STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplaces

O STF vai decidir se marketplaces e empresas que intermediam pagamentos podem ser responsabilizadas pelo pagamento de ICMS em vendas feitas por terceiros online, especialmente quando há irregularidades como falta de nota fiscal. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com repercussão geral, se plataformas de marketplace e empresas que fazem a intermediação de pagamentos podem ser responsabilizadas pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet. A questão surge especialmente em situações onde o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre outras obrigações legais.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a importância econômica e social do tema, considerando o papel crescente do comércio eletrônico e das plataformas digitais no mercado atual. Ele também ressaltou que o STF já analisou casos semelhantes, envolvendo a constitucionalidade de leis ordinárias que criam hipóteses de responsabilidade tributária.

Fux defendeu que, diante da relevância do comércio eletrônico e das características específicas dos envolvidos, é essencial que o STF estabeleça diretrizes claras para orientar a atuação dos estados na criação de normas sobre responsabilidade tributária.

Segundo o ministro, a discussão ultrapassa os limites do caso específico, pois envolve questões constitucionais fundamentais. Ele enfatizou a necessidade de garantir previsibilidade e uniformidade na aplicação da Constituição em todo o país, conforme os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil.

O recurso foi apresentado por Francisco (Chico) Bulhões, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que analisou a constitucionalidade da Lei Estadual 8.795/2020. Essa lei atribui responsabilidade tributária a plataformas digitais, intermediadores financeiros, compradores de bens digitais e administradoras de cartão de crédito em operações de importação.

Bulhões argumenta que a lei estadual contraria a Constituição Federal e excede os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei Complementar 87/1996. O TJRJ declarou parcialmente inconstitucional a lei, especialmente no que diz respeito à tributação de bens digitais, mas manteve a possibilidade de responsabilizar plataformas em operações com bens físicos.

Após essa decisão, Bulhões apresentou embargos de declaração, alegando que o tribunal não se manifestou sobre pontos importantes, como a responsabilidade das instituições financeiras e das plataformas de venda. Ele sustenta que a lei fluminense viola dispositivos da Constituição Federal e Estadual.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-repercussao-geral-sobre-pagamento-de-icms-por-marketplaces

Câmara Superior do Carf tem 10 conselheiros pela primeira vez na presidência de Higino

Durante a gestão do presidente Carlos Higino, pela primeira vez uma turma da Câmara Superior do Carf julgou processos com a composição completa de dez conselheiros.

Pela primeira vez desde o início da gestão do presidente Carlos Higino, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou julgamentos com a formação completa de dez conselheiros. As sessões ocorreram na terça-feira (12/8) e quarta-feira (13/8), marcando uma mudança em relação ao padrão anterior, quando apenas oito membros participavam das deliberações. Nesta ocasião, tanto Higino quanto a vice-presidente do Carf, Semíramis de Oliveira Duro, estiveram presentes nas reuniões da 1ª Turma da Câmara Superior.

A equipe de reportagem procurou o Ministério da Fazenda para saber se essa composição será adotada nas demais turmas nas próximas semanas, mas não obteve resposta. Questionado diretamente, Higino afirmou que, por enquanto, participará apenas das sessões desta semana, sem esclarecer o motivo.

Apesar de a norma prever a presença de dez conselheiros por turma, essa configuração ainda não havia sido implementada sob a liderança de Higino. A nova formação influenciou decisões importantes do colegiado, como aquelas relacionadas à multa isolada e aos juros sobre capital próprio (JCP). Essa mudança ocorre em um contexto de pressão para acelerar os julgamentos de processos de alto valor e reduzir o acúmulo de casos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão devido à paralisação dos auditores fiscais. A reportagem já havia noticiado que há uma priorização para os processos de maior valor e para aqueles em risco de prescrição intercorrente.

