
Período de apuração para compensação se refere à data do fato gerador do tributo, diz STJ
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o período de apuração para compensação de créditos, conforme a Lei 11.457/07, deve considerar a data do fato gerador do tributo, e não o momento do reconhecimento judicial do crédito.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o período de apuração previsto na Lei 11.457/07, para fins de compensação de créditos, deve ser determinado com base na data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não no momento em que o crédito foi reconhecido por decisão judicial definitiva. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que rejeitou o recurso da empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio.
A empresa recorria contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que impediu a compensação cruzada de contribuições previdenciárias. O entendimento da segunda instância foi de que os tributos envolvidos são administrados pela Receita Federal e possuem período de apuração anterior à implementação do e-Social, o que é vedado pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal não permite o uso de créditos reconhecidos após a implementação do e-Social quando esses créditos estão vinculados a tributos cujos fatos geradores ocorreram antes da adoção do sistema.
A contribuinte argumentava que o período de apuração mencionado na legislação deveria ser considerado a partir do momento do reconhecimento do crédito, e não com base na data do fato gerador do tributo.
Ao analisar o caso, o ministro Kukina afirmou que a decisão do TRF2 foi tomada de maneira correta. Segundo ele, o simples fato de o crédito ter sido reconhecido judicialmente após a adoção do e-Social não autoriza a compensação cruzada.
“Ainda que tenha havido reconhecimento judicial do crédito, ele está relacionado a tributos cujo fato gerador ocorreu antes da implementação do e-Social”, destacou o relator.
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre garantia de fábrica para a Volvo
O Carf decidiu, por maioria, manter o creditamento de PIS/Cofins sobre garantia de fábrica, reconhecendo-a como insumo, mas negou créditos sobre bônus e comissões pagos às concessionárias.
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, manter o direito ao creditamento sobre garantia de fábrica, reconhecendo-a como insumo e, portanto, permitindo a obtenção de créditos de PIS/Cofins. No entanto, no mesmo julgamento, negou o direito a créditos sobre bônus e comissões pagos às concessionárias.
A autuação, que gira em torno de R$ 300 milhões, envolve o creditamento realizado pela Volvo do Brasil Veículos Ltda. Para a fiscalização, os gastos com garantia dos veículos e comissões pagas não atendem aos critérios legais para serem considerados insumos, pois ocorrem após a etapa produtiva.
Por outro lado, a empresa argumenta que esses custos são essenciais para a operação e decorrem de obrigações legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), que determinam a oferta de garantia e a comercialização exclusivamente por meio de concessionárias, regulamentadas por convenções coletivas. Durante sustentação oral, a Volvo destacou que o serviço de garantia não é cobrado do cliente e que sua responsabilidade se estende até o término do período de garantia, e não apenas até a venda do veículo.
O relator do caso, conselheiro Bruno Minoru Takii, explicou que, no setor automotivo, as montadoras costumam ser obrigadas a conceder garantia e pagar bônus e comissões em razão de previsões em convenções coletivas, diferenciando-se das comissões usuais sobre vendas, que resultam da vontade do contratante. Para ele, esses gastos devem ser considerados insumos por serem exigidos por lei, e sua exclusão comprometeria a viabilidade da operação. Apenas o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro discordou desse entendimento, enquanto os demais acompanharam o relator.
Por outro lado, a turma entendeu que as despesas com comissões e bônus, apesar de relevantes para a atividade econômica da empresa, estão relacionadas à comercialização e não à produção, sendo consideradas uma liberalidade sem contraprestação de serviço.
Essa divergência foi aberta pelo conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e acompanhada pelos conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Márcio José Pinto Ribeiro e Aniello Miranda Aufiero Júnior, enquanto o relator e a conselheira Rachel Freixo Chaves ficaram vencidos.
Nove estados avaliam reduzir ICMS da cesta básica após pedido do governo
Nove estados brasileiros analisam a possibilidade de reduzir o ICMS sobre alimentos da cesta básica para diminuir preços, após pedidos do governo federal.
