STF VOLTA A JULGAR COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

O STF retomou a análise sobre o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, impactando Estados. A controvérsia surgiu após a lei de 2022, com dúvidas sobre a aplicação dos princípios de anterioridade anual e nonagesimal. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, dia 21, a análise de uma questão que envolve Estados, o setor varejista e, especialmente, o comércio eletrônico. O debate gira em torno do momento em que os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, imposto que incide sobre operações entre Estados e busca equilibrar a arrecadação fiscal. O julgamento está previsto para encerrar na próxima sexta-feira, dia 28.

O Difal corresponde à diferença entre as alíquotas do ICMS do Estado de destino do produto e do Estado de origem da empresa. A regulamentação dessa cobrança foi sancionada em janeiro de 2022, mas desde então há um impasse sobre a data correta para o início da exigência do tributo.

A legislação determina que a criação ou o aumento de impostos deve obedecer aos princípios da anterioridade anual (vigência somente após um ano) e da anterioridade nonagesimal (aplicação apenas após 90 dias). No entanto, há divergências sobre a aplicação desses princípios ao Difal.

A definição do início da cobrança tem grande impacto financeiro para os Estados e o setor de e-commerce. Segundo dados de 2023 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a disputa envolve um montante estimado em R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

No ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal poderia ser cobrado a partir de abril de 2022, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Naquele julgamento, foram analisadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam leis estaduais específicas.

Agora, o tribunal volta a debater o tema sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos vinculantes para todos os processos judiciais sobre o assunto.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a posição adotada anteriormente, defendendo que a cobrança deve ter início em abril de 2022. Até o momento, ele foi o único a votar.

Desde 2023, o STF passou por duas mudanças em sua composição, o que poderia, em tese, levar a uma alteração no entendimento da Corte. No entanto, uma reviravolta é pouco provável, pois os ministros que saíram, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, votaram com a corrente derrotada no julgamento anterior. Assim, mesmo que seus sucessores, Cristiano Zanin e Flávio Dino, adotem uma nova posição, isso não alteraria o desfecho prático do julgamento.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/ap%C3%B3s-dar-vit%C3%B3ria-aos-estados-stf-volta-a-julgar-cobran%C3%A7a-do-difal-do-icms-1.1581841

 

STF TEM MAIORIA PARA MANTER ISS E PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS

 

O STF formou maioria para manter a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, rejeitando o recurso de empresa que buscava reduzir essa base.

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos para manter a inclusão do ISS, imposto municipal, e do PIS e da Cofins, tributos federais, na base de cálculo do ISS. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma, que conta com cinco ministros.

Até agora, quatro ministros votaram contra o recurso apresentado pela Brazil Hospitality Group (BHG), que buscava diminuir a base de cálculo do ISS.

Embora o recurso não tenha repercussão geral, tributaristas acompanham de perto a decisão devido ao potencial de criação de um precedente. Caso o STF aceitasse o pedido da BHG, isso poderia beneficiar empresas prestadoras de serviços, mas impactar negativamente os municípios.

O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que o tribunal já decidiu sobre essa questão em 2016. Na época, a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS sem respaldo legal.

Esse debate está relacionado a desdobramentos da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, causando um impacto financeiro significativo para a União. Desde então, diversos questionamentos sobre a incidência de “tributo sobre tributo” têm sido levados ao Judiciário.

A decisão que obteve maioria nesta sexta-feira se diferencia de outra discussão jurídica semelhante, que avalia se o ISS deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.

Fonte:
https://br.investing.com/news/economic-indicators/stf-tem-maioria-para-manter-iss-e-piscofins-na-base-de-calculo-do-iss-1469907

STJ NEGA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS
SOBRE REEMBOLSO DE ICMS-ST

O STJ negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST, seguindo o entendimento do Tema 1231. Especialista solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que embargos de declaração poderiam levar à modulação dos efeitos da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 1ª Seção, negou na última quarta-feira a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso o Tema 1231. Nesse julgamento, o STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte substituído não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST realizado ao substituto.

O processo em questão – assim como outros de natureza semelhante – estava suspenso até a definição do Tema 1231, conforme determinação de Falcão. Com a decisão proferida em junho de 2024, o EREsp 1568691/RS foi incluído na pauta para julgamento.

Durante a sessão, o advogado Ivan Allegretti, solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que ainda restam pendentes os embargos de declaração no EREsp 1959571/RS, um dos processos integrantes do Tema 1231. Segundo ele, há possibilidade de os embargos resultarem em modulação dos efeitos da decisão ou em ressalvas ao entendimento firmado pelo tribunal.

