
STJ determina fim da greve na Receita Federal e impõe multa diária de R$ 500 mil
O STJ determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão do ministro Benedito Gonçalves reconhece o direito à greve, mas exige a manutenção de serviços essenciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os auditores da Receita Federal cessem imediatamente a greve ou qualquer ação que prejudique o funcionamento do órgão. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo ministro Benedito Gonçalves e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Os auditores são representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). A União foi responsável por ingressar com a ação, alegando que a ampliação da paralisação tem comprometido serviços essenciais, ferindo o princípio da proporcionalidade, os direitos coletivos e a governança da Receita Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu o direito constitucional de greve, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas frisou a necessidade de garantir o interesse público e a continuidade de serviços essenciais mesmo durante movimentos grevistas. Ele também lembrou que a legislação exige que empregadores, sindicatos e trabalhadores assegurem o funcionamento mínimo de atividades indispensáveis à população e comuniquem qualquer paralisação com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
A paralisação atual, iniciada em 26 de novembro, é considerada a mais longa já realizada pela categoria. Os auditores reivindicam reajuste no vencimento básico, que está congelado desde 2016 — exceto pelo aumento linear de 9% concedido em 2023 a todo o funcionalismo federal.
Além do salário-base, os auditores recebem gratificações por desempenho e bônus de produtividade. Segundo o sindicato, durante a greve, a Receita Federal alterou unilateralmente as regras relativas ao pagamento do bônus, sem consultar os representantes da categoria, o que agravou o impasse. Estimativas do Sindifisco indicam que cerca de 50% dos auditores aderiram à paralisação. Já a fiscalização aduaneira, considerada essencial e que não pode ser interrompida, está operando em ritmo reduzido (operação-padrão), o que vem gerando atrasos na liberação de mercadorias.
A primeira reunião oficial entre os auditores e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desde o início da greve aconteceu em 14 de maio, mas terminou sem acordo, mantendo a mobilização da categoria.
Procurada, a Receita Federal não se pronunciou sobre a decisão até o encerramento desta reportagem e não divulgou qualquer nota oficial. A Advocacia-Geral da União (AGU) também não informou como irá fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, principalmente no que diz respeito à operação-padrão realizada nacionalmente.
O Sindifisco Nacional afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificado sobre a decisão do STJ. O departamento jurídico do sindicato já está atuando no caso e continuará adotando as medidas cabíveis na esfera judicial. A entidade reiterou que a greve é legítima e que todas as ações do movimento seguem os preceitos legais.
STJ julgará se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse
Nessa semana, o STJ decidirá se empresas do Simples e sem inscrição no Cadastur podem acessar os benefícios do Perse, usufruindo das alíquotas zero de tributos federais.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, no dia 11 de junho, se é legítima a exigência de cadastro prévio no Cadastur para que empresas tenham acesso aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A questão será analisada no âmbito do Tema 1283 dos recursos repetitivos. O tribunal também avaliará se as empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito às alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.
Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse tem como objetivo apoiar a recuperação do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. Um dos principais incentivos concedidos pelo programa foi a isenção de tributos federais para empresas do setor de eventos e turismo.
Estão em discussão duas questões principais. A primeira é se a inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, pode ser exigida como condição para acesso aos benefícios.
A segunda envolve a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem das isenções fiscais, mesmo diante da vedação expressa da Lei Complementar nº 123/2006, que proíbe micro e pequenas empresas desse regime de se beneficiarem de incentivos fiscais.
A decisão que for tomada pelo STJ terá efeito vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e para as demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base de CPRB
O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB. A decisão, tem impacto estimado de R$ 1,3 bilhão em cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão trata de uma tese com impacto fiscal estimado em R$ 1,3 bilhão ao longo de cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Todos os ministros votaram a favor da posição defendida pela Fazenda Nacional.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a aplicação da chamada “tese do século” (Tema 69), que havia determinado a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Ele fundamentou seu voto em decisões anteriores dos Temas 1.048 e 1.135, nas quais o STF validou a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB. Segundo o relator, a CPRB representa um benefício fiscal opcional, com regras específicas, cuja base de cálculo pode incluir tributos incidentes sobre a receita bruta.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator com algumas ressalvas. Ela reafirmou seu entendimento, já manifestado nos Temas 1.048 e 1.135, de que incluir outros tributos na base da CPRB seria inconstitucional.
