Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas

A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal. 

No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal.

O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro.

Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos.

Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado.

Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto.

O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas

 

STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50.

O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição.

A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada.

A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador.

O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto.

A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março.

Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos..

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda

STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD

A 2ª Turma do STJ decidiu que a Fazenda pode calcular o ITCMD sobre a totalidade dos bens de uma empresa, mesmo quando o valor patrimonial das quotas for inferior ao de mercado.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda tem o direito de determinar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas transmissões de quotas de capital social de uma empresa, caso o valor patrimonial das quotas seja inferior ao valor de mercado. O julgamento foi unânime, com os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Francisco Falcão.

A questão surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia determinado que o Fisco estadual refizesse o cálculo do ITCMD, considerando o valor patrimonial da empresa e descontando as dívidas do espólio do contribuinte.

Murilo Akira Ozima, advogado do contribuinte, afirmou que o TJMT interpretou a legislação estadual sobre o tributo “de forma literal”. Ele ressaltou que o tribunal entendeu corretamente que a base de cálculo do ITCMD, no caso de transmissão de quotas societárias, deveria ser o patrimônio líquido da empresa.

No entanto, em seu voto, o ministro Falcão discordou da decisão do TJMT, argumentando que a empresa possuía imóveis que, juntos, superavam o valor das quotas sociais. Por isso, ele concluiu que o imposto deveria ser calculado sobre o valor total dos bens.

“O patrimônio da empresa inclui imóveis que valem muito mais do que o valor das suas quotas sociais. A empresa tem um valor de R$ 15 milhões, enquanto seus imóveis ultrapassam R$ 100 milhões. O imposto deve incidir sobre o valor total dos bens, incluindo os imóveis”, afirmou o ministro, que aceitou o recurso do estado.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stj-decide-que-fazenda-pode-arbitrar-base-de-calculo-do-itcmd

PGFN evita perdas de R$ 727 bilhões para União; R$ 321 bilhões só no Carf

Em 2024, a PGFN evitou perdas fiscais de R$ 727,1 bilhões, 2,3 vezes mais que no ano anterior. Esse montante inclui R$ 321,4 bilhões no Carf e R$ 405,7 bilhões nos tribunais superiores.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) evitou perdas fiscais de R$ 727,1 bilhões em 2024, valor que representa 2,3 vezes o montante evitado no ano anterior, que foi de R$ 304,6 bilhões. Deste total, R$ 321,4 bilhões foram relacionados aos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), enquanto os outros R$ 405,7 bilhões referem-se a processos nos tribunais superiores. Os dados foram apresentados no relatório “PGFN em Números”, divulgado em São Paulo, no dia 19 de março.

No Carf, o valor representa um crescimento de 195% em comparação com 2023, quando o órgão evitou perdas de R$ 110,4 bilhões no contencioso tributário administrativo. O procurador-geral adjunto, Moisés de Sousa Carvalho, atribuiu parte desse resultado à reintrodução do voto de qualidade, que serve como critério de desempate nas decisões do Carf. Esse voto é exercido pelo presidente da turma julgadora, que geralmente é um conselheiro representando a Fazenda Nacional.

Carvalho também mencionou que os julgamentos que estavam represados devido à pandemia de Covid-19, quando o Carf passou a realizar julgamentos por videoconferência com limites de valor, impactaram processos significativos, como aqueles sobre ágio.

Entre as questões mais relevantes destacadas no relatório estão: os juros sobre capital próprio (JCP) em operações de ágio interno, que geraram R$ 10,7 bilhões em créditos tributários; a aplicação das regras de preço de transferência na exportação de commodities minerais, que envolveu R$ 6,9 bilhões; e a bipartição de contratos de afretamento no setor de petróleo, que totalizou R$ 9,8 bilhões.

No campo judicial, a PGFN evitou perdas de R$ 405,7 bilhões, sendo que parte desse valor já estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme explicação da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida. Esse montante inclui as perdas evitadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processos de grande impacto, como a discussão sobre a manutenção do limite de dedução de despesas educacionais do imposto de renda, que envolve R$ 75 bilhões, também estão sendo monitorados pela PGFN, com cinco votos já favoráveis à União no STF.

Além da atuação nos tribunais, a PGFN arrecadou R$ 61,3 bilhões da dívida ativa e do FGTS, com R$ 34,1 bilhões provenientes de acordos de transação tributária. Esse resultado foi 20% superior ao de 2023, quando foram arrecadados R$ 48,3 bilhões, e o dobro do valor recuperado em 2020, quando o total foi de R$ 25,7 bilhões.

A PGFN destaca que a transação tributária tem sido um instrumento eficaz na redução de litígios e na garantia de arrecadação. Nos últimos cinco anos, mais de 3 milhões de acordos de transação tributária foram realizados, totalizando cerca de R$ 750 bilhões em transações. A procuradora-geral adjunta de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, afirmou que os acordos têm gerado uma arrecadação crescente, com um impacto positivo para a União e, consequentemente, para o país.

Entre os acordos mais relevantes firmados de 2019 a 2024, destaca-se o com as companhias aéreas Gol e Azul, que regularizaram dívidas fiscais e previdenciárias no valor de R$ 7,5 bilhões. Além disso, a PGFN firmou um acordo com a companhia aérea Varig, que envolveu créditos tributários de cerca de R$ 170 milhões e R$ 800 milhões relativos ao FGTS. Esse processo estava em discussão há aproximadamente 20 anos, quando a Varig entrou em falência.

Outro destaque foi o acordo com a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que pôs fim a litígios judiciais que se arrastavam por mais de 20 anos. Esse acordo resolveu uma dívida de cerca de R$ 6,2 bilhões em tributos federais e R$ 252 milhões em FGTS, beneficiando centenas de trabalhadores que aguardavam o pagamento.

Em 2024, a PGFN também realizou transações com empresas de saneamento, renegociando mais de R$ 6 bilhões em débitos tributários, como no caso da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), que regularizou R$ 1,5 bilhão em dívidas com a União, gerando uma recuperação anual superior a R$ 33 milhões para os cofres públicos.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/pgfn-evita-perdas-de-r-727-bilhoes-para-uniao-r-321-bilhoes-so-no-carf

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