Comissão da isenção do IR deve avançar nos próximos dias

O líder do governo na Câmara, informou que a comissão especial para analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda deve ser instalada nos próximos dias.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), declarou na última quinta-feira (24) que, nos próximos dias, deve ser criada a comissão responsável por analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda (IR).

“O presidente da Câmara, Hugo Motta, quer instalar até a próxima semana as comissões especiais, incluindo a que tratará do Imposto de Renda, que é uma das prioridades absolutas”, disse Guimarães em entrevista a jornalistas no Congresso.

Ainda falta a definição oficial, por parte dos líderes partidários, dos membros que irão compor a comissão. A expectativa é que essas indicações sejam feitas até terça-feira (29), data prevista para a instalação do colegiado.

A proposta é considerada o principal projeto do governo este ano. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é vista como uma estratégia para impulsionar a aprovação popular do governo.

O projeto propõe elevar a faixa de isenção do IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. Um dos pontos ainda em discussão é a forma de compensar financeiramente essa mudança. O deputado e ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), será o relator da matéria.

A comissão será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que também atua como um dos vice-líderes do governo na Câmara. Segundo Guimarães, a meta é aprovar o texto nas duas Casas legislativas até setembro.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-da-isencao-do-ir-deve-avancar-na-proxima-semana-diz-guimaraes/

 

Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf

 

O Carf, por unanimidade, negou recurso da Fazenda Nacional e confirmou o direito de uma empresa de base florestal de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas, reflorestamento e outras atividades essenciais.

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da Fazenda Nacional e confirmar o direito de uma empresa a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas e reflorestamento, incluindo a aquisição de mudas. Assim, foi afastado o entendimento que prevalecia no momento da fiscalização, segundo o qual tais despesas, por se incorporarem ao “ativo biológico” da empresa, não gerariam direito a crédito como insumo.

Na sustentação oral, o advogado da empresa destacou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) considerou o Parecer Cosit 5/2018 ao tratar do assunto, aplicando uma interpretação favorável aos contribuintes no que diz respeito ao conceito de insumo.

Além disso, os conselheiros analisaram também o recurso da própria empresa, uma indústria do setor florestal, que buscava o reconhecimento de créditos sobre várias despesas essenciais às suas operações. A turma reconheceu o direito ao crédito relacionado ao transporte de funcionários para as áreas produtivas, localizadas em regiões afastadas dos centros urbanos, considerando essa despesa como necessária para a atividade empresarial.

O colegiado também reformou a decisão de primeira instância para permitir o aproveitamento de créditos relativos a serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, gastos com combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes usados na manutenção de equipamentos, além de despesas com energia elétrica.

O julgamento do caso teve início em março de 2024, sob a relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que posteriormente mudou de colegiado. Após uma suspensão por pedido de vista e mudanças na composição da turma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com a manutenção do voto da relatora — que, no entanto, foi vencida quanto ao tema do transporte de funcionários.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/gastos-com-reflorestamento-geram-credito-de-pis-cofins-decide-carf

Governo aponta ao STF risco fiscal e previdenciário da pejotização

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF para participar de um processo que discute a “pejotização”, alertando que a prática pode gerar perdas fiscais e previdenciárias.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ser incluída em uma ação que discute a prática da “pejotização” e alertou para os riscos fiscais que essa prática representa para os cofres públicos.

A petição foi protocolada junto ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de um processo trabalhista que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos relacionados à “pejotização”, ou seja, sobre a validade da contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços. A medida visa unificar a posição do STF diante da quantidade crescente de ações semelhantes.

No documento, a PGFN alerta que uma interpretação muito ampla da liberdade de contratação pode gerar impactos negativos no sistema fiscal.

De acordo com a petição assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira, permitir uma liberdade irrestrita para contratar sem observar as limitações já fixadas pelo STF resultaria em desigualdades tributárias, especialmente nos casos envolvendo a pejotização ou o uso de cooperativas de trabalho.

O texto argumenta que essa prática comprometeria a arrecadação de imposto de renda, favorecendo empresas individuais enquadradas no Simples Nacional, além de enfraquecer o financiamento da Previdência Social, já que haveria a exclusão da contribuição patronal obrigatória.

O procurador ainda alerta que uma interpretação flexível da legislação trabalhista poderia beneficiar os mais ricos, permitindo que salários e rendimentos de profissionais qualificados escapem da tributação.

“Em síntese, cria-se uma estratégia para evitar a cobrança de impostos tanto sobre a folha de pagamento das empresas quanto sobre os rendimentos dos profissionais mais abastados”, afirma a petição. Segundo ele, permitir que vínculos de emprego sejam mascarados por contratos formais fictícios favoreceria a parcela mais privilegiada da sociedade.

A PGFN também ressalta que, em muitos casos, a pejotização configura uma fraude. Segundo a petição, ao admitir a criação de empresas individuais apenas para afastar obrigações trabalhistas e tributárias, está-se diante de uma simulação que gera desigualdades.

Por fim, a Procuradoria pede para ser admitida no processo como terceira interessada, para que o STF estabeleça diretrizes claras sobre fraudes envolvendo relações de emprego, reforce o princípio da supremacia da realidade no direito do trabalho e defina os limites de fiscalização pelas autoridades competentes.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/caio-junqueira/politica/governo-aponta-ao-stf-risco-fiscal-e-previdenciario-da-pejotizacao/

 

PGFN amplia percentual de utilização de prejuízo fiscal em editais de transação

 

A PGFN e a Receita Federal elevaram de 10% para 30% o limite de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em três modalidades do Programa de Transação Integral (PTI), conforme os editais 36, 37 e 38/2025.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal ampliaram de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em três modalidades de transação tributária do Programa de Transação Integral (PTI). A mudança vale para casos que envolvem ágio interno e empresa veículo, tributação de kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options.

Os editais nº 36/2025, nº 37/2025 e nº 38/2025, que formalizam essa alteração, foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/4). Essas modalidades permitem um desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes mensais.

Outra novidade é que, caso o contribuinte tenha realizado depósitos judiciais durante a discussão do processo, esses valores serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo e usados para abater o saldo devedor. A adesão exige o pagamento de uma entrada mínima de 30% à vista, enquanto o restante poderá ser parcelado, com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa.

Especialistas consideram as mudanças favoráveis aos contribuintes. Segundo advogada, “o aumento do limite para aproveitamento de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de 10% para 30% diminui a necessidade de desembolso em dinheiro, o que se torna um estímulo extra para adesão à transação”.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), o governo projeta arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com o PTI. O programa contempla a negociação de 17 grandes teses tributárias, além do parcelamento de qualquer dívida judicializada. A regulamentação mais recente foi publicada no dia 7 de abril.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/pgfn-amplia-percentual-de-utilizacao-de-prejuizo-fiscal-em-editais-de-transacao

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