Uma apuração exclusiva da reportagem revela que nove estados brasileiros estão analisando a possibilidade de reduzir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre alimentos da cesta básica. A medida, que atende a pedidos públicos de integrantes do governo federal, busca diminuir os preços desses produtos.
Os estados que avaliam essa alternativa são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará e Acre. Todas as unidades federativas foram contatadas para comentar o assunto.
Os nove estados que consideram essa redução ressaltaram que já possuem programas de isenção, diminuição ou devolução do ICMS sobre itens da cesta básica. Dessa forma, o debate atual gira em torno de possíveis benefícios adicionais.
Por outro lado, sete estados informaram que não estudam a medida, justificando que já adotam políticas de isenção ou redução do imposto para a cesta básica. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Alagoas e Piauí.
Especificamente, os governos do Rio de Janeiro e de Alagoas afirmaram que qualquer mudança no ICMS precisa ocorrer por meio de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O especialista em contas públicas Murilo Viana explica que esse processo não é considerado burocrático.
“Para os estados implementarem esse tipo de alteração, é necessário aderir ao convênio do Confaz. Trata-se de um procedimento relativamente simples, que depende mais da vontade política dos estados e da aprovação de seus Legislativos, já que envolve um tributo”, esclareceu Viana.
Já o governo do Mato Grosso argumentou que a redução do ICMS teria impacto limitado sobre os preços dos alimentos. Em vez disso, defendeu que o governo federal diminua a carga tributária sobre empresas – como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – além de buscar formas de reduzir as taxas de juros para conter a alta nos preços.
O debate sobre o ICMS foi intensificado após o governo federal anunciar um pacote de medidas para controlar o custo dos alimentos da cesta básica. Entre as principais ações da gestão Lula, destaca-se a isenção do imposto de importação para diversos produtos.
Auditores fiscais apresentam proposta
alternativa para reforma do IR
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal apresentou ao governo uma proposta alternativa para a reforma da tabela do Imposto de Renda, que poderia aumentar a arrecadação em mais de R$ 140 bilhões anuais.
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (17) ao governo uma proposta alternativa para a reforma da tabela do Imposto de Renda (IR).
De acordo com a entidade, essa nova estrutura poderia elevar a arrecadação em mais de R$ 140 bilhões anuais, contrastando com a estimativa do governo, que prevê uma perda de R$ 25 bilhões com a proposta que será divulgada pela Fazenda nesta terça-feira.
A sugestão dos auditores envolve a criação de alíquotas progressivas para as rendas mais altas. Pela proposta, a tributação começaria em 11,34% para aqueles que recebem R$ 50 mil por mês e chegaria a 20% para rendimentos acima de R$ 100 mil mensais. Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, se as alíquotas aplicadas aos contribuintes mais ricos fossem equiparadas às já cobradas da classe média, seria possível isentar rendas de até R$ 7,5 mil por mês, beneficiando um número maior de contribuintes que sofrem com a defasagem da tabela do IR.
Já a proposta da Fazenda, que será apresentada nesta terça-feira (18), prevê uma tributação mínima escalonada que começaria em 0% para quem recebe R$ 50 mil mensais e chegaria a 10% para rendas superiores a R$ 100 mil mensais.
O Sindifisco Nacional também destaca que sua proposta reduz as perdas de arrecadação dos estados e municípios, já que o fim da retenção do imposto na fonte pode afetar parte dos servidores públicos dessas esferas. Atualmente, cerca de 80% dos servidores municipais ganham até R$ 5 mil por mês, e metade da arrecadação do Imposto de Renda é destinada aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
Diante desse cenário, Dão Real enfatiza a necessidade de incluir na proposta legislativa um mecanismo de compensação para minimizar o impacto nas receitas estaduais e municipais. Ele ressalta que qualquer mudança na arrecadação deve garantir um saldo positivo suficiente para cobrir eventuais perdas dos entes subnacionais.