitantes entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Embora ambos os tributos tenham a mesma base de cálculo e fato gerador, há o risco de interpretações divergentes na esfera administrativa, o que poderia aumentar a insegurança jurídica para os contribuintes.
“O que precisamos discutir é o modelo de unificação de decisões entre o comitê gestor e o Carf. Não teremos, por exemplo, uma Câmara Superior no Carf com representantes de estados, municípios e União para unificar os entendimentos sobre o IBS e a CBS. Esse é um ponto que pode gerar divergências, pois há o risco de uma decisão sobre o IBS seguir um caminho e a do CBS seguir outro”, alertou Alencar.
A regulamentação da reforma tributária prevê dois grupos para harmonizar a jurisprudência administrativa: o Comitê de Harmonização e o Fórum. No entanto, nenhum deles contará com a participação de juristas, advogados ou representantes da sociedade civil.
Conforme a Lei Complementar 214/24, o Comitê de Harmonização será composto por quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS, sendo dois indicados pelos estados ou Distrito Federal e dois pelos municípios ou DF. Já o Fórum contará com quatro membros da PGFN e quatro das procuradorias estaduais e municipais. Esse modelo tem gerado preocupações entre advogados quanto à segurança jurídica, e a própria PGFN já manifestou entender que a composição é inconstitucional.
Primeira reunião sobre Comitê Gestor do IBS com Haddad e Braga termina sem acordo
A reunião entre o senador Eduardo Braga, relator do PLP 108/24, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes municipais terminou sem consenso sobre a composição do Comitê Gestor do IBS.
A primeira reunião do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representantes municipais, realizada nesta quarta-feira (26/3), terminou sem consenso sobre a composição do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela segunda etapa da regulamentação da reforma tributária.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidades responsáveis por organizar o processo eleitoral, divergiram quanto à formação das chapas para a eleição do Conselho Superior do Comitê. O Conselho será composto por 54 membros remunerados, sendo 27 indicados pelos governos estaduais e do Distrito Federal e 27 eleitos para representar os municípios. No caso dos representantes municipais, duas chapas podem ser formadas: uma com 14 titulares, escolhidos com base no apoio direto dos municípios, e outra com 13 titulares, definidos por meio de votos ponderados conforme a população dos respectivos municípios.
A FNP propõe que cada entidade represente uma chapa: a CNM indicaria os nomes da chapa de 14 titulares, enquanto a FNP ficaria responsável pela chapa de 13. Em contrapartida, a CNM defende a possibilidade de lançar chapas em ambas as modalidades.
Após o encontro, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), criticou a posição da CNM, afirmando que a entidade parece querer indicar todos os membros do Comitê. Ao lado do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Mello (MDB), e do ex-prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), atual presidente da FNP, Paes reforçou a defesa da proposta da Frente Nacional de Prefeitos.
Por outro lado, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, argumentou que ambas as entidades têm o direito de apresentar duas chapas cada uma, conforme previsto nas regras do processo eleitoral. Ele também alertou que a nova posição da FNP pode atrasar a tramitação do PLP 108/24 no Congresso.
Apesar dos esforços de Haddad e Braga, o impasse permaneceu, e as entidades reconheceram que ainda não há consenso sobre o processo eleitoral, que precisa ser concluído em aproximadamente duas semanas. O Comitê Gestor deve ser instalado até 16 de abril, dentro do prazo de 120 dias após a sanção da Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária.
Embora o tema deva continuar em discussão, ainda não há uma nova reunião agendada. Enquanto isso, Eduardo Braga pretende apresentar o plano de trabalho do PLP 108/24 na próxima sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, marcada para quarta-feira (2/4). O relator ganhou mais tempo após o adiamento da sessão desta semana, devido à ausência de parlamentares que viajaram com os presidentes da Câmara e do Senado.
O encontro ocorreu no Ministério da Fazenda e contou também com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
Turmas aduaneiras melhoram debates no Carf, mas estoque de processos ainda pesa
As turmas aduaneiras da 3ª Seção do Carf têm elevado a qualidade dos debates técnicos, mas ainda enfrentam desafios devido ao acúmulo de processos.
As turmas aduaneiras da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm aprimorado a qualidade dos debates técnicos. No entanto, seu funcionamento ainda não atingiu a plena capacidade, pois há um volume considerável de processos pendentes. Essa percepção é compartilhada por advogados tributaristas que atuam no órgão e por conselheiros que participam das deliberações diárias.
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção e a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, especializadas em matérias aduaneiras, estão prestes a completar um ano de atividade em maio. Esses colegiados foram criados para dar prioridade à análise de processos relacionados a regimes aduaneiros, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e interposição fraudulenta, entre outros temas.
Atualmente, os conselheiros não se limitam a julgar tributos aduaneiros, mas também abordam questões sob a competência da 3ª Seção, como a equiparação à atividade industrial para fins de incidência do IPI, classificação fiscal de mercadorias, insumos e a tributação de PIS e Cofins nas operações de importação.
Entre os principais desafios está o aperfeiçoamento da precisão das decisões, visando consolidar entendimentos que possam futuramente ser convertidos em súmulas. Contudo, antes disso, os conselheiros precisam lidar com os processos já distribuídos antes da especialização das turmas, formalizada pela Portaria Carf 627/2024.
Outro tema relevante para os tributaristas é a prescrição intercorrente, especialmente após a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Carf, a jurisprudência consolidada até o momento rejeita a aplicação da prescrição em processos de créditos não tributários, conforme a Súmula 11 do órgão.
O STJ, por unanimidade, decidiu que a prescrição intercorrente – que determina o arquivamento do processo após mais de três anos de inatividade – se aplica a infrações aduaneiras. No entanto, advogados apontam que esse entendimento não deve ser implementado de imediato no Carf, uma vez que seu Regimento Interno estabelece a suspensão de processos quando há decisões de mérito do STF e do STJ ainda sem trânsito em julgado.
A controvérsia é antiga. Especialistas já alertavam que a formulação da súmula de 2006 se baseou exclusivamente em precedentes tributários, sem considerar infrações aduaneiras. Com a recente decisão do STJ reforçando essa diferenciação, advogados defendem a revisão da redação do enunciado para esclarecer que sua aplicação se restringe a créditos tributários, evitando interpretações equivocadas que desconsiderem a distinção entre sanções tributárias e administrativas aduaneiras.