O caso foi levado ao STF por meio de um recurso da empresa Cosampa Serviços Elétricos, que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a qual manteve a exigência de considerar o PIS e a Cofins na base da CPRB.
A empresa baseou sua argumentação na lógica do Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins sob o argumento de que esse imposto pertence ao Estado e não representa receita da empresa. Assim, defendeu que os valores de PIS e Cofins também não deveriam compor a receita bruta, pois não refletem faturamento real.
Dobra o número de contribuintes com nota máxima da Receita no programa Sintonia
Em quatro meses, o programa piloto Receita Sintonia quase dobrou o número de empresas com nota “A+” em conformidade tributária, passando de 162 mil para 321,5 mil.
Com quatro meses de implementação, o projeto piloto do Receita Sintonia praticamente duplicou o número de empresas com nota “A+” — o nível mais alto de conformidade tributária atribuído pela Receita Federal. Em fevereiro, 162 mil empresas haviam conquistado essa nota. Até o início de junho, mais 159,5 mil pessoas jurídicas passaram a integrá-la.
Ao alcançar a nota máxima, as empresas obtêm benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, atendimento preferencial na Receita e acesso ao programa Receita de Consenso. Esse programa permite que o contribuinte apresente dúvidas de interpretação das normas e receba uma resposta da Receita em até 90 dias.
“Esse atendimento diferenciado é especialmente importante no contexto atual de discussões sobre a reforma tributária”, destacou Gustavo Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Segundo Manrique, a nota “A+” é pública, e muitas empresas já estão utilizando essa classificação como diferencial competitivo, tanto para conseguir melhores condições de crédito quanto em estratégias de marketing.
A publicidade da nota, por enquanto, é restrita à classificação “A+”. No entanto, nesta semana, a Receita passou a disponibilizar para os contribuintes com nota “A” o detalhamento de sua pontuação. A partir de 2 de junho, essas empresas podem acessar, por meio do portal da Redesim, as informações que explicam como a nota foi atribuída e o que precisa ser ajustado para alcançar a nota máxima.
Atualmente, mais de 910 mil empresas possuem a classificação “A”, o que significa que cumprem pelo menos 97% dos critérios de conformidade exigidos pela Receita.
De acordo com o cronograma da Receita, os contribuintes com nota “B” terão acesso aos dados da sua classificação em agosto; os com nota “C”, em outubro; e os com nota “D”, em dezembro.
O objetivo da Receita é estender o Sintonia a todos os contribuintes — atualmente, ele abrange apenas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e entidades sem fins lucrativos. Embora ainda não haja um prazo definido, Manrique acredita que a expansão pode ocorrer em ritmo acelerado.
Ele também destacou a relevância da aprovação do projeto de lei sobre programas de conformidade, que pode ampliar os benefícios oferecidos, incluindo descontos progressivos na CSLL e prioridade em licitações públicas.
Outra mudança trazida pelo Sintonia foi a atualização do período de avaliação: agora, são considerados os dados entre janeiro de 2022 e janeiro de 2025, excluindo 2021, ano fortemente impactado pela pandemia e que apresentava maiores índices de inadimplência e descumprimento de obrigações fiscais.
Embora ainda não haja uma estimativa do impacto do programa na arrecadação, a Receita está monitorando indicadores como inadimplência. Para Manrique, o crescimento do número de contribuintes com nota “A+” indica uma melhora no cumprimento das obrigações, embora a nota envolva outros critérios além da adimplência, o que torna difícil mensurar os efeitos exatos.
Por fim, o subsecretário ressaltou que o objetivo do Sintonia não é aumentar a arrecadação, mas sim consolidar uma nova abordagem de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, baseada na redução de conflitos e busca por consensos. “Queremos classificar todos os contribuintes dentro dessa nova lógica de relacionamento da Receita com a sociedade”, concluiu.