Allegretti mencionou o Tema 1125, no qual o STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, com o objetivo de evitar uma “distorção econômica” entre o regime de substituição tributária do ICMS e o regime normal do imposto. Ele defendeu que, assim como o ICMS-ST, o ICMS comum também não compõe a base de cálculo das contribuições, com a diferença de que o ICMS gera créditos, enquanto o ICMS-ST não.

Ele argumentou ainda que os embargos pendentes buscam analisar, no contexto do creditamento, a mesma distorção econômica que motivou a decisão no Tema 1125.

Mesmo com o pedido de retirada da pauta, o caso foi mantido para julgamento, e os ministros decidiram, de forma unânime, pelo improvimento do recurso. Além desse, outro processo sobre o mesmo tema, o EREsp 1882336/RS, também estava previsto para julgamento na mesma sessão, mas foi retirado da pauta no início dos trabalhos.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stj-nega-creditamento-de-pis-cofins-sobre-reembolso-de-icms-st

TRIBUTARISTAS APONTAM FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Durante evento em São Paulo (20/2), especialistas destacaram a necessidade de cautela na transição da reforma tributária. O PLP 68/2024, sancionado com vetos por Lula, estabelece o novo modelo de tributação com o IVA Dual (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo.

Durante evento realizado em São Paulo nesta quinta-feira (20/2), especialistas em tributação discutiram os impactos econômicos da reforma tributária e enfatizaram a necessidade de uma transição cuidadosa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, foi sancionado pelo presidente Lula (PT) em 16 de janeiro, com alguns vetos.

A nova legislação estabelece o modelo de tributação sobre o consumo, introduzindo o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substituirão cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Inicialmente, o Ministério da Fazenda planejava definir a alíquota geral em 26,5%, mas, com as mudanças no texto, a estimativa do governo agora é que o percentual ultrapasse 28%. A arrecadação será dividida entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS, respectivamente cobrados por estados e municípios.

Além disso, a regulamentação determina as novas regras de tributação para diversos produtos, incluindo alimentos, combustíveis e serviços. O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, será aplicado de forma diferenciada a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas ajustadas progressivamente de acordo com critérios específicos para cada categoria.

De acordo com o cronograma do Congresso Nacional, a transição para o novo modelo tributário começará em 2026, com a substituição total do sistema prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixarão de existir. Durante esse período, serão testados e gradualmente implementados os novos tributos: o IVA Dual — composto pela CBS (de competência federal) e pelo IBS (dividido entre estados, Distrito Federal e municípios) — e o Imposto Seletivo.

A partir do próximo ano, a CBS e o IBS passarão por uma fase de testes, durante a qual as empresas deverão destacar nas notas fiscais um percentual de 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS, embora esses valores ainda não sejam efetivamente recolhidos.

Os especialistas que participaram do evento alertaram para os desafios da transição. Para Gesner Oliveira, professor da FGV-SP, o período de adaptação será complexo. “Já temos um sistema tributário complicado e vamos incorporar um novo modelo. Será um processo desafiador”, avaliou.

Bruno Aguiar, fez críticas à implementação da reforma. Ele destacou a falta de informações concretas sobre o Imposto Seletivo como um dos principais entraves na fase de transição.

“Já estamos em fevereiro de 2025, a reforma foi aprovada em 2023 e a PEC 45 começou a ser debatida em 2019. Mesmo assim, ainda não sabemos quais bens estarão sujeitos ao IPI devido à concorrência com a Zona Franca de Manaus, tampouco quais produtos e serviços serão alcançados pelo Imposto Seletivo. Essa incerteza é preocupante”, afirmou Aguiar.

O especialista também apontou a falta de transparência como um problema que precisa ser resolvido antes da implementação da reforma. “Já conhecemos a lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo? Não. E sabemos qual será a alíquota da CBS e do IBS? Também não. Isso gera enorme insegurança para quem faz negócios no Brasil”, enfatizou.

Segundo Aguiar, essa indefinição pode dificultar a adaptação dos profissionais contábeis às novas regras até 2026. Ele também questionou a viabilidade da cobrança de 1% em uma única nota fiscal para todo o mercado durante a fase de testes. “Ainda há muitas questões em aberto, e a falta de clareza torna o cenário ainda mais desafiador”, concluiu.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/tributaristas-apontam-falta-de-transparencia-no-processo-de-transicao-da-reforma-tributaria

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima