
Otimista com reforma tributária, Loria alerta riscos e problemas a serem ajustados
O advogado Daniel Loria, ex-integrante da equipe do governo nas reformas tributárias, vê com otimismo a implementação da CBS em 2027, destacando avanços no plano geral da reforma, mas alertando sobre riscos.
Um dos principais articuladores das reformas tributárias sobre consumo e renda nos últimos dois anos, o advogado Daniel Loria, agora retornando ao setor privado com a abertura de seu próprio escritório, mantém uma visão positiva sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. No entanto, ele ressalta pontos críticos que precisam de atenção para que a transição seja bem-sucedida.
Segundo Loria, ainda há incertezas em temas como a definição das regras do contencioso da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a possibilidade de um aumento excessivo na judicialização de teses, e a falta de clareza em relação aos regimes especiais. Ele também alerta para o risco de queda na arrecadação durante a fase de transição, especialmente se os contribuintes tentarem compensar débitos da nova CBS com créditos antigos de PIS/Cofins.
Reforma da renda: avanços esperados, mas com ressalvas
Loria acredita que a reforma sobre a tributação da renda deve avançar, mas critica a exclusão das rendas provenientes de produtos financeiros isentos da base do imposto mínimo. Ele defende ajustes na cobrança sobre os dividendos enviados ao exterior, de forma que o imposto cumpra seu papel de evitar evasão fiscal, sem penalizar desnecessariamente operações legítimas feitas por pessoas jurídicas.
CBS começa em 2027?
Loria está confiante quanto ao início da CBS em 2027. Ele observa que, no que se refere ao regime geral, os preparativos estão progredindo bem, com avanços na padronização de notas fiscais eletrônicas e nos sistemas que farão o controle automático de débitos e créditos vinculados a cada documento fiscal. Segundo ele, essa infraestrutura está bem encaminhada.
Preocupações com setores específicos
No entanto, Loria aponta maior preocupação com setores que atualmente operam sob o regime cumulativo, como instituições financeiras, fundos de investimento e empresas que não emitem nota fiscal, como locadoras de imóveis. Esses segmentos demonstram insegurança operacional sobre como se adaptar à nova realidade, especialmente com a exigência de emissão de notas fiscais que antes não eram obrigatórias.
Ele reconhece que o governo tem feito um esforço para tranquilizar os contribuintes durante o período de testes em 2026, deixando claro que não haverá aumento de carga tributária nem obrigação de recolhimento, sendo apenas uma fase de simulação.
Regimes especiais sob pressão
Entre os grupos mais inquietos estão as concessionárias de serviços públicos — como distribuidoras de energia, água e gás — que atualmente não emitem nota fiscal da forma exigida no novo sistema. O mesmo vale para empresas de tecnologia e plataformas digitais, que hoje operam com regimes simplificados e emitem notas fiscais consolidadas. Essas empresas temem a inviabilidade de seu modelo de negócios caso sejam obrigadas a emitir notas para cada transação individual.
Loria considera esse um ponto crítico da regulamentação infralegal e cita que o debate internacional também busca formas de conciliar a necessidade de controle fiscal com a manutenção da viabilidade operacional dessas empresas.
Falta de avanço nos regimes específicos
Ele também expressa preocupação com a falta de evolução no desenvolvimento de sistemas para os regimes específicos, como o financeiro. Loria lembra que, por sua natureza, o setor bancário não opera com emissão de notas fiscais por operação, e sim com apuração sobre margens e spreads. Ele sugere que algo semelhante à atual DESIF (Declaração de Serviços de Instituições Financeiras) poderia ser adaptado para atender à nova sistemática, mas afirma não ter visto iniciativas concretas nesse sentido até agora.
Governança do Comitê Gestor: um ponto sensível
Outro ponto de alerta é o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Loria teme que disputas sobre a legitimidade dos membros possam gerar instabilidade jurídica e prejudicar a arrecadação. A coordenação entre os entes federativos, essencial para que haja apenas um processo fiscal por infração, pode ser comprometida se houver falhas nessa estrutura.