Uma das estratégias adotadas por Higino para dar mais agilidade aos trabalhos é a votação de súmulas. Estão previstas sessões em agosto para a análise de enunciados nas 2ª e 3ª Seções. Já a 1ª Seção deve tratar do tema em setembro, pois as propostas ainda estão sendo avaliadas pela Receita Federal.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/camara-superior-do-carf-tera-10-conselheiros-pela-primeira-vez-na-presidencia-de-higino

Carf marca votação de súmulas para desafogar estoque

O Carf retomará em agosto a votação de súmulas para acelerar a resolução de processos. A primeira sessão, com oito propostas, terá temas como depósitos bancários sem origem comprovada e contagem de decadência no IRPF.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retoma, neste mês de agosto, a votação de súmulas como parte de uma estratégia para reduzir o volume de processos pendentes. A primeira sessão de 2025 foi agendada para esta quarta-feira (20/8), quando a 2ª Turma da Câmara Superior analisará oito propostas de enunciados. Entre os temas estão: presunção de receita sobre depósitos bancários sem origem comprovada, contagem do prazo de decadência no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em casos de fato gerador complexivo, e exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.

Na sequência, a 3ª Seção realizará uma sessão extraordinária em 26 de agosto para votar cinco propostas, incluindo duas relacionadas ao PIS/Cofins. Uma delas trata de créditos para o setor elétrico, estabelecendo que o benefício só se aplica à energia efetivamente consumida nos estabelecimentos da empresa, excluindo a demanda contratada e a contribuição para iluminação pública.

Já a 1ª Seção deve realizar sua votação em setembro, com previsão de duas a cinco propostas, entre elas uma sobre preço de transferência, ainda em análise pela Receita Federal. Além dessas sessões extraordinárias, também estão previstas discussões em Plenário no próximo mês.

Outro ponto importante está na proposta número oito, que consolida o entendimento de que o fato gerador do IRPF ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que tenham sido feitos pagamentos antecipados ao longo do ano.

Essa definição impacta diretamente o cálculo do prazo de decadência. Engelberg explica que, com esse entendimento, mesmo autuações feitas mais de cinco anos após os pagamentos antecipados continuam válidas, pois o fato gerador é considerado como ocorrido em 31/12.

Entre os enunciados favoráveis aos contribuintes, destaca-se o que isenta do Imposto de Renda o resgate de contribuições feitas a planos de previdência privada complementar por beneficiários acometidos por doenças graves, conforme previsto na Lei 7.713/1988.

Outro texto estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento por doença.

Quanto ao ITR, há uma proposta que trata da exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do imposto, desde que essa área esteja devidamente registrada na matrícula do imóvel. Segundo especialistas, essa é uma questão já pacificada no Carf. Na prática, se a averbação não estiver registrada até a data do fato gerador, toda a área é considerada tributável.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-marca-votacao-de-sumulas-para-desafogar-estoque

Por maioria, Carf nega pagamento de JCP extemporâneo

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por maioria, que pagamentos de Juros sobre Capital Próprio (JCP) feitos fora do período correspondente não podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL. A mudança no placar se deu após alteração na composição da turma.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 6 votos a 5, que os pagamentos de Juros sobre Capital Próprio (JCP) feitos fora do período correspondente não podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essa questão vinha sendo resolvida anteriormente por meio do chamado “voto de qualidade”, que também era desfavorável ao contribuinte. No entanto, nesses casos, o contribuinte conseguia ao menos excluir a multa de ofício. A mudança no resultado está relacionada à nova composição da turma, que agora conta com dez membros, incluindo o presidente do Carf, Carlos Higino, e a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro — ambos votaram a favor da Fazenda Nacional.

O caso analisado envolveu a empresa Premium Distribuidora, que em 2011 aprovou o pagamento de JCP referentes aos anos de 2006 a 2009. Para a Receita Federal, o regime de competência exige que esse tipo de despesa seja registrada no mesmo exercício em que o patrimônio líquido foi utilizado para o cálculo.

O relator do processo, conselheiro Jandir José Dalle Lucca, teve seu voto vencido. Ele argumentou que a legislação não estabelece um prazo específico para o pagamento de JCP, e por isso não seria necessário que a deliberação ocorresse no mesmo ano-calendário. Essa visão foi apoiada por outros três conselheiros.

Por outro lado, a conselheira Edeli Pereira Bessa abriu a divergência, defendendo que o JCP só pode ser pago no momento da proposta de destinação do lucro. Após essa etapa, o lucro já destinado não poderia mais ser usado para esse fim.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/por-maioria-carf-nega-pagamento-de-jcp-extemporaneo

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