
Sessões extraordinárias, súmulas e IA: o que esperar do Carf neste semestre
Após um semestre lento devido à greve dos auditores, o Carf terá seis meses intensos para reduzir o estoque de processos, que se aproxima de R$ 1 trilhão. O órgão ampliará julgamentos virtuais, votará súmulas e lançará uma IA para agilizar análises.
Depois de um primeiro semestre marcado por um ritmo lento e pela greve dos auditores fiscais — o que prejudicou o cumprimento da meta de julgamentos —, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terá seis meses de intensa atividade pela frente.
O órgão precisará lidar com um grande volume de processos de alto valor acumulados, ampliar o uso do plenário virtual, votar novas súmulas e lançar sua ferramenta de inteligência artificial, a IAra. Além disso, em 2025 o Carf celebra seu centenário e prepara a mudança para uma nova sede.
O principal desafio é o estoque de processos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão, concentrado em poucos casos de grande impacto. O presidente do Carf, Carlos Higino, pretende retomar a meta estabelecida em dezembro de 2024: julgar R$ 500 bilhões em processos ainda neste ano.
Apesar do tempo perdido, ele acredita que o objetivo pode ser atingido com a retomada das sessões, inclusive com reuniões extraordinárias paralelas às ordinárias. A prioridade será para casos de maior valor ou em risco de prescrição, seguindo orientação já vigente.
Higino admite que ajustes no ritmo podem levar alguns meses e não descarta rever a meta. Para acelerar os trabalhos, os julgamentos virtuais devem ganhar mais espaço, ajudando a reduzir o acúmulo de processos.
Ao mesmo tempo, o Carf volta às atividades com mudanças significativas em seu corpo de conselheiros: durante a greve, vários deixaram seus cargos, seja por término de mandato ou por desligamento voluntário. Hoje, cinco vagas para representantes dos contribuintes ainda estão abertas.
A comemoração do centenário será em setembro, com um seminário entre os dias 1º e 5 e homenagem no dia 14, data de instalação do primeiro conselho de contribuintes do Imposto de Renda, em 1925. Na mesma semana, está prevista a votação de súmulas — possivelmente na área aduaneira — pelo Pleno, em sessão marcada para 5 de setembro.
Outro destaque é a implantação da IAra, atualmente em fase de testes. A ferramenta, segundo o presidente, não substituirá os conselheiros, mas funcionará como apoio, oferecendo pesquisas sobre temas específicos, reunindo acórdãos e entendimentos do Carf e dos tribunais superiores, além de sugerir votos editáveis. Ela também será capaz de gerar relatórios, atuando como uma assistente virtual para agilizar o trabalho dos julgadores.
Secretário de Fazenda de MS é eleito presidente do Conselho do Cômite Gestor do IBS
Flávio César de Oliveira, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, foi eleito presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, primeiro passo para instalar o órgão que administrará o novo tributo.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César de Oliveira, foi eleito, na última sexta-feira (1º/8), presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A escolha, feita apenas pelos representantes estaduais, marca o primeiro avanço concreto para a instalação do órgão que administrará o novo tributo previsto na reforma tributária. A definição também deve viabilizar a liberação de recursos milionários da União.
Além de assumir a presidência do Conselho Superior, Oliveira já preside o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e permanecerá no novo cargo até o fim de 2025. A eleição ocorreu sem a participação dos municípios, que ainda não chegaram a um consenso sobre a indicação de seus representantes.
Com a posse, os estados pretendem acelerar a solicitação dos repasses previstos na Lei Complementar 214/2025, que autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para estruturar o Comitê Gestor. Esse montante sofre redução mensal de 1/12 a partir de janeiro, o que deve limitar o valor efetivo a cerca de R$ 225 milhões, segundo estimativa de fonte ligada aos estados.
A legislação fixa prazo máximo de 30 dias, após o pedido formal, para a liberação do dinheiro. Oliveira afirma que o recurso é essencial para dar início à operação mínima do novo sistema tributário, incluindo o desenvolvimento de plataformas para apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais.
Apesar da ausência municipal na votação, os estados não esperam resistência da União nem ações judiciais dos entes municipais. De acordo com Oliveira, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) acompanhou a eleição em reunião virtual.
Sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que integra a regulamentação da reforma tributária, o presidente destaca que as negociações têm ocorrido semanalmente com a participação de consultores legislativos, da equipe técnica do senador Eduardo Braga e de representantes de estados e municípios.
Barroso vota para rejeitar embargos e mantém modulação em caso sobre tributação do terço de férias
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou pedido da PGFN para aplicar retroativamente, a 2018, os efeitos da decisão que afastou a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, mantendo o marco em setembro de 2020.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (1º/8) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscavam alterar a modulação da decisão sobre a cobrança da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias.
A PGFN pretendia que os efeitos da decisão valessem retroativamente a 23 de fevereiro de 2018, data em que o tema foi incluído na sistemática da repercussão geral. Barroso, porém, manteve o marco temporal fixado na publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020.
Para o ministro, não há contradição, omissão ou erro material que justifique a revisão. Ele destacou que a decisão do STF representou uma mudança em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo, que desde 2011 vinham entendendo que a discussão sobre a natureza jurídica das verbas era infraconstitucional e, portanto, não sujeita a recurso extraordinário. Nesse cenário, a modulação foi considerada necessária para assegurar segurança jurídica.
Barroso reconheceu a preocupação da PGFN de que o marco definido poderia estimular o aumento de ações após o reconhecimento da repercussão geral, mas afirmou que essa questão será tratada posteriormente no grupo de trabalho criado no STF para analisar a litigiosidade contra o Poder Público.
Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade com a reforma tributária
A reforma tributária manteve o Simples Nacional, mas criou a opção do “Simples Híbrido”, permitindo que micro e pequenas empresas recolham CBS e IBS pelo regime comum para gerar créditos tributários aos clientes.
A reforma tributária sobre o consumo manteve a possibilidade de adesão ao Simples Nacional para micro e pequenas empresas, mas incluiu mudanças que podem reduzir a competitividade de negócios que vendem para outras empresas (mercado B2B) se optarem por manter a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do regime. Segundo especialistas, o modelo unificado, da forma como foi estruturado, pode deixar de ser vantajoso para parte dessas companhias.
O novo sistema tributário criou dois tributos no formato de um IVA Dual, a serem implantados gradualmente entre 2026 e 2033. No âmbito federal, a CBS substituirá IPI, PIS e Cofins; já nos estados e municípios, o IBS substituirá ISS e ICMS. Também foi instituído o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, a reforma introduziu o chamado “Simples Nacional Híbrido”. Nesse formato, a empresa poderá recolher a CBS e o IBS pelo regime comum — com alíquotas mais altas, mas direito a créditos tributários repassáveis aos clientes — e manter no Simples tributos como IRPJ e CSLL.
Especialistas recomendam que empresas façam simulações para avaliar se vale migrar para o modelo híbrido ou permanecer no regime tradicional, considerando o impacto no preço final e na competitividade. A escolha também deve levar em conta a tributação sobre a renda e o faturamento anual: quanto mais próximo do teto de R$ 4,8 milhões, menor pode ser a atratividade do Simples, já que as alíquotas sobem e se aproximam das do regime comum.
Por exemplo, empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões pagam cerca de 19% no Simples, incluindo todos os tributos. Fora dele, a carga pode ser menor se a folha salarial for enxuta e o aproveitamento de créditos de IBS e CBS for expressivo. Contudo, especialistas reforçam que a análise deve ser individual, pois depende da estrutura e das operações de cada negócio.