Riscos de separação entre IBS e CBS
Loria também se mostra apreensivo com a possibilidade de divergências entre as regras e interpretações aplicadas ao IBS e à CBS, que deveriam funcionar de forma harmonizada. Ele ressalta que a Constituição determinou que ambos compartilham os mesmos elementos fundamentais — como fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo — e que criar caminhos distintos para cada um pode gerar caos jurídico e complexidade desnecessária.
Ele critica a possibilidade de haver contenciosos paralelos para cada tributo, com estruturas e instâncias distintas, o que elevaria os custos e reduziria a eficiência do sistema. Em sua visão, a uniformização da jurisprudência deveria ocorrer em uma câmara de julgamento paritária, com representantes da administração tributária e dos contribuintes, e não por comitês compostos apenas por fiscais.
Loria defende que o projeto de lei complementar (PLP 108), em tramitação no Senado, poderia resolver esses problemas estruturais, desde que se estabeleça um modelo mais racional e equilibrado para julgamento dos litígios administrativos.
STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir dessa semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará entre 16 e 23 de maio, no plenário virtual, o julgamento sobre a validade de multas isoladas superiores a 20% por descumprimento de obrigações acessórias tributárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar na próxima semana um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. As obrigações acessórias são deveres que acompanham o cumprimento das obrigações principais tributárias, como, por exemplo, a entrega de declarações e informações ao Fisco. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de maio.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a multa isolada não deve ultrapassar 20% do valor do tributo, quando a obrigação acessória estiver ligada a uma obrigação principal tributária.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao propor uma diferenciação no limite das multas, dependendo da existência de tributo vinculado. Para ele, quando há tributo relacionado, a multa poderia ser de até 60%, e em casos com circunstâncias agravantes, esse percentual poderia chegar a 100%.
Nos casos em que não há tributo a recolher, mas sim apenas valor envolvido na operação, Toffoli sugeriu um limite de 20% para a multa, podendo ser elevada a 30% diante de agravantes.
O julgamento teve início em novembro de 2023, mas foi interrompido após um pedido de destaque do relator, feito quando havia empate (1 a 1) e teses divergentes sobre os limites das penalidades. Como o destaque foi posteriormente cancelado, o processo retornará para análise no plenário virtual.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022, há 554 processos paralisados à espera da definição do STF sobre o tema — 536 na esfera da Justiça Estadual e 18 na Justiça Federal.
MGI marca primeira reunião com Sindifisco desde o início da greve.
O Ministério da Gestão (MGI) marcou para quarta-feira (14/5) a primeira reunião com o Sindifisco desde o início da greve dos auditores da Receita Federal, em novembro de 2023. O sindicato espera uma proposta concreta sobre reajuste salarial e regulamentação do bônus de produtividade.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) agendou para quarta-feira (14/5), no período da tarde, a primeira reunião oficial com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais (Sindifisco) desde o início da greve da categoria, iniciada em novembro do ano passado. Até o momento, o governo não havia dado qualquer sinal de disposição para dialogar.
O Sindifisco espera que o encontro resulte na apresentação de uma proposta concreta referente à recomposição salarial e à regulamentação do Bônus de Produtividade. Caso isso ocorra, a proposta ainda dependerá de aprovação por parte da categoria.
A convocação foi feita no mesmo dia em que os auditores aprovaram uma moção de desconfiança contra as gestões da Receita Federal e do próprio MGI. O documento, ao qual a reportagem teve acesso, critica a forma como a greve vem sendo conduzida pelas autoridades e acusa o governo de não cumprir o acordo firmado com os auditores. Também aponta para uma possível intensificação do movimento grevista.
Um dos principais motivos de insatisfação é a publicação, sem qualquer consulta ao sindicato, das Resoluções nº 7 e nº 8 pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade, que define os critérios para o pagamento do bônus. A exclusão dos auditores das propostas de reajuste salarial para os anos de 2025 e 2026 também provocou indignação, especialmente diante dos aumentos concedidos a outras categorias do funcionalismo.
De acordo com o sindicato, a paralisação já afeta de forma significativa as operações da Receita Federal e o planejamento da arrecadação, sobretudo após o encerramento do primeiro trimestre — um período considerado estratégico para o funcionamento do órgão ao longo do ano. A greve prolongada estaria comprometendo etapas fundamentais para o cumprimento das metas de arrecadação.
