Estados marcam eleição do Conselho do Comitê Gestor do IBS para 1º de agosto

Diante da demora dos municípios, os estados marcaram para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, iniciando os trabalhos do órgão e destravando parte dos R$ 600 milhões previstos pela União para sua instalação.

Cansados da demora na definição por parte dos municípios, os estados decidiram agendar para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com essa decisão, os estados destravam a liberação de recursos federais e iniciam formalmente os trabalhos do Comitê, como a elaboração do regimento interno e a definição de sua sede.

A presidência, válida até o fim de 2025, deve obrigatoriamente ser ocupada por um secretário de Fazenda estadual. Amparados por parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), os estados entenderam que não precisam aguardar os municípios para realizar a eleição.

Antes do pleito, no entanto, os estados enviaram um documento às entidades municipalistas solicitando que os nomes dos representantes restantes para o Conselho Superior sejam apresentados até 29 de julho. O órgão foi criado em maio, inicialmente apenas com representantes estaduais.

Com essa iniciativa, os estados viabilizam o repasse de recursos da União para o funcionamento do Comitê Gestor. A Lei Complementar 214/25 estabelece que o governo federal deve transferir R$ 600 milhões para sua instalação, valor que é reduzido em 1/12 por mês de atraso a partir de janeiro. Segundo fonte ligada aos estados, o montante repassado deve ficar em torno de R$ 225 milhões.

Apesar da ausência dos representantes municipais, os estados não esperam resistência da União ao envio dos recursos, nem acreditam que a medida gere judicialização. Caso isso ocorra, há confiança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide a presidência estadual, dado o papel estratégico do Comitê Gestor do IBS.

O impasse entre os municípios decorre do artigo 481 da LC 214/25, que define a composição do Conselho Superior: 27 representantes estaduais (um por unidade federativa) e 27 municipais, sendo 14 eleitos com voto igualitário entre todos os municípios e o DF, e 13 com base em votos proporcionais à população.

A lei, no entanto, não especifica quais entidades devem indicar os representantes municipais, gerando disputa entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa grandes cidades e capitais, e o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), ligado aos municípios menores.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/estados-marcam-eleicao-do-conselho-do-comite-gestor-do-ibs-para-1o-de-agosto

Com nova portaria, depósitos judiciais perdem atratividade

A nova regra da Portaria MF 1.430/2025 determina que os depósitos judiciais tributários passem a ser corrigidos apenas pelo IPCA, em vez da Selic.

A recente mudança na forma de atualização dos depósitos judiciais pode alterar a estratégia adotada por empresas em litígios tributários, tornando o uso de seguro garantia e fiança bancária alternativas mais atrativas.

A alteração foi estabelecida pela Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 4 de julho pelo Ministério da Fazenda, que regulamenta a correção dos depósitos à luz da Lei nº 14.973/2024. Essa lei previa a utilização de um índice que refletisse a inflação, mas sem detalhar qual índice seria aplicado, o que gerou críticas de especialistas quanto à segurança jurídica e à possível inconstitucionalidade da norma.

A principal mudança está na substituição da taxa Selic — até então utilizada para atualizar os valores depositados em juízo — pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com a nova regra, válida a partir de janeiro de 2026, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pela inflação medida pelo IPCA. Valores depositados antes da vigência da portaria seguem sendo atualizados pela Selic, conforme as regras anteriores.

Embora em momentos específicos o IPCA tenha superado a Selic — como ocorreu durante a pandemia, quando a inflação chegou a 8,06% ao ano e a Selic estava em 3,5% —, em condições normais, a Selic costuma ser superior, por incluir uma remuneração real além da reposição inflacionária. Isso significa que o depósito judicial, antes considerado uma forma vantajosa de alocação de recursos, perde seu atrativo financeiro.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/com-nova-portaria-depositos-judiciais-perdem-atratividade

Receita desburocratiza compensação de crédito previdenciário após decisão judicial

A Receita Federal dispensou a retificação de declarações para a compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial definitiva. A medida, prevista na IN 2.272/2025, simplifica o processo para contribuintes, reduz litígios e elimina entraves burocráticos.

A Receita Federal passou a permitir que contribuintes utilizem créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial definitiva sem precisar retificar declarações anteriores. A mudança, trazida pela Instrução Normativa (IN) 2.272/2025 — publicada em 21 de julho no Diário Oficial da União — altera o artigo 64 da IN 2.055/2021, que trata de restituições e compensações tributárias.

Na prática, a medida simplifica o uso desses créditos por empresas e pessoas físicas que venceram disputas tributárias, eliminando a exigência de retificação de declarações acessórias, como Sefip e e-Social, para esses casos específicos.

De acordo com o tributarista Leonel Martins Bispo, a exigência anterior gerava atrasos e forçava contribuintes a retornarem ao Judiciário para viabilizar a compensação. Ele destaca que, com os recursos tecnológicos da Receita, a exigência já não fazia sentido, pois o órgão tem meios para validar os créditos compensados.

O advogado Felipe Salomon, avalia a nova norma como um avanço importante, capaz de reduzir o número de litígios e aliviar custos desnecessários enfrentados por contribuintes, sobretudo em processos judiciais prolongados. Ele sugere ainda que a regra seja aplicada a processos administrativos em andamento, conforme o artigo 106 do Código Tributário Nacional.

Apesar da desburocratização, a Receita continua autorizada a fiscalizar o uso dos créditos, sendo exigido que o contribuinte comprove sua legitimidade.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/receita-desburocratiza-compensacao-de-credito-previdenciario-apos-decisao-judicial

Carf afasta cobrança de IRPJ sobre valores pagos a diretor que não era sócio

Por maioria, o Carf afastou a cobrança de IRPJ sobre valores pagos por empresa a um diretor não sócio, entendendo que se tratava de remuneração fixa e previamente ajustada, e não de gratificação eventual.

Por maioria de votos, a 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf decidiu afastar a cobrança de IRPJ sobre valores pagos pelo Bradesco a um diretor que não era sócio da empresa. A Receita Federal questionava a dedutibilidade de duas parcelas de aproximadamente R$ 390 mil cada, pagas semestralmente, alegando que seriam gratificações — e, por isso, não poderiam ser deduzidas do imposto.

A defesa sustentou que os pagamentos não tinham caráter de gratificação eventual, mas constituíam parte da remuneração previamente acordada com o administrador. De acordo com o advogado Paulo Coviello, os valores eram fixos, previsíveis e pagos com regularidade, sem qualquer discricionariedade, uma vez que o diretor sabia de antemão quanto e quando receberia.

Com base nisso, os valores estariam respaldados pelo artigo 357 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que permite a dedução de remunerações pagas a administradores.

A relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, teve seu voto vencedor ao considerar que os pagamentos tinham natureza remuneratória e, por serem fixos e previamente ajustados, não se enquadravam como gratificação eventual. O resultado foi de 3 votos a 2, com votos divergentes da presidente, Carmen Ferreira Saraiva, e do conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, que defendiam a tributação. O julgamento ocorreu sem a aplicação do critério de paridade.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-cobranca-de-irpj-sobre-valores-pagos-a-diretor-que-nao-era-socio

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