Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR

O deputado Arthur Lira apresentou o relatório do PL 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto mantém a alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil e amplia a faixa de isenção para R$ 7.350.

O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer sobre o Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1087/2025) na Comissão Especial da Câmara, que analisa a proposta enviada pelo governo Lula em março. O relatório manteve a alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas elevou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350, superando os R$ 7 mil sugeridos inicialmente pelo Executivo. Segundo Lira, essa mudança implicará em uma renúncia fiscal adicional de R$ 18 bilhões ao longo de três anos. O texto não aborda a tributação de investimentos financeiros e criptoativos, tema tratado na MP 1303/2025, nem a compensação do IOF.

O relatório destina o excedente de arrecadação para estados e municípios, além de prever a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. Lira justificou a medida com base na possibilidade de que a retenção de lucros e dividendos seja inferior à estimativa da Receita Federal, que calcula uma redução de 50% no volume atual.

O deputado também retirou do texto os dispositivos que previam o redutor e o crédito tributário para residentes no exterior. Ele argumenta que a Receita não apresentou estimativas de impacto financeiro dessas medidas. Como os cálculos dependem de dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, acessíveis apenas à Receita, não é possível verificar os números por outras fontes, o que, segundo Lira, compromete a transparência e dá ao governo um “cheque em branco”.

Além disso, o relator alertou que o crédito para investidores estrangeiros pode gerar entraves nos países de origem, já que muitos só aceitam deduções de tributos pagos no exterior quando o benefício está claramente definido no país de destino. Caso não haja outros tributos para compensar, a única alternativa seria o reembolso futuro pelo governo. Após a leitura do parecer, o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares analisem melhor o texto. A votação na comissão foi adiada para a próxima quarta-feira (16/7), e a apreciação em plenário deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso.

Tanto Lira quanto Pereira Jr. consideram que, apesar das divergências sobre compensações, o debate na comissão foi tranquilo. Lira, no entanto, prevê discussões mais intensas na próxima semana.

Lira declarou à imprensa que não existem motivos para não corrigir eventuais erros. Pontuou também que o maior objetivo é preservar os princípios de neutralidade e justiça tributária, para que a reforma da renda consiga avançar de forma mais eficiente e duradoura.

Para Pereira Jr., as mudanças propostas por Lira tornaram o projeto “mais justo e equilibrado”. Apesar de preverem algum embate em plenário, ambos acreditam que o texto será aprovado com poucas alterações, por seu caráter “moderado”.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/lira-mantem-imposto-minimo-em-10-e-amplia-faixa-de-isencao-no-relatorio-do-projeto-do-ir

STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS

O STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para constituir crédito tributário. O julgamento está suspenso em todo o país até a decisão final.

Sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

O STJ determinou a paralisação de todos os processos que tratem do mesmo tema, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Uma especialista destaca que o STJ já analisou questão parecida no contexto do ISS (Tema 706), quando concluiu que a simples emissão da nota fiscal eletrônica não basta para constituir o crédito tributário. Naquele julgamento, o entendimento foi de que a NF-e, por si só, não é documento suficiente para gerar a obrigação tributária.

Segundo a especialista, é provável que esse mesmo raciocínio seja adotado no julgamento sobre o ICMS, especialmente porque o precedente do ISS foi citado na decisão que afetou o Tema 1363, como tema relacionado.

Por outro lado, observa-se que há decisões individuais de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos questionados se baseavam em normas estaduais, o que limitaria a atuação do STJ sobre o mérito.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stj-vai-decidir-se-nota-fiscal-eletronica-equivale-a-guia-de-informacao-e-apuracao-para-cobranca-de-icms

 

Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados

O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional que tentava reverter decisão favorável à não incidência de IPI na revenda de produtos importados.

Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de itens importados. A 1ª Seção do STJ já possuía entendimento consolidado pela não incidência do tributo.

Contudo, após a definição do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que o IPI deve incidir novamente na saída do produto do estabelecimento importador, mesmo sem industrialização no país.

Desde então, a Fazenda passou a propor ações rescisórias para anular decisões anteriores desfavoráveis. No entanto, o relator rejeitou essas ações com base na Súmula 343 do STF, que impede rescisória por violação literal da lei quando a norma tiver interpretação divergente nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que mudança de jurisprudência não justifica a anulação de decisões já transitadas.

Além disso, segundo Falcão, a alegação da Fazenda sobre decadência não procede, pois não houve descumprimento do litisconsórcio passivo necessário, já que os advogados não foram incluídos como parte na ação. O ministro explicou que a presença dos patronos só é obrigatória quando a discussão envolver diretamente os honorários de sucumbência fixados na ação original.

“No presente caso, o pedido formulado pela Fazenda Nacional não abrange verba sucumbencial fixada na ação de origem, razão pela qual os patronos não devem constar no polo passivo”, destacou Falcão.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/sem-julgar-merito-stj-rejeita-acao-sobre-ipi-em-revendas-de-importados

Confaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas

O Confaz autorizou os estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná a criarem programas especiais de parcelamento de dívidas de ICMS (Refis), com descontos e condições específicas, ainda sujeitos à aprovação local.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concedeu autorização aos estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná para criarem programas especiais de parcelamento de dívidas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Conhecido como Refis, o programa ainda precisa passar pela aprovação das assembleias legislativas estaduais e ser regulamentado pelos respectivos governos, que definirão prazos, valores mínimos das parcelas e demais critérios.

Nos últimos anos, programas de Refis com descontos amplos e uniformes têm se tornado menos frequentes. Em seu lugar, vem ganhando espaço a transação tributária, uma alternativa permanente que permite negociações individualizadas, levando em conta fatores como a capacidade de pagamento e o tipo de crédito, com abatimentos personalizados.

Atualmente, apenas Maranhão e Paraíba mantêm Refis ativos. No Maranhão, o prazo foi estendido até 31 de julho. Na Paraíba, o Refis 2025 começou em 1º de julho e vai até 15 de agosto, com descontos de até 99% em penalidades para pagamentos à vista.

No caso do Paraná, o Convênio ICMS 72/2025 autoriza a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025, incluindo obrigações acessórias, estejam ou não inscritos em dívida ativa ou judicializados. O programa prevê abatimentos de até 95% em multas moratórias e 60% nos juros de mora e multa para quem pagar à vista. Também será possível parcelar em até 24 vezes, com reduções proporcionais. A adesão poderá ser feita em até 180 dias após a regulamentação.

Já o Tocantins, conforme o Convênio ICMS 82/2025, poderá oferecer parcelamentos em até 72 vezes. Para pagamentos em parcela única, haverá redução de 95% nas multas e juros de mora, e de 90% para créditos oriundos de multas formais. O estado também poderá aceitar dação em pagamento, conforme legislação local. O Refis não se aplica a empresas do Simples Nacional, exceto para débitos fora do regime.

No Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 69/2025 estabelece um programa abrangente, com parcelamentos de até 90 vezes e descontos de até 95% em penalidades e acréscimos moratórios para pagamentos à vista. Uma inovação é a possibilidade de compensar créditos tributários com precatórios reconhecidos pelo Estado, até o limite de 75% do valor total. Há ainda regras específicas para empresas em falência e para aquelas com incentivos fiscais em vigor.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/confaz-aprova-refis-para-parana-tocantins-e-rj-com-reducao-de-ate-95-das-multas

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