No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a greve tem dificultado o cumprimento da meta estipulada na Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê arrecadação de R$ 28,6 bilhões com base nos julgamentos que utilizam o voto de qualidade — mecanismo que dá peso duplo ao voto do presidente da turma, sempre representante da Fazenda Nacional, em caso de empate. A paralisação também prejudica a meta do presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, de julgar R$ 500 bilhões em créditos tributários neste ano, uma vez que os conselheiros fazendários já informaram que não participarão de sessões extraordinárias para compensar os julgamentos suspensos durante o movimento.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/mgi-marca-primeira-reuniao-com-sindifisco-desde-o-inicio-da-greve
PGFN avalia novas fases para transação de débitos judicializados de alto valor.
A PGFN estuda ampliar o alcance da transação para débitos tributários judicializados de alto valor, hoje limitada a dívidas inscritas em dívida ativa e com valor mínimo de R$ 50 milhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda a possibilidade de abrir novas oportunidades para adesão à transação voltada a débitos judicializados de alto valor, com o objetivo de ampliar o alcance do programa. Uma das alternativas em avaliação é incluir também os créditos que ainda estão em discussão judicial, mas que não foram inscritos em dívida ativa, conforme informou João Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS. Embora o valor mínimo atual para participar da transação — R$ 50 milhões — seja considerado atrativo, a PGFN não descarta reduzi-lo no futuro para alcançar mais contribuintes.
Essa iniciativa foi regulamentada pela Portaria PGFN/MF nº 721/2025, publicada no início de abril, como parte integrante do Programa de Transação Integral (PTI). A norma permite que os contribuintes façam adesão até julho, com possibilidade de obter até 65% de desconto sobre o total do crédito tributário em discussão judicial, desde que esteja com exigibilidade suspensa ou garantida. Importante destacar que os descontos não se aplicam ao valor principal do tributo devido — somente aos encargos, juros e multas.
Durante a fase de consulta pública, o valor mínimo inicialmente proposto para entrada no programa era de R$ 100 milhões, mas foi reduzido para R$ 50 milhões na versão final da norma, atendendo a sugestões recebidas. Segundo Grognet, a medida buscou ampliar o alcance da política pública sem comprometer a capacidade de análise da PGFN, razão pela qual uma nova redução exige cautela.
“Se a adesão for insuficiente, poderemos avaliar a redução do valor mínimo para incluir mais contribuintes. Por outro lado, se o modelo atual for bem-sucedido, é do interesse da PGFN expandir. No entanto, temos que considerar nossa capacidade operacional — as análises envolvem prognósticos complexos e não podemos assumir compromissos que prejudiquem a efetividade da política pública”, afirmou Grognet.
Além da possibilidade de rever o valor mínimo, o procurador também mencionou a intenção de, futuramente, ampliar o escopo da transação para incluir créditos em disputa judicial que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Atualmente, a modalidade está restrita a débitos já inscritos. Essa ampliação, segundo ele, dependeria de regulamentação própria, mas poderia ser viabilizada com base na mesma portaria em vigor.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 estima uma arrecadação superior a R$ 30 bilhões com o Programa de Transação Integral. De acordo com Grognet, pelo menos metade desse valor deve ser obtida por meio da modalidade voltada aos débitos de alto valor. O restante virá de transações envolvendo grandes teses tributárias.
A avaliação dos pedidos será feita com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador desenvolvido pela PGFN que leva em conta fatores como o tempo de tramitação do processo, o risco de perda e os custos envolvidos na cobrança. Embora os critérios estejam estabelecidos, os pesos atribuídos a cada um deles não serão divulgados nem aos contribuintes, por se tratar de estratégia da procuradoria.
Segundo Grognet, os parâmetros utilizados refletem a experiência acumulada pela PGFN, e a definição de quais elementos — como sentenças ou acórdãos — influenciam mais o resultado foi propositalmente omitida da portaria. Ainda assim, ele ressaltou que o processo prevê espaço para negociação. Um contribuinte com múltiplos pedidos de transação, por exemplo, poderá discutir a unificação das propostas ou ajustes nos percentuais de desconto, desde que apresente justificativa técnica adequada.