Alexandre de Moraes impede cobrança retroativa do IOF

O STF decidiu que o aumento do IOF não pode ser cobrado retroativamente durante o período em que o decreto estava suspenso. A cobrança só valerá a partir de 16 de julho, garantindo segurança jurídica a operações já concluídas.

Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a cobrança retroativa do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso. Assim, as novas alíquotas só poderão ser aplicadas a partir de 16 de julho, data em que o ministro restabeleceu a validade do decreto.

Na última sexta-feira (18/7), Moraes alterou sua decisão anterior, que havia restabelecido o decreto com efeitos retroativos (“ex tunc”), desde sua edição, em 11 de junho. Segundo ele, não é possível aplicar as alíquotas aumentadas ao período em que o decreto estava suspenso, devido à complexidade das operações financeiras afetadas e ao risco de insegurança jurídica e aumento de disputas entre o Fisco e os contribuintes.

A decisão responde a preocupações do mercado e dos contribuintes desde que o STF reconheceu a validade do decreto. Moraes atendeu a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que alertava para impactos negativos na segurança jurídica e econômica caso a cobrança retroativa fosse mantida.

Durante o período de suspensão, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram feitas com base na expectativa legítima de que as alíquotas mais altas não estavam em vigor. Muitas dessas transações já foram concluídas com os valores antigos, o que dificultaria a aplicação retroativa do novo tributo.

Na véspera, a Receita Federal havia emitido nota isentando os bancos da responsabilidade de recolher o IOF no período suspenso. Porém, ainda havia o risco de cobrança às empresas e contribuintes que realizaram operações financeiras nesse intervalo. Com a nova decisão, essas cobranças não poderão mais ocorrer.

No mesmo despacho, o ministro autorizou a participação de diversas entidades como amicus curiae nas ações, entre elas a Fiep, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a CNSeg, que representa o setor de seguros.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/alexandre-de-moraes-impede-cobranca-retroativa-do-iof

Congresso encerra semestre com pautas tributárias pendentes

O Congresso encerrou o semestre sem concluir pautas tributárias relevantes. Ficaram pendentes os vetos ao PLP 68/2024 (reforma tributária), a reforma do IRPF e propostas sobre benefícios fiscais. Também não avançou o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS.

O Congresso Nacional encerrou o semestre sem concluir a análise de temas tributários importantes, que devem ser retomados em agosto. Entre os principais pontos ainda em aberto estão os vetos ao PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, a proposta de reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os projetos que tratam da limitação de benefícios fiscais. No Senado, também ficou pendente o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma.

Com a análise dos vetos adiada para o próximo semestre, ficou postergada a deliberação sobre trechos retirados do PLP 68/24, incluindo a proposta de isenção do Imposto Seletivo sobre exportações. O imposto incidirá sobre produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco e bens minerais. Segundo o governo, a cobrança sobre bens minerais é constitucional mesmo quando destinados à exportação.

Outro veto relevante rejeita a alíquota zero na importação de serviços ligados a câmbio, crédito e valores mobiliários, ainda que essas despesas pudessem ser abatidas da base de cálculo do IBS e da CBS. O Executivo argumenta que essa isenção beneficiaria inconstitucionalmente instituições financeiras.

Na última sessão antes do recesso, o Congresso derrubou os vetos que excluíam os Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros), Imobiliários (FIIs) e patrimoniais da cobrança do IBS e da CBS. Contudo, ainda serão discutidas regras que determinam quando esses fundos devem ser tributados, caso não atendam os critérios de isenção do IR para pessoas físicas ou sejam equiparados a pessoas jurídicas.

Na Câmara, também ficou pendente a votação, em plenário, do PL 1087/25, que reforma o IRPF. O texto foi aprovado por unanimidade na comissão especial no dia 16 de julho, antes do recesso. O líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação deve ocorrer até setembro. A proposta é uma das prioridades do governo para o segundo semestre.

Mesmo com a pressa para aprovar a reforma, o Imposto de Renda segue o princípio da anterioridade anual, ou seja, o projeto pode ser aprovado até 31 de dezembro e ainda entrar em vigor em 2026 — diferente de outros tributos que exigem aprovação até 90 dias antes do fim do ano.

Havia ainda expectativa de votar o PLP 41/19, sobre benefícios fiscais, no último dia antes do recesso, mas o texto não estava finalizado. Inicialmente, esperava-se que a Câmara aprovasse uma versão semelhante à do Senado, com critérios e metas para avaliar benefícios tributários e financeiros, sem tratar diretamente da redução de gastos. Nos últimos dias, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiram a inclusão de um corte percentual nos benefícios. Ainda não há definição sobre esse percentual, mas a tendência é analisar caso a caso, o que enfraquece a proposta do PLP 128/25, que previa um corte linear de 10%.

Por fim, também não avançou no Senado a discussão do PLP 108/24, que trata de temas como o Comitê Gestor do IBS e o julgamento administrativo do tributo. A ideia inicial era aprovar o parecer na CCJ ainda neste semestre, mas isso foi inviabilizado pelo impasse sobre a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor. O governo conta com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para negociar um consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/congresso-encerra-semestre-com-pautas-tributarias-pendentes-veja-quais-sao

Segundo grupo do piloto da CBS terá mais 185 empresas e foco na área de tecnologia

A Receita Federal iniciou os preparativos para incluir cerca de 185 novas empresas no piloto da reforma tributária da CBS, focado no setor de software e tecnologia.

A Receita Federal deu início aos procedimentos para incluir um segundo grupo de empresas no projeto-piloto da reforma tributária relacionado à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Aproximadamente 185 empresas do setor de software e tecnologia, indicadas por entidades representativas de abrangência nacional, serão convidadas a participar.

Segundo o órgão, o processo começa com o envio de ofícios a essas entidades, que indicarão os participantes. As empresas selecionadas receberão, via Caixa Postal no e-CAC, cartas-convite com instruções, prazos e critérios para adesão. Ainda não há data definida para o início dos testes desse novo grupo.

A ampliação faz parte da estratégia da Receita de expandir gradualmente os testes ao longo do segundo semestre de 2025, com a meta de envolver até 500 empresas até o fim do ano. O primeiro grupo, com 50 participantes, iniciou os testes em 1º de julho.

O objetivo é obter feedback das empresas para aperfeiçoar os sistemas ligados à CBS. Os testes, realizados em ambiente de homologação, não geram efeitos reais sobre tributos ou obrigações. As empresas simularão processos como emissão de notas fiscais com destaque para o IBS e a CBS, uso de ferramentas de cálculo e verificação de dados cadastrais.

A seleção das participantes ocorre por três vias: indicação direta da Receita (especialmente empresas já envolvidas com o Programa Confia ou o SPED), indicação do Comitê Gestor do IBS ou sugestão de entidades setoriais. Não é possível se candidatar diretamente.

A reforma foi estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 14/2025. A transição para o novo modelo começa em 1º de janeiro de 2026, com a inclusão informativa da CBS e do IBS nas notas fiscais, sem recolhimento.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos com a entrada em vigor da CBS e o IPI será zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. A substituição completa do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá em 1º de janeiro de 2033.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/segundo-grupo-do-piloto-da-cbs-tera-mais-185-empresas-e-foco-na-area-de-tecnologia

MP que muda tributação de investimentos é prorrogada com prazo reduzido

A Medida Provisória 1303/25, que altera a tributação de investimentos para compensar mudanças no IOF, foi prorrogada por 60 dias e deve ser votada até 8 de outubro. A proposta unifica as alíquotas do IR em 17,5%, tributa produtos antes isentos como LCI e LCA, eleva impostos sobre JCP e apostas online, e limita compensações tributárias.

A Medida Provisória (MP) 1303/25, que altera a tributação de investimentos para compensar a redução no aumento do IOF, foi prorrogada por 60 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso até 8 de outubro. Como o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) ficou para o próximo semestre, o recesso parlamentar não é considerado oficial, e os prazos continuam correndo normalmente. Com isso, cerca de 15 dias foram descontados do tempo de vigência das MPs, já que a Constituição exige a aprovação do PLDO para que o recesso tenha efeito legal.

A tramitação da MP começou oficialmente na terça-feira (15/7) com a instalação da comissão mista. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido como presidente do colegiado, e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator. A expectativa é aprovar o texto antes que ele perca a validade. A medida provisória precisa passar primeiro pela comissão mista, depois pela Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Senado para ser convertida em lei.

O plano de trabalho ainda será apresentado pelo relator e analisado em agosto. Está prevista para o dia 7 de agosto uma audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para discutir os pontos do texto.

Entre as mudanças propostas, a MP fixa em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos financeiros e impõe uma tributação de 5% a produtos atualmente isentos, como LCI, LCA e debêntures de infraestrutura. Eleva também de 15% para 20% a alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento de apostas online (bets). O impacto fiscal estimado é de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.

A proposta ainda restringe o uso de compensações tributárias, impedindo que sejam feitas sem um DARF pago ou com créditos indevidos.

No Congresso, o principal risco é a possível desidratação do texto ou a estratégia de adiar a tramitação até que a MP perca validade. O destino da medida está atrelado à negociação em torno do IOF, que está sendo mediada pelo STF para buscar um entendimento entre Executivo e Legislativo.

Na quarta-feira (16/7), o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu o decreto que aumentou o IOF, mas excluiu a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. A decisão provocou críticas da oposição, como já era previsto.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/mp-que-compensa-recuo-no-aumento-do-iof-e-prorrogada-com-prazo-reduzido

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